O artigo 54 da lei 14.026 de 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal de saneamento básico, diz o seguinte:

“A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (ou seja, não pode ser lixão), deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020.”

Porém no mesmo artigo, a lei diz que para os municípios que possuem o PGIRS (Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos), a definição dos prazos para o encerramento dos lixões ficou da seguinte forma:

  • Até 2 de agosto de 2021 – para capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento de capitais.
  • Até 2 de agosto de 2022 – para Municípios com população de superior a 100.000 (cem mil) habitantes no censo de 2010.
  • Até 2 de Agosto de 2023 – para Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes no Censo de 2010.
  • Até 2 de Agosto de 2024 – para municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010.

Ressalta-se que conforme a Política Nacional do Meio Ambiente de 1981, lixões são proibidos e desde 1998 foi tipificado na lei de crimes ambientais.

Muitos municípios, cuja a realidade ainda é um lixão, se possuírem o PGIRS e estiverem com estratégias viáveis para solucionar este problema, não serão penalizados e poderão seguir com os prazos estipulados em lei.

É muito importante que os Municípios estejam atentos aos princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para estratégias traçadas, e que os planos atendam ao conteúdo mínimo.

Aos municípios que tiverem interesse, maiores informações entrem em contato com o Consórcio que dispõe do Núcleo NIESMA – Núcleo Intermunicipal de Engenharia, Saneamento Básico e Meio Ambiente.