O Secretário do Tesouro Nacional (STN), Otávio Ladeira, comunicou novo prazo para as Secretarias de Saúde de todo país informar ao Ministério da Saúde dados de receitas e despesas com ações em Serviço Público em Saúde, que vai até o dia 30 de abril de 2017 para Municípios e 31 de maio de 2017 para Estados e Distrito Federal. A inserção de dados deve ser no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siops). As datas foram determinadas por meio da Portaria 507/2011.

 

Esses dados são referentes ao ano de 2016 e se referem a Estados e Municípios relativos à gestão financeira dos investimentos federais para saúde. Aqueles que não enviarem as informações terão os repasses suspensos do Fundo de Participação Municipal (FPM) e o Fundo de Participação Estadual (FPE), como determina a Lei Complementar nº 141/2012 (LC 141/12).

O Ministério da Saúde alerta os novos gestores (Prefeitos e Secretários de Saúde) para que busquem informações junto à coordenação todas as informações e subsídios necessários para que possam cumprir todas as exigências dentro do prazo.

Segue algumas orientações:

 

  • Os gestores devem acompanhar as informações e datas de inserção de dados no Siops para 2016.
  • O não cumprimento do prazo ou a não comprovação da utilização dos 25% sobre os investimentos do orçamento em educação acarretará na inserção no Cauc. Isso implica em consequências como o impedimento de receber repasses de transferências voluntárias e a impossibilidade de celebrar novos convênios com órgãos federais.
  • O sistema permanece aberto para que o Município faça o envio a qualquer momento, dentro do prazo estabelecido.
  • Senha de acesso: é adquirida por meio da solicitação do Secretário de Educação do ente governamental (ou responsável pelo órgão) no cargo de gestor dos recursos da educação. Esse pedido está previsto nas Leis 9.394/1996 e 11.494/2007. Na ocasião, o gestor deverá  apresentar ofício ao FNDE.

Sobre o ofício:

O ofício deve ser lavrado em papel timbrado do ente governamental, assinado pelo Secretário de Educação (ou responsável por órgão equivalente), com indicação clara do nome completo, cargo, número do CPF e correio eletrônico (e-mail) do signatário do ofício.

O ofício deve ser encaminhado para o e-mail senha.institucional@fnde.gov.br. A senha será enviada pelo Atendimento Institucional do FNDE para o e-mail indicado no ofício.
Acesse aqui  Resolução nº 424/2016

Veja aqui  situação de seu Município

Baixe aqui  a versão do Sistema 2016