Foi realizado em 12 (doze) de janeiro de 2016, na Sede do CONIAPE, uma reunião técnica com Prefeitos e Assessores Jurídicos para deliberarem sobre a manutenção do Parque de Iluminação Pública dos municípios consorciados.

Estiveram presentes na Reunião o Prefeito do município de Taquaritinga do Norte e Presidente do CONIAPE, José Evilásio de Araújo, Dr. José Edson de Sousa, Prefeito de Brejo da Madre de Deus, Alex Robevan de Lima, Prefeito de Santa Maria do Cambucá, e os Consultores Jurídicos Dr. Walles Couto que presta consultoria aos municípios de Brejo da Madre de Deus, João Alfredo, Riacho das Almas, São Caetano e Surubim, juntamente com o Dr. Mateus de Barros e a Dra. Veronica Barbosa, Assessora Jurídica do município de Taquaritinga do Norte.

Foi deliberado pelos presentes que o consórcio CONIAPE irá cumprir o cronograma de Publicação do Edital da Licitação cabível, como também os encaminhamentos legais e técnicos necessários para o mais rápido atendimento aos municípios consorciados e principalmente aos munícipes.

Foram feitos vários questionamentos, dentre os quais, a judicialização do Processo de recebimento do Parque de Iluminação Pública da CELPE e alguns municípios optaram pela judicialização.

Sobre esse entendimento foram feitos algumas ressalvas e, hoje, o CONIAPE teve acesso à seguinte decisão do TRF da 5ª Região, corroborando que cabe aos municípios a obrigação de gerir seu próprio Parque de Iluminação Pública e não mais a CELPE.

DECISÃO DA TRF 5ª REGIÃO REVOGA LIMINAR DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA

A manutenção da iluminação pública no município de São Lourenço da Mata, no Grande Recife, permanece sob a responsabilidade da administração municipal. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª), por meio de decisão do Desembargador Ivan Lira de Carvalho, reconheceu que a execução dos serviços deve ser da prefeitura, como estabelece a Resolução 587/12, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com essa decisão, o TRF-5ª revogou entendimento do Juiz de primeiro grau que havia devolvido a manutenção da iluminação Pública à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). A Prefeitura de São Lourenço da Mata já tomou ciência da determinação judicial. A Aneel estabeleceu que, desde 1º de janeiro de 2015, a execução de reparos como a substituição de lâmpadas, luminárias e outros componentes que integram o acervo de iluminação pública são inteiramente de responsabilidade das gestões municipais.

A Celpe se colocou à disposição das prefeituras e ofereceu apoio no processo de transferência dos ativos às administrações que ainda não haviam assumido a manutenção dos parques de iluminação pública. As estruturas ornamentais de iluminação como postes de praças, pontes e canteiros centrais de avenidas são acervos que sempre pertenceram aos municípios, por isso, não integraram o processo de transferência.

No Estado, o processo de transferência dos ativos de iluminação pública foi acompanhado e referendado pelo Ministério Público de Pernambuco, Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). Um Termo de Acordo, elaborado pelas instituições em conjunto com a Celpe, formalizou o processo de transição da manutenção da iluminação pública.

A concessionária permanece responsável pelo serviço de distribuição de energia e pela manutenção da rede elétrica responsável pelo suprimento de residências, comércios e indústrias. Em caso de interrupção no fornecimento de energia e demais serviços comerciais oferecidos pela empresa, os clientes podem acionar a concessionária pelos diversos canais de relacionamento disponíveis, gratuitamente, por meio da internet, telefone, SMS e atendimento presencial.