por arturrinaldi | 7 de maio de 2020 | Outras
Medida Provisória nº 961, editada em 6/5/2020 e publicada no Diário Oficial da União, no dia hoje (7/5), prevê a possibilidade de antecipação de pagamentos, referente às aquisições para enfrentamento à pandemia, realizadas pela Administração Púbica. Também atualiza os limites de dispensa de licitação, previstas nos incisos I e II, do Art. 24, da Lei nº 8.666/93, bem como amplia a utilização do RDC, no combate da Covid-19.
O conteúdo da aludida MP poderá ser acessado por meio do link abaixo.
Portal COVID-19: http://coronavirus.consorcioconiape.pe.gov.br/
por arturrinaldi | 23 de abril de 2020 | Institucional
Hoje, 23 de abril de 2020, foi realizada reunião com os municípios consorciados sobre ações para o enfrentamento do COVID-19.
Prefeitos e secretários de saúde participaram de uma videoconferência promovida pelo Presidente do CONIAPE, Edson Vieira, com o objetivo de colocar o consórcio a disposição dos municípios para atender de forma consorciada as necessidades de enfrentamento no combate a crise provocada pela pandemia.
O Consórcio é de fundamental importância para, de forma conjunta, viabilizar ações a baixo custo.
por arturrinaldi | 21 de abril de 2020 | Institucional
A importância do consórcio público para o enfrentamento dos desafios provocados pela COVID-19, é um tema a ser discutido como solução compartilhada entre os município de pequeno e médio portes. O momento é propício para o fomento de ideias comuns, já que o efeito provocado pelo coronavírus atingiu toda administração pública.
Confira o texto na íntegra:
A mitigação dos efeitos da covid-19 mediante atividades consorciadas
(Advogado Marcelo Diógenes Xavier de Lima)
Com o aparecimento da pandemia causada pelo COVID-19, estamos enfrentando uma das maiores crises dos últimos 100 anos, segundo calculam os especialistas e historiadores, cujo efeito econômico equipara-se aos da grande depressão enfrentada nos anos 30. Eric Hobsbawn, em sua célebre obra “Tempos Interessantes”, destacou que “na Alemanha em 1932, 44% (quarenta e quatro por cento) da população da Alemanha estava desempregada”. Para evitarmos esse cataclismo, precisamos fazer algo.
A civilização humana há tempos vem sofrendo com a chegada implacável de vírus mortais, assim como aconteceu em Atenas ou em algum lugar da Ásia Central na década de 1330, conhecida por muitos como a Peste Negra, que dizimou entre 75 e 200 milhões de pessoas. Yuval Noah Harari, considerado um dos maiores pensadores deste século, registrou em seu livro “Homo Deus”, que “depois da fome, o segundo maior inimigo da humanidade era representado pela peste e pelas doenças infecciosas”.
O efeito desse tsunami causado pelo COVID-19, teve efeito devastador na administração pública, através da queda abrupta das receitas e do aumento exponencial das despesas voltadas para a prevenção e o enfrentamento do coronavírus, num sistema de saúde que vinha com problemas sérios, principalmente nos municípios de pequeno e médio portes, cuja destinação de percentual para manutenção dos serviços de saúde superam de longe os 15% (quinze por cento) previstos em nossa Constituição Federal.
A própria Lei nº 11.107/2005 estabelece que os consórcios públicos na área de saúde, devem observar os princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS – Sistema Único de Saúde. Então, nada impede a formatação de ações capaz de buscar soluções regionalizadas através da atividade consorciada, como já vem ocorrendo com bastante sucesso em alguns Estados do Sul e Sudeste, e cuja intensidade deve ocorrer, tudo em razão da necessidade de enfrentamento ao COVID-19.
Diante de tamanha crise, surge o dilema do gestor, que é manter a máquina pública funcionando sem lastro financeiro para isso. É a velha história de “tirar leite de pedra”, já que havia um descompasso entre receita e despesa mesmo antes da chegada do covid-19 em nosso país. Prova disso é a quantidade de gestores que estão acima do limite prudencial de gastos com despesas de pessoal.
Mais uma vez, e levando em consideração que essa crise gerada pelo coronavírus colocou todos os administradores públicos no mesmo barco, a figura do consórcio público pode surgir como farol para achar a melhor passagem dos navegantes em meio à tormenta. Basta o comprometimento aliado ao interesse em grupo para que, através de atividades consorciadas seja possível mitigar os efeitos do COVID-19 nos municípios, haja vista estarem todos passando por problemas comuns, como a falta de equipamentos de proteção individual, por exemplo.
Estamos enfrentando uma situação de calamidade pública sem respostas prontas para muitos questionamentos dos gestores públicos, que se vêem numa difícil batalha contra um inimigo invisível, causador de estragos maiores que uma guerra. Para enfrentar o problema, precisamos mais do que nunca de união de esforços e ideias, mostrando que uma das melhores e mais eficazes armas ainda é o conhecimento, a inquietação em achar resposta diante de um grande desafio.
Defendo que o consorcio público é o instrumento indicado para a regionalização de atividades em comum capazes de unir municípios vizinhos em grande escala. Para tanto, torna-se imprescindível a união de interesses em busca de soluções comuns. Na prática, é possível, por exemplo, disponibilizar respiradores e leitos de retaguarda para municípios próximos, tudo mediante a criação de um núcleo consorciado capaz de gerenciar a administração desses serviços com a participação das secretarias de saúde dos municípios consorciados e que assumam o compromisso em disponibilizar e criar esse rodízio de leitos próximos dos municípios interessados. Isso é atividade consorciada!
É chegado o momento de consórcio público ser o grande protagonista das soluções capazes de diminuir os efeitos econômicos e de saúde causados pelo COVID-19, principalmente nas cidades de médio e pequeno porte, que sofrem com o caos administrativo causado pela pandemia, cuja perspectiva de melhora ninguém é capaz de prever.
por arturrinaldi | 26 de março de 2020 | Institucional
A ABRELPE e o CONIAPE estão empenhando todos os esforços para assegurar um canal de informações e orientações direcionadas às melhores práticas para a manutenção da gestão adequada de resíduos sólidos em tempos de COVID-19.
Nesse sentido, convidamos exclusivamente os Secretários/Técnicos que participaram do nosso último Treinamento sobre o PGIRS para uma sala de bate-papo virtual no dia 27 de março de 2020, às 15h, para uma troca de informações e esclarecimentos que auxiliem na melhor tomada de decisão nesse momento de pandemia.
O link para acesso ao bate-papo estará disponível no grupo de Whatsapp.
por arturrinaldi | 18 de março de 2020 | Institucional
Coronavírus (CID10) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Período de incubação do coronavírus
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Período de incubação é o tempo que leva para os primeiros sintomas aparecerem desde a infecção por coronavírus, que pode ser de 2 a 14 dias. |
Período de transmissibilidade do coronavírus
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De uma forma geral, a transmissão viral ocorre apenas enquanto persistirem os sintomas É possível a transmissão viral após a resolução dos sintomas, mas a duração do período de transmissibilidade é desconhecido para o coronavírus. Durante o período de incubação e casos assintomáticos não são contagiosos. |
Fonte de infecção do coronavírus
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A maioria dos coronavírus geralmente infectam apenas uma espécie animal ou pelo menos um pequeno número de espécies proximamente relacionadas. Porém, alguns coronavírus, como o SARS-CoV, podem infectar pessoas e animais. O reservatório animal para o coronavírus (COVID-19) ainda é desconhecido. |
Quais são os sintomas do coronavírus?
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Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. No entanto, o coronavírus (SARS-CoV-2) ainda precisa de mais estudos e investigações para caracterizar melhor os sinais e sintomas da doença.
Os principais são sintomas conhecidos até o momento são:
- Febre.
- Tosse.
- Dificuldade para respirar.
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Como o coronavírus é transmitido?
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As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo.
Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção.
É importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada.
Alguns vírus são altamente contagiosos (como sarampo), enquanto outros são menos. Ainda não está claro com que facilidade o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa.
Apesar disso, a transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
- gotículas de saliva;
- espirro;
- tosse;
- catarro;
- contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
- contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
Os coronavírus apresentam uma transmissão menos intensa que o vírus da gripe.
O período médio de incubação por coronavírus é de 5 dias, com intervalos que chegam a 12 dias, período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção.
A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV é em média de 7 dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do coronavírus (SARS-CoV-2) sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas.
Até o momento, não há informações suficientes de quantos dias anteriores ao início dos sinais e sintomas uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus. |
Como prevenir o coronavírus?
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O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
- Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
- Evitar contato próximo com pessoas doentes.
- Ficar em casa quando estiver doente.
- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95. |
Como é feito o tratamento do coronavírus?
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Não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano. No caso do coronavírus é indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo:
- Uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos).
- Uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garanta e tosse.
Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental procurar ajuda médica imediata para confirmar diagnóstico e iniciar o tratamento.
Todos os pacientes que receberem alta durante os primeiros 07 dias do início do quadro (qualquer sintoma independente de febre), devem ser alertados para a possibilidade de piora tardia do quadro clínico e sinais de alerta de complicações como: aparecimento de febre (podendo haver casos iniciais sem febre), elevação ou reaparecimento de febre ou sinais respiratórios, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), dor pleurítica (dor no peito), fadiga (cansaço) e dispnéia (falta de ar).
Se você viajou para a China nos últimos 14 dias e ficou doente com febre, tosse ou dificuldade de respirar, deve procurar atendimento médico imediatamente e informar detalhadamente o histórico de viagem recente e seus sintomas. |
Como é feito o diagnóstico do coronavírus?
O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). É necessária a coleta de duas amostras na suspeita do coronavírus.
As duas amostras serão encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).
Uma das amostras será enviada ao Centro Nacional de Influenza (NIC) e outra amostra será enviada para análise de metagenômica.
Para confirmar a doença é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o RNA viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.
Orienta-se a coleta de aspirado de nasofaringe (ANF) ou swabs combinado (nasal/oral) ou também amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavado traqueal ou lavado bronca alveolar).
Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.
Como é definido um caso suspeito de coronavírus?
Diante da confirmação de caso do coronavírus no Brasil e considerando a dispersão do vírus no mundo. A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde informa que a partir de 01 de março de 2020, passa a vigorar as seguintes definições operacionais para a saúde pública nacional.
1. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
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- Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que apresente febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada OU área com transmissão local nos últimos 14 dias (figura 1); OU
- Situação 2 – CONTATO PRÓXIMO: Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias.
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2. CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
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- Situação 3 – CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência
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3. CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
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- LABORATORIAL: Caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo protocolo Charité.
- CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente por COVID-19, que apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.
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4. OBSERVAÇÕES
- FEBRE: Considera-se febre aquela acima de 37,8°.
Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter Boletim Epidemiológico utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.
- CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:
- Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
- Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, sendo tossida, tocando tecidos de papel usados com a mão nua);
- Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
- Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros; ○ Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuida diretamente de um caso COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso COVID-19 sem equipamento de proteção individual recomendado (EPI) ou com uma possível violação do EPI;
- Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado
- CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:
- Uma pessoa que reside na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento, etc.
A avaliação do grau de exposição do contato deve ser individualizada, considerando-se, o ambiente e o tempo de exposição. |
Qualquer hospital pode receber paciente com coronavírus?
Para um correto manejo clínico desde o contato inicial com os serviços de saúde, é preciso considerar e diferenciar cada caso.
Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência estadual para isolamento e tratamento.
Os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização, sendo acompanhados pela Atenção Primária e instituídas medidas de precaução domiciliar. Porém, é necessário avaliar cada caso.
Notificação de casos
Todos os casos devem ser registrado por serviços públicos e privados, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço http://bit.ly/2019-ncov, dentro das primeiras 24 horas a partir da suspeita clínica.
A infecção humana pelo 2019-nCoV é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), segundo anexo II do Regulamento Sanitário Internacional. Portanto, trata-se de um evento de saúde pública de notificação imediata.
Como Notificar ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS)?
A notificação imediata deve ser realizada pelo meio de comunicação mais rápido disponível, em até 24 horas a partir do conhecimento de caso que se enquadre na definição de suspeito, como determina a Portaria de Consolidação Nº 04, anexo V, capítulo I, seção I (http://j.mp/portariadeconsolidacao4ms). A Rede CIEVS dispõe dos seguintes meios para receber a notificação de casos suspeitos do novo coronavírus e outros eventos de saúde pública:
Meio telefônico (local)
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Segundo a hierarquia do SUS, se a secretaria de saúde do estado ou município dispor de estrutura e fluxos para receber as notificações de emergências epidemiológicas e casos suspeitos do novo coronavírus, inclusive nos finais de semana, feriados e período noturno, o profissional deverá notificar, preferencialmente, as vigilâncias locais. |
Meio telefônico (nacional)
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O CIEVS oferece aos profissionais de saúde o serviço de atendimento, gratuito, 24 horas por dia durante todos os dias da semana, denominado Disque Notifica (0800-644-6645). Por meio deste serviço, o profissional de saúde será atendido por um técnico capacitado para receber a notificação e dar encaminhamento adequado conforme protocolos estabelecidos no SUS para a investigação local, por meio da Rede CIEVS (Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública) |
Meio eletrônico
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E-notifica (notifica@saude.gov.br): notificação por meio do correio eletrônico do CIEVS.meio da Rede CIEVS (Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública) |
FormSUScap
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FormSUScap (https://redcap.saude.gov.br): esta plataforma é a versão para mobile do FormSUS. Implantado em 2019, o FormSUScap é uma solução mais segura, versátil e flexível para coleta padronizada de informações. A plataforma dispõe de aplicativos para dispositivos móveis e os formulários são responsivos, ou seja, se adaptam para a tela do equipamento. Esta solução não é um sistema de informação. |
FormSUScap 2019-nCoV
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O formulário (http://bit.ly/2019-ncov) deve ser utilizado para envio das informações padronizadas sobre casos suspeitos do novo coronavírus pelos serviços públicos e privados. Todas as informações inseridas serão disponibilizadas em tempo real para a Rede CIEVS que será responsável para encaminhar para a autoridade local responsável. |
Por determinação da Organização Mundial da Saúde, os países devem enviar informações padronizadas de casos suspeitos que ocorram no seu território.
Considerando a inexistência de sistema de informação que contemple essas informações, o Ministério da Saúde recomenda que todos os casos notificados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, sejam transcritos para esse formulário em até 24 horas a partir do conhecimento do caso. Caso desejar, ao final da submissão, o formulário permite que seja gerado um arquivo eletrônico e pode ser salvo pelo usuário.
CID 10 – Infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV): o código para registro de casos, conforme as definições, será o U07.1 – Infecção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Ao preencher o formulário eletrônico de notificação, baixar o PDF da ficha de notificação e enviar eletronicamente para a autoridade local, caso a notificação seja de unidade privada ou pública.
Quais os Laboratórios de referência para o Coronavírus?
Todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional, são eles:
- 1. Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ) OU
- 2. Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará OU
- 3. Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (REDE CIEVS). Os mesmos devem encaminhar alíquota da amostra para o Banco Nacional de Amostras de Coronavírus, para investigação do perfil viral do Coronavírus no território nacional, por meio de um dos três laboratórios nacionais acima.
OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE O CORONAVÍRUS
- Febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.
- Contato próximo é definido como: estar a aproximadamente dois metros de um paciente com suspeita de caso por novo coronavírus, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual (EPI). O contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência médica ou, ainda, nos casos de contato direto com fluidos corporais, enquanto não estiver usando o EPI recomendado.
Qual a diferença entre gripe e coronavírus?
No início da doença, não existe diferença quanto aos sinais e sintomas de uma infecção pelo coronavírus em comparação com os demais vírus.
Por isso, é importante ficar atento às áreas de transmissão local. Neste momento, apenas pessoas com histórico de viagem para a China nos últimos 14 dias e que apresentem febre e sintomas respiratórios podem ser considerados suspeitos.
Quais cuidados devo ter se for viajar para a China?
Com a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS)OMS) de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, aumentando o nível de alerta para alto em relação ao risco global do coronavírus (SARS-CoV-2), o Ministério da Saúde orienta que viagens para a China devem ser realizadas apenas em casos de extrema necessidade. Essa recomendação vale até que o quadro todo esteja bem definido.
Quais são as orientações para portos e aeroportos?
Aumentar a sensibilidade na detecção de casos suspeitos do coronavírus (SARS-CoV-2) de acordo com a definição de caso. Além disso, reforçar a orientação para notificação imediata de casos suspeitos nos terminais. Outra medida é a elaboração de avisos sonoros com recomendações sobre sinais, sintomas e cuidados básicos.
Também é importante intensificar procedimentos de limpeza e desinfecção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), conforme os protocolos, sensibilizar as equipes dos postos médicos quanto à detecção de casos suspeitos e utilização de EPI e ficar atento para possíveis solicitações de listas de viajantes para investigação de contato.
Foram reforçadas as orientações para notificação imediata de casos suspeitos do coronavírus (SARS-CoV-2) nos pontos de entrada do país, além da intensificação da limpeza e desinfecção nos terminais, como prevê a Anvisa.
Para mais informações, clique para ver recomendações da ANVISA
Quais são as recomendações aos viajantes que estão no exterior?
Aos viajantes que se encontram no exterior, é orientado seguir as recomendações das autoridades de saúde locais e as seguintes medidas de prevenção e controle para infecção humana pelo coronavírus (SARS-CoV-2):
- Evitar contato com pessoas com sintomas respiratórios.
- Evitar contato com animais (vivos ou mortos).
- Evitar o consumo de produtos de origem animal cru ou mal cozido.
- Evitar a visitação em locais com registros de transmissão de casos suspeitos ou confirmados para a infecção humana pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
- Caso necessite de atendimento no serviço de saúde, informar detalhadamente o histórico de viagem e sintomas.
Adotar medidas de precaução padrão: Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, especialmente antes de ingerir alimentos, após utilizar transportes públicos, visitar locais com grande fluxo de pessoas como mercados, shopping, cinemas, teatros, aeroportos e rodoviárias. Se não tiver acesso à água e sabão, use álcool em gel a 70%. Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos e outros utensílios. Evitar tocar mucosas dos olhos, nariz e boca sem que as mãos não estejam higienizadas. Proteger a boca e nariz com um lenço de papel (descarte logo após o uso) ou com o braço (e não as mãos) ao tossir ou espirrar.
por arturrinaldi | 9 de março de 2020 | Institucional
Ocorreu nesta manhã, 05 de março, no auditório do CONIAPE, reunião com Secretários de Saúde dos municípios consorciados para planejamento de novas ações para fortalecimento das políticas públicas.
A reunião foi coordenada pela secretária executiva, Áurea Priscilla, e a superintendente do Núcleo Intermunicipal de Saúde – NIS, Andréa Araújo.
por arturrinaldi | 9 de março de 2020 | Institucional
Nesta quarta-feira, 04 de março de 2020, finalizamos o Treinamento para Elaboração, Revisão e Implementação de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos coordenado pela superintendente do NIESMA, Claudia Guerreiro, que participou de um intercâmbio na Suécia 🇸🇪 para adquirir mais conhecimentos da temática, objetivando fortalecer os municípios consorciados.
O treinamento contou com a participação de duas representantes da ABRELPE, com sede em São Paulo, Gabriela Gomes e Fernanda Romero, além de secretários e técnicos que se fortaleceram com a troca de experiências.
O evento foi encerrado pela secretária executiva, Áurea Priscilla, que em nome do CONIAPE, recebeu da ABRELPE uma placa de participação no programa.
por arturrinaldi | 17 de fevereiro de 2020 | Institucional
Nosso treinamento para a elaboração, revisão e implementação de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos será nos dias 03 e 04 de março, das 9h às 17:00hs, na sede do CONIAPE (Rua Padre Félix Barreto, 79, 2º andar, Maurício de Nassau, Caruaru/PE. Referência: Prédio da Bezerra Engenharia).
As inscrições são gratuitas com vagas são limitadas e exclusivas para gestores e técnicos da área, dos municípios consorciados.
Mais informações: (81) 3136.5355
por arturrinaldi | 17 de fevereiro de 2020 | Institucional
A Secretária Executiva do CONIAPE, Áurea Priscilla, e o Superintendente do Núcleo de Iluminação Pública – NIIP, Allyson Fernandes, participaram nesta manhã (17/02) de uma reunião promovida pela CEF para esclarecimentos do Edital de Chamamento Público nº 01/2019 – IP2019 para estruturação e desenvolvimento de projetos em Parceria Público-Privada (PPP) no setor de Iluminação Pública.
por arturrinaldi | 14 de fevereiro de 2020 | Institucional
O CONIAPE realizou nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro, curso sobre o Novo Decreto, nº 10.024/19 – PREGÃO ELETRÔNICO para pregoeiros dos municípios consorciados.
O curso foi ministrado pelo professor e servidor público do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, José Vieira de Santana, a quem agradecemos pela brilhante exposição do tema fortalecendo a prática dos profissionais participantes do curso.
Registramos, também, o entusiasmo e compromisso dos participantes.
por arturrinaldi | 28 de janeiro de 2020 | Institucional
O CONIAPE traz para seus consorciados o curso de atualização em Pregão Eletrônico, Novo Decreto Nº 10.024, de 2019.
O curso será ministrado pelo professor José Vieira de Santana, Servidor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE.
As inscrições são limitadas e exclusivas para pregoeiros dos municípios consorciados ao CONIAPE, serão realizadas através do telefone 81 3136.5355.
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🗓11 a 13 de fevereiro de 2020
⏰ Integral – Início às 08 h
📍Auditório do CONIAPE (Rua Padre Félix Barreto, 79, 2º andar, Maurício de Nassau – Caruaru/PE)
por arturrinaldi | 14 de janeiro de 2020 | Municípios
Anote na agenda e garanta sua participação. A XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que ocorre de 25 a 28 de maio em Brasília (DF), está com as inscrições abertas. Até 24 de abril, há desconto nos valores. Para Municípios contribuintes em dia com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a inscrição do(a) prefeito(a) é gratuita e os preços são diferenciados para todos os outros participantes da prefeitura.
Com o tema Município palco da vida, a edição deste ano pretende resgatar a missão da CNM, que completa 40 anos dia 8 de fevereiro: o aperfeiçoamento da gestão municipal e a melhoria da qualidade de vida da população. Em 2019, houve recorde de público, com mais de 9 mil pessoas, entre prefeitos(as), secretários, agentes de desenvolvimento, agentes municipalistas, vereadores e demais gestores municipais. Em 2020, não deve ser diferente. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, destaca a importância de os gestores estarem presentes no maior encontro municipalista do país.
“O último ano de gestão do atual mandato de prefeitos e vereadores é a oportunidade de cumprir os compromissos assumidos com a população do Município. Estaremos reunidos, como acontece todo ano, para tirar dúvidas, dar apoio técnico aos gestores e falar dos desafios e das demandas da gestão municipal”, afirma. Ele também lembra que reformas estruturais estão sendo discutidas no Congresso Nacional e o movimento precisa demonstrar sua união e força, contribuindo com os debates.
A Marcha ocorre no Centro Internacional de Convenções de Brasília e todos os participantes com registro de presença em 70% da carga final horária do evento recebem certificado. Além da programação principal, que conta com a presença de representantes do Executivo e do Legislativo Federal, como o presidente da República, deputados e senadores, há programação paralela, com mesas de debate e apresentações sobre as diferentes áreas técnicas e administrativas da gestão local.
por arturrinaldi | 14 de janeiro de 2020 | Outras
Foi publicada a Portaria nº 4 do Tesouro Nacional, que estabelece os requisitos fiscais para a celebração de convênio de natureza financeira ou instrumento similar entre a União e os consórcios públicos constituídos de acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
De acordo com o documento, para a celebração de convênio de natureza financeira ou instrumento similar, o consórcio deverá comprovar importantes requisitos de transparência. Entre eles a regularidade de: tributos federais, contribuições previdenciárias federais e dívida ativa da União; contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); na prestação de contas de recursos federais recebidos; e perante o Poder Público Federal.
Destacamos ainda que a portaria é resultado de recente conquista municipalista, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2542/2015, que trata do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). A matéria buscou garantir que não haja confusão entre as responsabilidades do consórcio público, enquanto pessoa jurídica autônoma, e dos Entes consorciados individualmente.
O projeto foi defendido pela entidade, que compreende a importância de evitar onerar e inviabilizar a gestão financeira dos consórcios públicos. Além disso, a proposta confirma a autonomia do consórcio público em relação aos Entes consorciados.
Sobre a portaria publicada, a celebração de convênio fica condicionada ao cumprimento das regras de transparência, como descrito nas alíneas V e VI. Entre outros aspectos, elas apontam a necessidade de os Entes consorciados manterem uma gestão fiscal transparente, divulgando inclusive, em meio eletrônico, documentos para que a sociedade tenha conhecimento das informações sobre a execução orçamentária e financeira do consórcio.
por arturrinaldi | 14 de janeiro de 2020 | Outras
Foi publicada a Portaria nº 4 do Tesouro Nacional, que estabelece os requisitos fiscais para a celebração de convênio de natureza financeira ou instrumento similar entre a União e os consórcios públicos constituídos de acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
De acordo com o documento, para a celebração de convênio de natureza financeira ou instrumento similar, o consórcio deverá comprovar importantes requisitos de transparência. Entre eles a regularidade de: tributos federais, contribuições previdenciárias federais e dívida ativa da União; contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); na prestação de contas de recursos federais recebidos; e perante o Poder Público Federal.
Destacamos ainda que a portaria é resultado de recente conquista municipalista, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2542/2015, que trata do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). A matéria buscou garantir que não haja confusão entre as responsabilidades do consórcio público, enquanto pessoa jurídica autônoma, e dos Entes consorciados individualmente.
O projeto foi defendido pela entidade, que compreende a importância de evitar onerar e inviabilizar a gestão financeira dos consórcios públicos. Além disso, a proposta confirma a autonomia do consórcio público em relação aos Entes consorciados.
Sobre a portaria publicada, a celebração de convênio fica condicionada ao cumprimento das regras de transparência, como descrito nas alíneas V e VI. Entre outros aspectos, elas apontam a necessidade de os Entes consorciados manterem uma gestão fiscal transparente, divulgando inclusive, em meio eletrônico, documentos para que a sociedade tenha conhecimento das informações sobre a execução orçamentária e financeira do consórcio.
por arturrinaldi | 14 de janeiro de 2020 | Municípios
Anote na agenda e garanta sua participação. A XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que ocorre de 25 a 28 de maio em Brasília (DF), está com as inscrições abertas. Até 24 de abril, há desconto nos valores. Para Municípios contribuintes em dia com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a inscrição do(a) prefeito(a) é gratuita e os preços são diferenciados para todos os outros participantes da prefeitura.
Com o tema Município palco da vida, a edição deste ano pretende resgatar a missão da CNM, que completa 40 anos dia 8 de fevereiro: o aperfeiçoamento da gestão municipal e a melhoria da qualidade de vida da população. Em 2019, houve recorde de público, com mais de 9 mil pessoas, entre prefeitos(as), secretários, agentes de desenvolvimento, agentes municipalistas, vereadores e demais gestores municipais. Em 2020, não deve ser diferente. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, destaca a importância de os gestores estarem presentes no maior encontro municipalista do país.
“O último ano de gestão do atual mandato de prefeitos e vereadores é a oportunidade de cumprir os compromissos assumidos com a população do Município. Estaremos reunidos, como acontece todo ano, para tirar dúvidas, dar apoio técnico aos gestores e falar dos desafios e das demandas da gestão municipal”, afirma. Ele também lembra que reformas estruturais estão sendo discutidas no Congresso Nacional e o movimento precisa demonstrar sua união e força, contribuindo com os debates.
A Marcha ocorre no Centro Internacional de Convenções de Brasília e todos os participantes com registro de presença em 70% da carga final horária do evento recebem certificado. Além da programação principal, que conta com a presença de representantes do Executivo e do Legislativo Federal, como o presidente da República, deputados e senadores, há programação paralela, com mesas de debate e apresentações sobre as diferentes áreas técnicas e administrativas da gestão local.
por arturrinaldi | 18 de dezembro de 2019 | Institucional
Na última quarta-feira (18/12/2019), no auditório da FIEPE Caruaru, ocorreu a 3ª Assembleia Ordinária do ano de 2019, que teve como temas: prestação de contas de ações administrativas e financeiras, além do planejamento para 2020.
Estiveram presentes, o presidente do CONIAPE, Edson Vieira – Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, prefeitos dos vários municípios consorciados, secretários, assessores e representantes.
Na ocasião, nos prestigiaram, José Vieira e Eduardo Maia, auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco representando o Diretor Geral, Conselheiro Ranilson Ramos e a Coordenadora Uilca Cardoso da Escola de Contas.
Enriquecendo o evento, obtivemos esclarecimentos sobre Previdência Municipal, através do Dr. Osório Chalegre, convidado do CONIAPE e do Procurador do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, Dr. Marcelo Diogenes, destacando pontos importantes sobre resíduos sólidos.
O evento foi concluído com uma confraternização natalina com todos os participantes, brindando a prosperidade do ano de 2019.
por arturrinaldi | 16 de dezembro de 2019 | Institucional
Convidamos os Srs(as) prefeitos(as) para participarem da nossa 3ª Assembleia Ordinária:
DIA: 18 de dezembro de 2019
HORA: 09 horas
LOCAL: Auditório da FIEPE (Rua Padre Félix Barreto, 79, Térreo, Maurício de Nassau (Prédio da Bezerra Engenharia))
Importante confirmação de presença via e-mail (administrativo@consorcioconiape.pe.gov.br), Whatsapp (Grupo de Prefeitos do CONIAPE) ou fone (81 3136.5355), considerando a organização para a Confraternização Natalina.
Vossa participação é de grande importância para o crescimento dos Municípios
por arturrinaldi | 9 de dezembro de 2019 | Institucional
Colaboradores da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidos com representantes do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para apresentar o mapeamento sobre os consórcios públicos intermunicipais. Os detalhes desse levantamento, publicado pela Confederação no ano de 2018, foram solicitados pelos representantes do governo federal.
O pedido do departamento tem como finalidade uma melhor compreensão do funcionamento dos consórcios públicos para verificar a possibilidade de utilizar essas parcerias como solução para os problemas enfrentados pelos Municípios que foram atingidos pelo rompimento de barragens no Estado de Minas Gerais. Os representantes do governo federal indicaram que têm a intenção de analisar a viabilidade dos consórcios públicos existentes na região das barragens a atuarem no fomento de políticas públicas com o objetivo de superar os impactos gerados pelo rompimento.
Na oportunidade, a consultora de consórcios públicos da CNM, Joanni Henrichs, participou da reunião via internet e fez um panorama geral sobre a atuação e a existência dos consórcios no país com base no mapeamento e apontou algumas ações possíveis de serem desenvolvidas por esses Entes. Ela ainda respondeu questionamentos dos participantes da reunião sobre aspectos formais dos consórcios, como modo de financiamento, tratamento de Municípios consorciados inadimplentes e, principalmente, a contratação de pessoal.
Nesse aspecto, a representante da CNM reforçou a importância de se ter atenção às legislações que tratam do assunto como, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além da consultora, a CNM foi representada na reunião pela analista técnica da área de consórcios da entidade, Elisa Kandratavicius, e pela supervisora do Núcleo de Governança, Fabiana Santana. O diretor Miguel Ângelo Oliveira e os servidores Marcos Maia Antunes; Paulo Eugenio Clemente; Kenia Flor Tavares; Fernando Vicente Alves e Becchara Miranda representaram o Departamento de Gestão do Suas.
por arturrinaldi | 9 de dezembro de 2019 | Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores para as oportunidades de aporte de recursos para a área de saneamento em seu Município. É que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou no Diário Oficial da União (DOU), ao longo desta semana, portarias que podem melhorar as condições sanitárias e, consequentemente, a saúde e o bem-estar da população.
Entre as áreas abrangidas pelas portarias estão Programa de Resíduos Sólidos Urbanos; repasse de recursos à consórcios públicos no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos; melhorias Sanitárias Domiciliares em áreas urbanas e Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas; melhorias sanitárias domiciliares em áreas rurais.
A Confederação chama atenção para o prazo de envio das propostas. Todas as propostas deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação das Portarias, podendo ser prorrogado por igual período. Para auxílio técnico, a entidade orienta ao gestor para que entre em contato com a Central de Suporte ao Usuário (CSU) da Funasa pelo telefone 0800-722-4072 ou pelo e-mail csu@funasa.gov.br.
Para que os Municípios possam se organizar, a CNM detalha o conteúdo das portarias. Confira:
Portaria 9.635/2019
Faz processo seletivo para a escolha de projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitária. A medida atende Municípios com população total de até 50 mil habitantes, conforme dados do último Censo do IBGE e que conta com a prestação do serviço de saneamento de forma direta ou por concessão, desde que não onerosa; e que apresentem projetos de engenharia acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Os interessados devem apresentar proposta única para cada um dos seguintes programas de Sistema de Abastecimento de Água Urbano; e de Sistema de Esgotamento Sanitário Urbano. As inscrições devem ser feitas no sistema da Funasa. Para acompanhar as informações, a CNM recomenda aos gestores a visitarem o site da Funasa e acessarem a Inscrição no sistema da Funasa (Siga) e o Formulário de cadastro no sistema.
Portaria 9.636/2019
Institui o processo seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros para implantação, ampliação e melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água, de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário e implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte em áreas rurais, comunidades tradicionais – fora do perímetro urbano – e em comunidades quilombolas.
Os interessados devem apresentar proposta única para cada um dos programas estipulados. Caso seja enviada mais de uma proposta, apenas a última será considerada, além da obrigatoriedade de atender o valor mínimo de R$ 250 mil. Os programas são de Sistema de Abastecimento de Água Rural; de Sistema de Esgotamento Sanitário Rural; e de Melhorias Sanitárias Domiciliares Rural.
Portaria 9.637/2019
Contempla intervenções promovidas nos domicílios, com o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares, para o Controle da Doença de Chagas.
Podem participar entes federativos estaduais e municipais que cumprirem os seguintes requisitos: atender municípios que possuem população total de até 50 mil habitantes e municípios que possuem número igual ou superior à 50 habitantes em sua totalidade. Deve ser apresentada proposta única em cada um dos programas estipulados, com a obrigatoriedade de atender ao valor mínimo de R$ 250 mil.
Portaria 9.638/2019
Estabelece processo seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros à consórcios públicos no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais (urbanas ou rurais), de comércios, de órgãos públicos e de serviços públicos de limpeza urbana.
Para participar da seleção os consórcios públicos devem cumprir requisitos, que deverão ser provados por meio de documentos anexados junto às propostas. Entre eles, o consórcio intermunicipal deve ser constituído sob a forma de associação pública e formado pela maioria simples de municípios com população de até 50 mil habitantes, os Municípios beneficiados devem possuir os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o serviço de saneamento deve ser prestado de forma direta ou por concessão. As mesmas devem atender o valor mínimo de R$ 250 mil para execução de obras e serviços de engenharia e de R$ 100 mil para despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos.
Portaria 9.639/2019
Estabelece processo seletivo a ser executado com recurso do orçamento 2020, considerando as metas estabelecidas no âmbito do PPA 2020-2023, para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros a Estados e Municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.
Para participar do processo de seleção os Estados e Municípios devem atender Municípios com população de até 50 mil habitantes e possuir Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) ou Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei 12.305/2010. Além disso, existe a obrigatoriedade de atender o valor mínimo de R$ 250 mil para a execução de obras e serviços de engenharia e R$ 100 mil para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos, que deverá ser apresentada numa única proposta para o programa estipulado. Caso seja enviada mais de uma proposta, apenas a última será considerada.
Foto: Prefeitura de Joinville
por arturrinaldi | 3 de dezembro de 2019 | Municípios
Governos de todo o mundo estão reunidos desde segunda-feira (02) em Madri, na Espanha, participando da Conferência da ONU sobre o clima (COP-25) que ocorre até o dia 13 de dezembro de 2019 com o objetivo de ampliar a ambição dos países no combate às mudanças climáticas.
A Conferência Brasileira de Mudanças Climáticas já aconteceu, mas seu município ainda pode participar afirmando o compromisso com as metas climáticas através da declaração de Recife.
Ao assinar e apoiar a carta, encorajamos as organizações a publicarem seus compromissos específicos, considerando os pontos elencados acima, e a estabelecer um canal público e efetivo para o relato das contribuições e dos avanços ao longo do tempo para a sociedade. Como forma de garantir o comprometimento efetivo das organizações signatárias, serão estabelecidos processos e prazos de acompanhamento dos compromissos sugeridos por parte das organizações mobilizadas pelo movimento ao longo de 2020.
Ainda não assinou? Não deixe o seu município de fora, acesse: climabrasil.org.br/declaracao