Caiu na malha fina? Saiba como regularizar sua situação

Caiu na malha fina? Saiba como regularizar sua situação

A Receita Federal divulgou no canal da TV Receita no YouTube o vídeo “Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa”, com informações sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as funcionalidades do sistema e-Defesa.

O vídeo ensina o contribuinte a acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal. Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora.

Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal.

Caso a Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções:

– Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou

– Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.

Para as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para:

– Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;

– Responder a uma Intimação Fiscal; ou

– Contestar uma Notificação de Lançamento.

Caso o contribuinte seja autuado, recebendo uma Notificação de Lançamento, o e-Defesa disponibiliza formulário eletrônico para elaboração de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de alegações para refutar as inconsistências detectadas. Escolhidas as alegações, o sistema informa quais os documentos necessários para comprová-las e solucionar as pendências.

A SRL é facultada apenas para os casos em que o primeiro documento enviado pela Receita Federal para o contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notificação de Lançamento. Nesse caso, constará da Notificação a informação de que o contribuinte, caso não concorde com o lançamento, poderá apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento. Para esses casos, o e-Defesa já apresenta ao contribuinte a opção da SRL, a qual possibilita requisitar de forma ágil e sumária a revisão do lançamento. Caso o contribuinte discorde do resultado da análise de sua SRL ou não se enquadre nos casos em que é facultada a SRL, poderá ainda apresentar Impugnação ao lançamento.

No caso da Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração, a utilização de formulário eletrônico disponibilizado pelo e-Defesa é obrigatório. Já para o atendimento de Intimação Fiscal e para elaboração de SRL ou de Impugnação, não é obrigatório acessar os serviços do sistema e-Defesa, não obstante, sua utilização traz diversas vantagens, tais como:

  • possibilidade de verificação, pelo contribuinte, da autenticidade dos documentos recebidos da Receita Federal (Notificação de Lançamento, Intimação Fiscal etc);
  • facilidade na elaboração de SRL ou de Impugnação;
  •  informação detalhada sobre a relação da documentação necessária para solucionar as pendências da Declaração;
  • melhor instrução do processo;
  • agilidade no julgamento das Impugnações.

O formulário eletrônico do e-Defesa mais utilizado é o de atendimento a Intimação Fiscal. Do total de requerimentos recepcionados em 2017, mais de 56% foram respostas a Intimações Fiscais da Receita Federal. A Solicitação de Antecipação de Análise de Declaração está em segundo lugar em utilização, com a entrega de 79.183 (29,69%) requerimentos. A utilização do e-Defesa para apresentação de SRL e de Impugnação representou 14,31% da utilização do sistema em 2017.

O quadro abaixo apresenta a quantidade de requerimentos já recebidos pelo e-Defesa, de 2015 a 2017, por tipo de requerimento:

O gráfico a seguir apresenta a evolução da utilização da ferramenta:

Profissionais de saúde devem ficar atentos aos sintomas da Febre Amarela

Profissionais de saúde devem ficar atentos aos sintomas da Febre Amarela

Diante da situação epidemiológica atual de Febre Amarela, é importante que a população e os profissionais de saúde busquem fontes seguras e oficiais sobre o assunto. O profissional que atua em alguma área de risco deve ficar atento para os sinais dos pacientes que procuram o serviço de saúde, já que a Febre Amarela apresenta sinais e sintomas semelhantes a outros agravos que costumamos identificar na rede de atenção. Por isso, a máxima atenção nesse momento de alerta é fundamental para a qualidade do cuidado a possíveis pacientes infectados.

Abaixo as principais manifestações clínicas e laboratoriais entre as fases da doença:

Leve/moderada

  • Sinais e sintomas: febre, dores de cabeça, mialgia, náuseas, icterícia ausente ou leve.
  • Alterações Laboratoriais: Plaquetopenia (plaquetas baixas) com elevação moderada de transaminase. Bilirrubinas (substância amarelada encontrada na bile) normais ou discretamente elevadas.

Grave

  • Sinais e sintomas: Todos os sintomas da fase moderada, icterícia intensa, manifestações hemorrágicas, oligúria (produz pouca urina), diminuição da consciência.
  • Alterações Laboratoriais: Plaquetopenia intensa, aumento da creatina, elevação importante de transaminases.

Maligna

  • Sinais e sintomas: todos os sintomas clássicos da fase grave intensificados.
  • Alterações Laboratoriais: Todas da fase Grave. Coagulação intravascular disseminada.

Em relação ao diagnóstico clínico, deve ser considerado caso suspeito I) caso de indivíduo com exposição em área urbana, rural ou silvestre afetada recentemente; II) pessoa com até sete dias de quadro febril agudo acompanhado de dois ou mais dos seguintes sinais: dor de cabeça (principalmente supraorbital), mialgia, lombalgia, mal-estar, calafrios, náuseas, pele e olho amarelados e/ou manifestações hemorrágicas, sendo residente ou procedente de área de risco nos 15 dias anteriores que não tenha comprovante de vacinação de febre amarela ou que tenha recebido a primeira dose há menos de 30 dias.

O diagnóstico específico pode ser feito pela detecção do vírus em amostras clínicas ou de anticorpos. Os exames são realizados em laboratórios de referência em diversos estados brasileiros.

A abordagem dos pacientes com suspeita de Febre Amarela realizada por profissionais de saúde deve incluir:

Abordagem Inicial

  • Para identificar sinais de gravidade, questionar especificamente sobre a presença de hemorragias, características da diurese (volume e cor), presença e frequência de vômitos.;
  • História pregressa, incluindo histórico vacinal para febre amarela e dados epidemiológicos que possam indicar a necessidade de investigar diagnósticos diferenciais;
  • Aferição de pressão arterial (PA), frequência cardíaca, frequência respiratória, temperatura e peso.

Avaliação de Estado Geral

  • Exame físico completo com especial atenção para presença de pele e olhos amarelados, grau de hidratação, perfusão periférica, características da pulsação, sinais de hemorragias, avaliação do nível de consciência;
  • Realização de exames laboratoriais inespecíficos: hemograma, transaminases (TGO e TGP), bilirrubinas, ureia e creatinina, provas de coagulação, proteína urinária;
  • Coleta de amostras para exames específicos e envio para laboratórios de referência;
  • Notificação do caso: COMPULSÓRIA E IMEDIATA.

A alta hospitalar do paciente suspeito de FA pode ser efetivada de acordo com a avaliação clínica geral da equipe de saúde, com recomendações de que esteja há três dias sem febre, independente do tempo de doença, com índices decrescentes das transaminases e estabilização das plaquetas. Porém, é de suma importância orientar que o cidadão retorne imediatamente a unidade de saúde caso os sintomas voltem.

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Ministério da Saúde destina R$ 13 milhões para aprimorar assistência farmacêutica

Ministério da Saúde destina R$ 13 milhões para aprimorar assistência farmacêutica

Em todo o Brasil, 302 novos municípios receberão incentivo financeiro do Ministério da Saúde para aprimorar a qualidade e estrutura dos serviços farmacêuticos das unidades de saúde. O valor de mais de R$ 13 milhões faz parte do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (Qualifar-SUS).

Para ver a lista completa de municípios contemplados clique aqui.

O recurso incentiva o processo de aprimoramento, implementação e integração sistêmica das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde. O objetivo é dar mais agilidade no atendimento à população e uma melhor organização dos estoques de medicamentos. A destinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de fevereiro. Em 15 de dezembro de 2017, o Ministério da Saúde liberou mais cerca de R$ 11 milhões para outros 327 municípios do país para estruturação do Qualifar-SUS.

Confira a lista de beneficiados em dezembro.

O QUALIFAR-SUS está organizado em quatro eixos (estrutura, educação, informação e cuidado). O programa engloba desde investimentos na estruturação dos serviços farmacêuticos até ações de cuidado ao usuário. Atualmente, o programa possui 2.211 municípios habilitados nas cinco regiões do País, que já receberam o recurso no momento da adesão.

A ampliação no investimento e no aprimoramento da informatização é um dos principais objetivos do Ministério da Saúde. A estratégia de qualificar os serviços de saúde integra o conjunto de investimentos já realizados por meio do outros Projetos de Qualificação da Assistência Farmacêutica. Em janeiro, a Pasta anunciou a criação do Programa Cuidados Farmacêuticos. O projeto piloto, que terá início em São Paulo, Bahia e Distrito Federal, beneficiará pacientes portadores de hepatite e artrite reumatoide com orientações e acompanhamento sobre uso racional de medicamentos. Até o final do ano, mais sete estados devem ser inseridos no projeto.