Na tarde desta quarta-feira, durante o 4º Congresso Pernambucano de Municípios, a pauta sobre os Consórcios voltou a ser discutidas entre prefeitos, gestores e técnicos. O tema Financiamento, Gestão e Funcionamento foi abordado por Vicente Trevas, doutor em sociologia, Marcius Beltrão, prefeito de Penedo e presidente do Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas – CONISUL, além de Joanni Henrichs, especialista em consórcios da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

A fala de Henrichs trouxe uma exposição das principais ações que a CNM vem desempenhando a fim de fortalecer o desenvolvimento dos Consórcios no âmbito nacional, considerando seus aspectos técnicos e jurídicos. Dentre as lutas da entidade no Congresso Nacional está a aprovação dos Projetos de Lei 2543/2015 – que altera o parágrafo 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de abril de 2005, estabelecendo que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e do Projeto de Lei 2542/2015 – CAUC. Neste, há o acréscimo do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 11.107/2015, para limitar as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvidos, sem entende-las aos entes federativos nele consorciados.

Já o sociólogo Trevas trouxe em sua explanação conceitos, reflexões e direcionamentos que podem fazer da atividade dos consórcios um instrumento propício não somente para as operações demandas, mas para o desenvolvimento socioeconômico, de forma mais abrangente, das regiões atendidas pelos consórcios.

Em sua fala, Trevas levantou diversos questionamentos sobre a forma como o Brasil incorporou a lógica dos consórcios intermunicipais e interestaduais, considerando a trajetória recente dessas atividades. Um dos maiores problemas existentes reside na tentativa de atropelar a ordem natural da construção e consolidação dos municípios enquanto instituições. De acordo com o sociólogo, muitas vezes as cidades não possuem estrutura e quadro técnico necessário para suportar a longo prazo práticas inovadoras como as que os modelos de consórcios podem propor. Nesse sentido, cabe aos municípios uma estruturação radical de suas instituições a fim de promover e se adequar aos modelos diversos de iniciativas inovadoras, facilitadoras de uma gestão mais eficiente.