Cofres municipais recebem R$ 2 bilhões do último decêndio de fevereiro na quinta, 28 de fevereiro

Cofres municipais recebem R$ 2 bilhões do último decêndio de fevereiro na quinta, 28 de fevereiro

O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao terceiro decêndio de fevereiro será creditado nesta quinta-feira, 28 de fevereiro. Prefeituras brasileiras receberão R$ 2.060.995.797,18, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante chega a R$ 2.576.244.746,48.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a base de cálculo para este decêndio é dos dias 11 a 20 de fevereiro e geralmente representa 30% do valor esperado para o mês inteiro. Em comparação com o mesmo decêndio de 2018, de acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o montante teve um crescimento de 13,17% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). Já o acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, aumentou 1,95%.

Contudo, ao deflacionar o valor – ou seja levando em conta a inflação do período –, o crescimento é um pouco menor, de 9,40%, e o acumulado do mês fecha em queda de 1,45%, comparado com fevereiro de 2018. Em levantamento, a CNM explica as diferenças entre os coeficientes do FPM e a proporção que cada um vai receber. Por exemplo, os Municípios de coeficiente 0,6, que são a maioria (44,20%) no país, ficarão com R$ 512.768.164,18 (19,90% do total a ser transferido).

O estudo revela ainda que, considerando a inflação, o FPM acumulado em 2019 cresceu 6,53% em relação ao mesmo período do ano anterior. Porém, os gestores devem estar atentos aos valores na hora de realizar o planejamento para não comprometer o fechamento das contas. Isso porque o repasse referente aos três primeiros meses do ano costuma ser maior que nos períodos seguintes e representa uma entrada elevada de recursos nas contas municipais.

Confira os valores do seu Município por coeficiente de cada Estado.

Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios

Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios

O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) já está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: os Municípios devem preencher o sistema – com os dados referentes à competência de 2018 – até 28 de fevereiro. O programa fica disponível para o envio dos dados até as 23h59min, pelo horário de Brasília, desta data.

Os procedimentos para apresentação das declarações foram estabelecidos pela Instrução Normativa 1836/2018 da RFB. As normas devem ser observadas pelas pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha ocorrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) ou das Contribuições Sociais Retidas, por exemplo: Social sobre o Lucro (CSL), Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As declarações devem ser promovidas ainda que as retenções tenham acorrido em apenas um mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, entre eles todos Municípios. A forma de apresentação continua a mesma, por meio do programa de transmissão dos dados da Secretaria da Receita Federal (Receitanet). No entanto, é preciso atenção em duas alterações principais relativamente aos anos anteriores. São elas:

1. Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do artigo 27 da Lei 13.327/2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e
2. Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei 12.780/2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Alerta
A CNM alerta ainda para a obrigatoriedade da assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital, que possibilitará o acompanhamento do processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. A única exceção é para optantes do Simples Nacional.

“Os contadores municipais devem estar atentos a consistência das informações, pois, durante a transmissão dos dados, a declaração será submetida a validação que pode impedir a transmissão e finalização do processo de envio”, explica o técnico de Contabilidade Pública da CNM, Marcus dos Santos. Ele completa: “o recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros”.

Penalidades
A não apresentação da declaração e/ou a entrega depois do prazo – apresentação atrasada – enseja a aplicação de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, ainda que tenham sido integralmente pagas, limitada a 20%. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo Simples Nacional; e de R$ 500 nos demais casos.

Como existem muitas obrigações legais com prazos para o mês de fevereiro, o técnico da CNM recomenda que os gestores não deixem o envio da Dirf para última hora. “Antecipe e redobre a atenção nos lançamentos para evitar a necessidade de retificação de arquivo e problemas com os funcionários e prestadores de serviço, no momento do envio de suas declarações de IR”, reforça Santos.

Para baixar o programa da DIRF 2019 clique aqui.

Saúde na Escola: gestor municipal tem até o dia 15 de fevereiro para indicar escolas

Saúde na Escola: gestor municipal tem até o dia 15 de fevereiro para indicar escolas

Mais de 60% dos Municípios brasileiros ainda não se cadastraram para participar do novo ciclo do Programa Saúde na Escola (PSE). Até a última semana, os gestores de Saúde e Educação de 2.978 cidades ainda não haviam apontado quais escolas públicas deverão participar deste novo momento do programa. Outros 678 Municípios iniciaram o processo, mas não concluíram. Eles têm até o dia 15 de fevereiro para finalizar a inscrição.

Mais de 1.900 Municípios aderiram ao projeto do Ministério da Saúde, desenvolvido em conjunto com o Ministério da Educação (MEC) e que prevê recursos financeiros para os Municípios realizarem ações de prevenção e promoção da saúde no ambiente escolar. Com o credenciamento, essas unidades deverão desenvolver doze ações envolvendo temas como incentivo à atividade física, combate ao Aedes aegypti, prevenção de violências e acidentes, verificação e atualização da situação vacinal. Mais de 90% dos Municípios brasileiros aderiram ao Programa que envolve mais de 20 milhões de estudantes de 85.706 escolas e mais de 36 mil equipes da atenção básica do SUS.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os gestores locais devem incluir na plataforma do e-Gestor da Atenção Básica, as escolas que farão a adesão ao programa. Algumas mudanças foram realizadas em relação as edições anteriores, como os valores e o modo de repasse que serão realizados anualmente em parcela única e o valor 2,5 vezes maior que nos anos anteriores. Com um investimento anual de R$ 89 milhões a competência desse ciclo do programa será de dois anos.

Como uma ferramenta para auxiliar aos Municípios, a CNM disponibiliza a plataforma Êxitos, que auxilia os gestores a verificação de oportunidades para angariar recursos oferecidas aos Municípios. Entre as oportunidades está o Programa Saúde nas Escolas.

Na plataforma é possível verificar a viabilidade de implementação do programa no Município com os dados gerais do programa, as regras financeiras que devem ser adotadas, as retificações e atualizações feitas pelo governo federal além de anexos com todas as publicações disponíveis.

Ao contrário das edições anteriores, para participar do PSE, os Municípios deverão indicar especificamente as escolas e não mais o nível de ensino. Desta forma, em conjunto com as equipes da atenção básica, as instituições assumem o compromisso de desenvolver atividades envolvendo doze ações para o cuidado à saúde no ambiente escolar.

As estratégias estão previstas na Portaria 1.055/2017 e podem ser combinadas, levando em consideração o nível de ensino, as demandas das escolas, do território e a análise de situação de saúde do território.

FPM: primeiro repasse de 2019 será de R$ 3,1 bilhões

FPM: primeiro repasse de 2019 será de R$ 3,1 bilhões

O primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2019 será no valor de R$ 3,1 bilhões. O montante que deve ser pago aos Municípios na próxima quinta-feira, 10 de janeiro, leva em consideração a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, quando somado o Fundeb, o valor é de R$ 3,9 bilhões.

Segundo as informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de janeiro de 2019, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 19,87%. Quando leva em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, o crescimento é de 16,05%. A área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o primeiro decêndio sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse leva em conta os dias de 20 a 30. A CNM destaca, no entanto que o FPM, bem como a maioria das receitas de transferências do País, não apresenta uma distribuição uniforme ao longo do ano.

A Confederação ressalta que é preciso planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras para que seja possível o fechamento das contas sem que haja ônus para os gestores municipais. A CNM esclarece também aos gestores municipais para manterem cautela em suas gestões e ficarem atentos ao gerir os recursos municipais dentro do próprio mês, uma vez que os valores previstos sempre são diferentes dos valores realizados.

Congelamento do FPM
A entidade salienta que devido a publicação da Decisão Normativa 173/2019, no dia 7 de janeiro de 2019, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que confirma o congelamento do FPM de 129 localidades com redução populacional na última estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os valores que estão nas tabelas por coeficientes podem sofrer alteração.

Confira aqui a nota completa e os valores por Estado.

Novas regras de Contabilidade no Setor Público entram em vigor

Novas regras de Contabilidade no Setor Público entram em vigor

Já está em vigor a 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), as normas estabelecidas se aplicam aos governos nacional, estaduais e municipais. Acesse aqui.

De acordo com a STN, a elaboração do manual teve como foco a revisão da Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais (página 143) e da Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (página 401), por meio da incorporação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP), elaboradas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Como resultado deste processo, foram incorporados à 8ª edição do MCASP as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade:
• NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento;
• NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado;
• NBC TSP 08 – Ativo Intangível;
• NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa;
• NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa;
• NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis;
• NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixa;
• NBC TSP 13 – Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis;
• NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos.

Ainda dentro das alterações, destaque para a inclusão de Nota Técnica sobre registros contábeis referentes a transações sem efetivo fluxo de caixa (página 136) e a revisão dos Procedimentos Contábeis Específicos (Parte III – capítulo 4 – RPPS – página 327). Esse processo de revisão incorporou ao manual a contabilização sob a ótica do Regime de Previdência, tendo em vista que a edição anterior previa o roteiro de contabilização apenas sob a ótica do ente público empregador

Para a revisão da 8ª edição do MCASP foram consideradas sugestões recebidas por meio de ouvidorias e erros identificados pela área técnica; e alterações na legislação vigente.

Acesse aqui a síntese de alterações detalhada pela STN.

Sancionado e publicado, congelamento do coeficiente do FPM impede perda de recursos em 129 Municípios

Sancionado e publicado, congelamento do coeficiente do FPM impede perda de recursos em 129 Municípios

A primeira conquista do ano chegou desta quinta para sexta-feira, entre os dias 3 e 4 de janeiro. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o congelamento do coeficiente do Fundo de Participação (FPM) para que 129 Municípios – com redução na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – não percam recursos a partir deste ano. Os gestores dessas localidades estavam preocupados e ansiosos, e a boa notícia foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei Complementar 165/2019.

“Essa matéria é muito importante, e não traz prejuízos para a União e nem para o orçamento dos Estados. O contato do governo e a decisão de sancionar o texto é uma sinalização de que o governo atuará para fortalecer o Ente municipal e, consequentemente, melhorar a vida das pessoas”, afirma o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi. O líder municipalista esteve em contato com representantes do novo governo e, pessoalmente, com deputados e senadores para garantir a aprovação e a sanção da matéria.

“O FPM é a principal fonte de receita da maioria dos Municípios e a não realização do censo prejudica, principalmente, os pequenos Municípios”, defendeu Aroldi. Em nome do presidente, um ofício foi protocolado na Presidência da República, solicitando a sanção e mostrando o impacto negativo para os Municípios, caso a decisão do governo fosse outra. “Esses Municípios não podem perder mais receita, porque vai afetar os serviços prestados à população e aqueles que mais dependem do poder público”, disse Aroldi em diversos encontros, inclusive com o ministro do Tribunal de Contas de União (TCU), Augusto Nardes.

Luta
A medida tem sido recebida pelos gestores locais com alívio. O prefeito de Giruá (RS) enviou ofício à CNM agradecendo o apoio e o trabalho da entidade para que o FPM de sua localidade fosse congelado. Muitos dos gestores afetados também estiveram em Brasília e trabalharam para que o texto cumprisse o tramite necessário e passassem a valer já no início deste ano. Por conta da não contagem população do IBGE, em 2015, o Instituto tem divulgado o número de habitantes por meio de estimativas.

Há anos, a Confederação tem alertado para o problema que afeta os governos municipais. “Todos os programas são baseados no número da população, e muitas localidades perderam população lá atrás, em 2010, mas já estabilizou ou aumentou sua população, e hoje está perdendo FPM”, alerta o presidente da CNM. Segundo ele, a fórmula usada já não mais mostra a realidade do número de habitantes dos 5.568 Municípios do país. “Esses Municípios não vão perder coeficiente em 2019 e 2020, porque os novos dados serão divulgados apenas em 2021”, destaca, novamente.

Dados
A CNM já tem trabalhado para garantir a realização do censo de 2020, mas a entidade sabe que apoio do governo federal e do Parlamento será fundamental. Além disso, a CNM está ciente de que os dados só terão efeitos em 2022, quando serão usados pelo IBGE e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O IBGE faz os cálculos e o TCU sanciona, determinando a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o uso dos índices a cada ano.

O presidente da CNM lembra que, desde 2017, a direção do IBGE tem empreendido ações para viabilizar a realização do Censo Demográfico 2020, que já se encontra em planejamento. O assunto foi abordado durante reunião da CNM com o órgão, no Rio de Janeiro. Por fim, Aroldi também reforça: “precisamos fazer um esforço até o governo federal disponibilizar recursos para a realização do novo censo. Sem ele não será possível conhecer a realidade demográfica e socioeconômica dos Municípios”.

Municípios e consórcios podem enviar propostas para reabilitação urbana e Smart Cities

Municípios e consórcios podem enviar propostas para reabilitação urbana e Smart Cities

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Municípios já podem enviar propostas por meio de seleção pública no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) e regulamentado pela Instrução Normativa 28/2018 conforme informações disponíveis no site do Ministério das Cidades. O prazo começou na quarta-feira, 2 de janeiro.

A CNM explica que o Pró-Cidades vai financiar projetos em duas modalidades. A primeira é voltada à reabilitação de área urbana e trata de estratégias para a política de desenvolvimento urbano local, priorizando a qualificação do espaço público e o uso de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social.

Por sua vez, a segunda trata da Modernização tecnológica urbana e aborda a implantação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas que fomentem soluções inovadoras em Cidades Inteligentes (Smart Cities), visando otimizar a prestação dos diversos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nas cidades.

Envio das propostas
Os formulários de preenchimento das propostas estão disponíveis no site do Ministério das Cidades. Os Municípios precisam realizar a leitura da Instrução Normativa e informar os dados solicitados no formulário de acordo com a modalidade. Após o preenchimento, deve ser enviado e-mail para o endereço procidades@cidades.gov.br com os anexos solicitados nos formulários.

Apresentação de propostas
A CNM informa que as propostas podem ser apresentadas pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta. Ainda estão aptos os consórcios públicos, órgãos públicos, gestores, bem como as respectivas concessionárias ou permissionárias e empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional.

As sociedades de propósito específico (SPE) e entes privados que possuem projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo, também podem apresentar propostas.

Regras de financiamento

O orçamento operacional do Pró-Cidades é de R$ 4 bilhões a serem viabilizados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujo valor será dividido no ciclo de 2019 a 2022. A operação de crédito no âmbito do Pró-Cidades vai observar o prazo de carência de até 48 meses, a serem contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento.

A contrapartida poderá ser integralizada por meio de recursos financeiros próprios do mutuário ou de terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços se economicamente mensuráveis. Vale destacar que o valor da contrapartida mínima será de 5% do valor total do investimento, independente da modalidade do programa.

Serão também considerados como contrapartida as obras, serviços, projetos, planos ou outros investimentos financiáveis pelo programa que já tenham sido executados pelo mutuário dentro do perímetro urbano estabelecido no projeto e que atendam às condições definidas desta norma nos últimos dois anos do encaminhamento da proposta de financiamento. Acesse aqui os formulários. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Ministério das Cidades pelo telefone: (61) 2108-1696/1642 ou pelo e-mail: procidades@cidades.gov.br

Prazo para adesão ao Programa Escola do Adolescente (PEA) encerra no dia 21 de janeiro

Prazo para adesão ao Programa Escola do Adolescente (PEA) encerra no dia 21 de janeiro

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores educacionais para o prazo de adesão ao Programa Escola do Adolescente (PEA), que será encerrado no dia 21 de janeiro. O PEA é um programa do Ministério da Educação (MEC) em parceria com Estados e Municípios, destinado às escolas que ofertam os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).

O Programa oferece formação e apoio técnico aos gestores e professores com ferramentas de gestão para a construção de uma escola conectada aos adolescentes e seus contextos e já conta com 950 Municípios cadastrados.

São duas fases de adesão, sendo a primeira para as secretarias de educação e posteriormente para as escolas. A segunda fase contempla os diretores escolares dos anos finais. Para aderir, o secretário da rede deve inserir seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à plataforma, imprimir o “Termo de Adesão” e assiná-lo juntamente com seu prefeito/governador. O diretor deverá repetir o procedimento assinando o “Termo de Adesão da Escola”.

A CNM ressalta a importância de utilizar o apoio técnico oferecido pelo MEC para tornar o aprendizado mais efetivo e o ambiente escolar mais atrativo. Segundo a entidade, esses fatores podem contribuir para a redução do abandono escolar e melhores desempenhos nas avaliações escolares. Para realizar o cadastro ou obter mais informações, acesse o site do Programa.

Marcha: CNM reforça importância da participação dos gestores e concede descontos especiais

Marcha: CNM reforça importância da participação dos gestores e concede descontos especiais

O maior evento municipalista do país já está com as inscrições abertas. Gestores e outros agentes municipais podem confirmar participação na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios no hotsite do encontro. A mobilização, que terá como tema Unidos pelo Brasil, será realizada entre os dias 8 e 11 de abril na capital federal. O encontro será a oportunidade de os gestores discutirem a pauta municipalista com o novo governo federal e com parlamentares eleitos para o período de 2019/2022.

A data escolhida pela CNM vai marcar também os 100 dias de vigência da nova gestão, o que daria tempo do novo presidente e dos parlamentares eleitos tomarem conhecimento das demandas dos Municípios e se prepararem para anunciar os rumos das conexões das políticas públicas municipais com as novas diretrizes federais. Nesse contexto, a presença de todos os municipalistas será essencial para pressionar pelo avanço dessas reivindicações municipalistas.

Diante das adversidades financeiras vivenciadas nas cidades brasileiras e da importância da presença de todos os municipalistas, a CNM definiu alguns descontos especiais para facilitar a presença de mais representantes no encontro. Prefeitos de Municípios contribuintes com o movimento municipalista estão isentos do pagamento da inscrição. Vice-prefeito, primeira dama, vereadores e outros agentes municipais desses Entes terão desconto diferenciados e irão pagar a taxa de R$ 300 em caso de confirmação da participação até o dia 22 de março.

Outra vantagem será concedida ao Município que trouxer mais de dez participantes. Nesse caso, um agente municipal estará isento do pagamento da inscrição. Prefeitos e representantes de Municípios não contribuintes pagam taxas que variam entre R$ 2.000 e R$ 3.000. Confira aqui os valores.

Mais de 4 mil Municípios participam de consórcio público, segundo mapeamento da CNM

Mais de 4 mil Municípios participam de consórcio público, segundo mapeamento da CNM

Dos 5.568 Municípios, 4.081 participam de pelo menos um consórcio público, segundo mapeamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Pelos dados da entidade, existiam 491 consórcios públicos no Brasil, entre 2015 e 2017, com grande concentração de consorciados nas regiões Sul e Sudeste. O que representa parcerias formadas por dois ou mais Entes da federação – Municípios, Estado e União –, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área.

“Há anos, a CNM vem instruindo os gestores municipais a se organizarem em parceria para viabilizar as políticas públicas no país”, lembrou o presidente da CNM, Glademir Aroldi. Atualmente, o processo de instituição de um consórcio requer a elaborar de protocolo de intenções, a assinatura dos Municípios e a aprovação de lei para filiação. Também faz se necessário a realização de assembleia geral para redigir e aprovar o estatuto.

De acordo com os dados divulgados pela CNM existe 491 consórcios públicos no país. Regionalmente, 94% dos Municípios da região Sul participam de algum consórcio; 91% dos governos locais do Sudeste também estão consorciados; 75% das prefeituras do Centro-Oeste integram consórcios; 53% das localidades do Nordeste estão em consórcio; e 34% dos governos municipais do Norte participam dessa estratégia. Individualmente, Paraná, Minas Gerais e Rondônia são os que apresentam o maior número de Municípios consorciados, respectivamente, com: 99,7%, 98,1% e 96,2%.

No que se refere ao porte dos Municípios consorciados, 3.544 deles têm abaixo de 50 mil habitantes, 425 contabilizam entre 50 mil e 299.999 habitantes, e 57 a partir de 300 mil habitantes. Do total dos Municípios em consórcios, 2.218 participam de mais de um; e dos governos estaduais, o mapeamento da CNM identificou dez consórcios, oito deles no Ceará, e na área de saúde; um na Bahia e um no Espírito Santo para gestão de resíduos sólidos.

O consórcio com maior abrangência populacional alcança 15.213.126 habitantes. Esse é sediado em Santa Catarina, é integrado por 296 Municípios distribuídos em sete Estados – Acre, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Ainda conforme mostra o mapeamento, 2013 é ano com maior número de constituições de consórcios, seguido de 2009 e 2014, respectivamente, com 42 e 37 novas agremiações.

Dos 491 consórcios identificados, 275 consórcios são finalitários, ou seja, atuam em apenas uma área, enquanto 213 são multifinalitários, atuam em mais de uma área. As principais áreas de atuação dos consórcios finalitários, são: saúde, infraestrutura, meio ambiente, resíduos sólidos e turismo. Em relação ao controle, em 248 consórcios o controle externo é exercido por órgão oficial.

Veja o mapeamento completo