A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores eleitos e reeleitos  sobre a necessidade da realização do cadastro junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), está obrigação está relacionada diretamente à educação. A entidade solicita que os gestores fiquem atentos aos informes, prazos e procedimentos que tratam deste cadastro.

O propósito deste cadastro é para que tenham acesso aos sistemas de gestão educacional e à liberação de recursos executados pela autarquia. O FNDE alerta que apesar de não haver prazo para realização do cadastro, o gestor não terá acesso às informações do Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).Além de ser impedido ao apoio técnico e financeiro do governo federal na educação do Município.

O não cumprimento implicará na suspensão dos repasses dos recursos e como consequência o Município não receberá transferências da União. Para ajudar os gestores, a entidade disponibilizou o passo a passo para cadastramento e atualização das informações. Confira os passos abaixo:

Orientações de cadastro e recadastramento

1ª) Os prefeitos deverão encaminhar para o FNDE cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF e do termo de posse assinado, extrato do CAUC ou declaração de que o município está dentro do limite de gastos com pessoal e demonstrativo de aplicação dos recursos do FUNDEB que comprove a aplicação de 60% dos recursos recebidos na remuneração dos profissionais do magistério.

2ª) Os documentos  digitalizados, deverão ser enviados para o email  cohap@fnde.gov.br.
3ª) O gestor deverá enviar também para o mesmo e-mail o documento – Anexo I (Cadastro do Órgão/entidade e do dirigente) da Resolução do FNDE nº 9/2015 devidamente preenchido. Ressaltando que devem ser preenchidos com especial atenção aos blocos 1 e 4 do um formulário do Anexo 1 e que deverão  ser preenchidos um  formulário para o prefeito e outro para o secretário de educação.

4ª) Assim que os documentos digitalizados forem recebidos no FNDE, o cadastro será realizado, ou atualizado, e o gestor municipal receberá uma senha de acesso aos sistemas do FNDE e do MEC.

5ª) Após todas essas ações , todos esses documentos impressos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:  SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (Cohap) – CEP 70.070-929 – Brasília-DF.  Mais informações nos telefones (61) 2022-4082/4086 /4093 /4090/ 4296/ 4046.

 

Mais informações no site do FNDE: http://www.fnde.gov.br/fnde/sala-de-imprensa/noticias/item/9827-novos-prefeitos-precisam-fazer-cadastro-no-fnde