por arturrinaldi | 1 de junho de 2018 | Institucional
O Coniape informa a retomada dos concursos públicos dos municípios de Altinho, Cupira, Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e São Joaquim do Monte.
Dentre esses os Municípios de Altinho e Cupira ainda encontram-se com inscrições abertas. Os demais segue cronograma de segunda fase em São Joaquim do Monte e aplicação de provas em Santa Cruz do Capibaribe e Panelas.
Calendário das provas:
07 e 08/07 – Santa Cruz do Capibaribe
22/07 – Panelas
05/08 – Cupira
12/08 – Altinho
Edital completo:
Altinho
Cupira
Panelas
Santa Cruz do Capibaribe
São Joaquim do Monte
por arturrinaldi | 29 de maio de 2018 | Outras
O Ministério da Saúde lança nesta sexta-feira a Campanha de Doação de Leite a fim de conscientizar a população dos benefícios da doação do leite materno. A campanha contempla o dia 19 de maio, reconhecido internacionalmente como o Dia Mundial de Doação de Leite Humano. E quando o assunto é doação de leite, o Brasil é referência internacional. Isso porque, nossa Rede de Banco de Leite Humano (rBLH) é a maior e mais complexa do mundo, contando com 219 bancos e 196 postos de coleta – presentes em todos os estados. Em 2001, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a Rede como uma das ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Para se ter uma ideia, entre 1990 – quando a Rede de Banco de Leite começou a atuar – e 2012, a taxa de mortalidade infantil no Brasil reduziu 70%.
No ano passado, foram distribuídos 155 mil litros que beneficiaram 198 mil recém-nascidos de baixo peso, internados em unidades neonatais. Até a primeira semana de maio deste ano, os Bancos de Leite receberam mais de 62 mil litros, vindos de 51 mil doadoras. Contudo, a rBLH consegue atender apenas 60% dos recém-nascidos. Isso porque a cada dez crianças, quatro não conseguem esse alimento, que é o mais importante para essa idade. Por essa razão, a Campanha enfatiza a importância da doação de qualquer quantidade de leite que atenderá a recém-nascidos prematuros e de baixo peso.
200 mililitros podem salvar até 10 recém-nascidos
Uma estimativa aponta que um frasco de 200 mililitros de leite materno pode alimentar até 10 recém-nascidos. Ao receber esse leite, o recém-nascido fica protegido de infecções, o que contribui para manutenção e estímulo do sistema imunológico e, consequentemente, para um menor tempo de internação.
Preparação do recipiente
As doações podem ser feitas em casa ou nos Bancos de Leite ou postos de coleta da sua cidade. Os Bancos oferecem frascos já esterilizados, mas as mulheres podem utilizar utensílios domésticos para preparar um recipiente de doação por conta própria. Mas, para isso, é necessário seguir os seguintes passos:
– Buscar orientação do Banco de Leite ou Unidade de Saúde mais próximos
– Separar um recipiente de vidro com tampa de plástico
– Ferver por 15 minutos tanto o frasco quanto a tampa precisam ser fervidos por 15 minutos
– Para secar, deixe-os de cabeça para baixo em cima de um pano limpo em uma bancada
Pronto. O frasco está pronto para receber o leite.
Higienização
Antes de coletar o leite que será doado, a mãe precisa tomar alguns cuidados. O primeiro deles é cobrir os cabelos e a boca. É possível fazer uso de touca e máscara ou de algum lenço ou fralda de pano. Atenção! Esse é um passo extremamente importante. Isso porque, o leite doado será descartado se houver algum fio de cabelo.
O segundo passo é lavar as mãos e braços – até a altura do cotovelo – com água e sabão. E, em seguida, higienizar a mama apenas com água. Não é necessário esfregá-la com bucha e nem usar sabonete. E, antes de começar a ordenha, tanto a mama quanto as mãos e braços devem estar bem secos. Por fim, para realizar esse processo, escolha um local tranquilo e confortável .
Controle e qualidade
As doações feitas nos postos de coleta são encaminhadas aos Bancos de Leite. Nesses locais, os leites são selecionados, classificados (doados no pós-parto imediato, leite de transição ou leite maduro) e pasteurizados. O procedimento elimina todas as impurezas e bactérias e deixam o leite seguro para ser aproveitado.
por arturrinaldi | 29 de maio de 2018 | Municípios
A última parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de maio será de R$ 1,9 bilhão, a ser partilhado entre as 5.568 Prefeituras nesta quarta-feira, dia 30. Isso, considerando o porcentual destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sem a verba destinada a educação, o montante soma pouco mais de R$ 2,3 bilhões.
De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base nos dados da Secretária do Tesouro Nacional (STN), o terceiro decêndio do mês será 6,43% maior que o mesmo repasse feito em 2017. Isso, em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação. Ao considerá-los, o resultado positivo reduz para 3,89%.
Com essa transferência, o Fundo soma R$ 9,1 bilhões em maio, o que indica crescimento de 9,43%, comparado com o mesmo período do ano passado. Dos três repasses do mês, pelos dados divulgados pela CNM, apenas do segundo decêndio registrou redução de 0,08%. Assim como nessa última transferência, a primeira também registrou aumento de quase 12%.
No geral, em termos nominais, o Fundo dos Municípios tem obtido resultado melhor do que em 2017, e a elevação é de 8,72%. Do início do ano até agora, mais de R$ 42 bilhões já foram transferidos aos governos locais. Há um ano atrás, na mesma época, o FPM acumulava R$ 38,8 bilhões. Mesmo com valores positivos, a Confederação chama a atenção para os efeitos inflacionários, que reduz o salto para 5,84%.
Dentre os cinco primeiros meses do ano, os melhores repasses foram em fevereiro e em março, quando ocorreram as melhores taxas de crescimento, em comparação com os mesmos meses de 2017. O mês de maio encerra com o FPM maior que a expectativa prevista pela STN, que estimou o fechamento do mês em 7,1% de crescimento nominal, comparado com o mesmo período de 2017. A CNM alerta para a tendência sazonal do Fundo, que historicamente apresenta os menores resultados no segundo semestre. “Os recursos do FPM do primeiro semestre são superiores aos do segundo, de forma a ser necessária a elaboração de um planejamento estratégico para não haver surpresas negativas no segundo semestre”, destaca o levantamento da CNM desse decêndio. Veja o levantamento aqui
por arturrinaldi | 29 de maio de 2018 | Municípios
Uma das conquistas da XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios já se tornou realidade. Os Municípios com Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) sem utilidade poderão usá-las para outras finalidades de saúde, sem ter de devolver os recursos recebidos. O Decreto 9.380/2018 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23 de maio.
Durante participação na cerimônia de abertura, o presidente da República, Michel Temer, assinou a norma que altera o Decreto 7.827/2012 para livrar os gestores municipais da obrigatoriedade de devolver os recursos federais recebidos para implantação das unidades. Essa mudança na legislação é uma antiga luta municipalista, e uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), apresentada ao Ministério da Saúde (MS) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com dados do próprio MS, existem no país 1.127 estruturas de saúde construídas, que nunca foram usadas. Delas, 979 são UBS e 148 são UPAs. Apesar de a dívida dos Municípios pelo não uso das construções variar de acordo com o tamanho da unidade, o ministério estima que a devolução das prefeituras seria entre R$ 2,2 milhões e R$ 4 milhões por UPA. Já por UBS, o reembolso seria entre R$ 772 mil e R$ 1 milhão.
Programas
Durante a abertura do evento, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, voltou a falar sobre os problemas dos programas federais lá na ponta, nos Municípios. “Sabe quanto pagamos para sustentar os programas federais que foram criados ao longo dos anos? São R$ 61 bilhões por ano, do nosso dinheiro, para dar sustentação a esses programas que nós não criamos”, perguntou e respondeu, durante a abertura da XXI Marcha.
Ziulkoski sempre menciona a disparidade de valores repassados para Upas e UBSs e o custo mensal para manter esses estabelecimentos em funcionamento. De acordo com dados da Confederação de 2015, o governo federal repassa para a manutenção da UPA uma importância de R$ 100 mil; o Estado entra com outros R$ 100 mil. Entretanto, o Município custeia os R$ 250 mil restantes, ou seja, sozinho, o Município arca com mais da metade do custo de uma UPA tipo I. Tal proporção se mantém com as UPAs dos portes II e III.
Valor
Por conta desses fatores, a CNM destaca a importância do decreto e o tamanho da conquista que ele representa. Segundo dados do governo, a decisão de Temer polpa os Municípios de repassar mais de R$ 750 milhões referentes a UBS e entre R$ 325 milhões e R$ 592 milhões de UPAs. No geral, todas as reivindicações apresentadas pela CNM foram atendidas pelo governo, nessa questão, exceto o parcelamento das dívidas.
Esses parcelamentos são referentes a obras não concluídas. No entanto, o governo se comprometeu a encontrar soluções também para essa questão, com segurança jurídica e administrativa.
por arturrinaldi | 25 de maio de 2018 | Institucional
Veja programação completa abaixo:
Data:
04/06/2018 (segunda-feira)
Horário:
8h30 às 18h
Local:
Auditório do Tribunal de Contas de Pernambuco
Rua da Aurora, nº 885 – Boa Vista – PE, CEP: 50.050-910
Realização:
Comissão de Direito Municipal – CDM da OAB/PE
Apoio Institucional:
Escola de Contas do TCE/PE
Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco – OAB/PE
Escola Superior de Advocacia – ESA/PE
Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE
União dos Vereadores de Pernambuco – UVP
Subcomissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PE
COORDENAÇÃO CIENTÍFICA:
Diana Câmara
Leonardo Saraiva
Público Alvo:
Advogados, prefeitos, secretários e gestores de saúde pública, entidades atuantes no terceiro setor, consórcios públicos, empresas e profissionais atuantes na saúde pública municipal, servidores públicos atuantes em órgãos de fiscalização, controle e julgamento, acadêmicos, e profissionais com atuação na área pública.
Programação
8h30 – Credenciamento
ABERTURA SOLENE
Marcos Loreto (Presidente do TCE/PE)
Ranilson Ramos (Presidente da Escola de Contas do TCE/PE)
Ronnie Preuss Duarte (Presidente da OAB/PE)
Carlos Neves (Presidente da Escola Superior de Advocacia OAB/PE)
Diana Câmara (Presidente da CDM da OAB/PE)
Francisco Dirceu Barros (Procurador Geral de Justiça)
Germana Laureano (Procuradora Geral do MPCO do TCE/PE)
Roberta Arraes (Deputada Presidente da Comissão de Saúde da ALEPE)
José Patriota (Presidente da AMUPE)
Josinaldo Barbosa (Presidente da UVP)
Demais Autoridades
9 h
PAINEL I
PERSPECTIVAS E LIMITES DE ATUAÇÃO DO TERCEIRO SETOR NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NOS MUNICÍPIOS
PALESTRAS:
MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR – LEI 13.019/2014 E PERSPECTIVAS DE ATUAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Theresa Nóbrega
Mestre e Doutora em Direito Público pela UFPE, professora de Direito Administrativo da Unicap, Presidente da Subcomissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PE e Advogada
CONTROLE DO tcE E DIRETRIZES sobre ajustes firmados por ENTES municipais com entidades privadas para a disponibilização de profissionais de saúde
Marcos Nóbrega
Mestre e Doutor pela UFPE, Pós-Doutor em Harvard, Conselheiro Substituto do TCE/PE e Professor Adjunto da Universidade Federal de Pernambuco
Desmistificando a complementariedade no SUS: requisitos e limites para a celebração de parcerIas na saúde
Fernando Mânica
Doutor em Direito pela USP. Mestre em Direito pela UFPR. Pós-Graduado em Direito do Terceiro Setor pela FGV/SP. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Administrativo e Administração Pública da Universidade Positivo. Autor de livros em Direito do Terceiro Setor e Direito à Saúde. (Curitiba – PR)
Presidente do painel:
Leonardo Saraiva
Advogado Secretário geral da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE
Debatedores:
Tómas Alencar
Advogado membro da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE
Francisco de Assis Silva Santos
Mestre, doutor e pós-doutor em Saúde Pública pela FIOCRUZ
José Broleze
Gestor Hospitalar e especialista em Gestão em Saúde Pública pela Estácio de Sá
14h
PAINEL II
CONSÓRCIOS PÚBLICOS E SOLUÇÕES COMPARTILHADAS DE SAÚDE PÚBLICA
PALESTRAS:
Consórcios públicos e desenvolvimento regional voltados à saúde pública
Viviane Garcia Macedo
Mestre em Administração, pós-graduada em Controle Externo (PUCMG – TCE/MG), autora do livro “Consórcios públicos e desenvolvimento regional: a experiência do primeiro consórcio público de desenvolvimento regional do país” e advogada. (Belo Horizonte – MG)
COMPRA COMPARTILHADA: aquisição de medicamentos e outros insumos na área de saúde pública
Carlos Roberto Kalckmann Setti
Secretário Executivo do Consórcio Paraná Saúde. Administrador de empresa pela Universidade Positivo. MBA em gestão estratégica pela Fundação Carlos Chagas.
(Curitiba – PR)
Presidente do painel:
Diana Câmara
Advogada Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE, especialista em Direito Público (Damásio de Jesus) e Coordenadora Jurídica do CONIAPE
Debatedores:
Marcelo Diógenes
Advogado membro da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE
Luís Petribú
Advogado membro da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE e assessor jurídico do COMANAS
Aurea Priscilla Ferreira
Secretária Executiva do CONIAPE
16h
PAINEL III
ASPECTOS PRÁTICOS DE FISCALIZAÇÃO DO TERCEIRO SETOR, CONSÓRCIOS PÚBLICOS E TERCEIRIZAÇÃO NA SAÚDE PÚBLICA
PALESTRAS:
Aspectos relevantes da Fiscalização das Organizações sociais da área de saúde em Pernambuco e repercussões da audiência pública no Inquérito Civil nº 1.26.000.000983/2017-79
Sílvia Regina Pontes Lopes
Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Procuradora da República, responsável pelo 4° Ofício de Combate à Corrupção.
RESULTADOS E PERSPECTIVAS da atuação do Ministério Público de Contas na fiscalização dos recursos da saúde pública
Ricardo Alexandre
Procurador do Ministério Público de Contas do TCE/PE. Especialista em Direito Administrativo. Autor de diversas obras jurídicas.
Presidente do painel:
Luís Gallindo
Advogado Vice Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE
Debatedores:
Fábio da Sílvia Araújo
Superintendente da Controladoria Regional da União (CGU) em Pernambuco
Cristiano da Paixão Pimentel
Procurador do Ministério Público de Contas do TCE/PE
Bernardo Barbosa Filho
Advogado membro da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE, mestre em Administração Pública (FGV)
INSCRIÇÕES GRATUITAS
Mais informações: ESAPE
por arturrinaldi | 24 de maio de 2018 | Outras
Foi publicada nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 11/2018, que garante um repasse de R$ 600 milhões para que municípios apliquem em Educação. O montante será rateado pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ainda dentro do exercício de 2018. O recurso faz parte do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM), que totaliza R$ 2 bilhões nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social também para Saúde e Desenvolvimento Social.
De acordo com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o montante de R$ 600 milhões configuram recursos emergenciais, destinados, exclusivamente, para a cobertura de despesas de custeio na área como manutenção e desenvolvimento do ensino.
Transferência de recursos
Ainda conforme a Resolução, a transferência dos recursos se limitará ao valor da parcela estipulada a cada um dos municípios, calculada nas mesmas proporções aplicáveis ao FPM para o ano de 2018.
AFM
O Congresso Nacional aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, proposta que libera RS 2 bilhões para os municípios investirem em Educação (R$ 600 mil), Saúde (R$ 1 bilhão) e Assistência Social (R$ 400 mil). A parcela destinada a cada prefeitura será definida pelos critérios de transferências via FPM.
Com o PLN 1/2018, o governo federal destina recursos à superação de dificuldades financeiras emergenciais, autorizados na Medida Provisória 815/2017.
por arturrinaldi | 24 de maio de 2018 | Outras
No debate da arena temática de Administração, Consórcio e Contabilidade Pública, gestores municipalistas propuseram alternativas para o futuro da governança. Um ponto ficou muito claro para todos: governança e consórcio público caminham juntos. E a transparência auxilia os prefeitos.
O diretor do Consórcio Intermunicipal do Vale do Jacuí (RS) e da Confederação Nacional de Consórcios Públicos (Conarci), Vanoir Koehler, frisou que, para estabelecer uma governança, primeiro os prefeitos precisam dar a mãos. “Se a gente não dá a mão para o vizinho do lado, a gente não estabelece governança, porque nós somos um país de Municípios pequenos e pobres. E os problemas de um para o outro são iguais. Então nós temos que nos unir”, afirma.
Koehler fez uma ilustração para explicar essa necessidade associativa. “Desde lá da pré-história, para você estabelecer a governança para matar um animal maior, você precisava se unir senão não iria matar o animal e ele ainda iria te comer. Então a gente nota o anseio dos Municípios de dividir os problemas para poder resolvê-los. Isso nos dá um alicerce seguro para caminhar e garantir os projetos”, defende.
Nesse sentido, a consultora da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Joanni Henrichs, detalha o que são os consórcios. “É uma possibilidade para os Entes federativos, geralmente os Municípios que constituem mais, de se reunirem, firmarem um pacto, um contrato, criando uma nova pessoa jurídica que passa a gerir, fiscalizar ou planejar uma política pública ou serviço específico. Saúde, meio ambiente, turismo e infraestrutura são as áreas que mais têm destaque”.
Outro ponto defendido pelos participantes da arena é que a governança precisa tirar o peso das costas dos prefeitos. Isso acontece com a transparência pública a partir do mapeamento de processos e responsabilidades dos dirigentes, desde os secretários municipais até, por exemplo, diretores de escolas.
“Quem é que não quer tomar as melhores decisões? Quem não quer ter o menor custo-benefício? Fazer mais com menos recursos? Todos querem isso. Mas é uma conta difícil porque cada Município tem a sua própria história. Então a gente vai ter que construir e pactuar as melhores práticas de transparência. E a governança passa por isso”, diz a consultora da CNM Diana Lima.
Por fim, a arena definiu os compromissos necessários para o avanço da gestão municipal no campo dos consórcios, transparência e contabilidade pública. São eles:
• Aprovação do Projeto de Lei 2543/2015, que estabelece, no consórcio público de personalidade jurídica de direito público, que o regime de contratação de pessoal deve ser pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
• Aprovação do Projeto de Lei 2542/2015, que limita as exigências legais de regularidade quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados;
• E aprovação do Projeto de Resolução do Senado 31/2017, que possibilita que os consórcios públicos possam contrair operações de créditos para financiamento de ações.
por arturrinaldi | 10 de maio de 2018 | Institucional
O Tribunal de Contas de Pernambuco autorizou nesta quarta-feira (9) o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE) a dar continuidade a um concurso público que se realizaria no último mês de março em quatro municípios da região (Santa Cruz do Capibaribe, Altinho, Cupira e Panelas). O concurso havia sido suspenso por uma medida cautelar expedida pela Primeira Câmara por solicitação do Ministério Público de Contas (MPCO).
O procurador Ricardo Alexandre argumentou que a realização de concurso público por parte de um consórcio de municípios seria inconstitucional, que a empresa contratada (sem licitação) para a realização do certame (ADM & TEC) não teria “inquestionável reputação” no mercado e que haveria indícios de irregularidades em um concurso realizado por ela na cidade de Buíque, no Agreste de Pernambuco.
A receita obtida pela empresa com as inscrições será utilizada para bancar os custos dos concursos e o excedente será devolvido aos municípios, uma vez que, de acordo com o estatuto, a ADM & TEC é uma sociedade civil sem fins lucrativos.
O edital dos concursos continuará o mesmo. A data para a realização das provas será divulgada nos próximos dias.
por arturrinaldi | 26 de abril de 2018 | Outras
É obrigação do poder público fornecer medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que presentes três requisitos: laudo médico que comprove a necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Foi o que definiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso repetitivo nesta quinta-feira (25/4), relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. O colegiado esclareceu que os critérios só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir do julgamento.
É o primeiro repetitivo no qual o STJ modulou os efeitos da decisão. Dessa forma, a tese fixada no julgamento não vai afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação do tema, que foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106.
A tese exige, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1 – Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2 – Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
3 – Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Obrigação do estado
O caso analisado envolve uma mulher diagnosticada com glaucoma que cobrava fornecimento de dois colírios não especificados em lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O pedido foi acolhido em primeira e segunda instância, e as decisões foram mantidas pela 1ª Seção do STJ.
O colegiado não considerou possível constatar a presença de todos os requisitos da tese fixada, mas entendeu que chegar a conclusão diferente das instâncias ordinárias exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido em apreciação de recurso especial. Com isso, foi rejeitado o recurso do estado do Rio de Janeiro, mantendo-se a obrigação de fornecimento dos colírios.
Incorporação
A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que estudem a viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.657.156
por arturrinaldi | 16 de abril de 2018 | Outras
A V Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente tem como objetivo fortalecer a educação ambiental nos sistemas de ensino, propiciando atitude responsável e comprometida da comunidade escolar, com as questões socioambientais locais e globais dando ênfase na participação ao protagonismo juvenil.
A conferência vem ocorrendo desde 2003 e agora está entrando em sua 5° edição, tendo como tema: “Vamos cuidar do Brasil Cuidando das águas”.
Essa é, portanto, a última chamada para que você gestor possa incluir a sua cidade nesse amplo processo de mobilização nacional em prol do meio ambiente. Sua cidade terá até o dia 14/04 para realização da conferência nas escolas e até 17/04 para inscrição da mesma no site da conferência. A escola deve utilizar o código do senso do INEP de 2016 para fazer inscrição no site.
Para mais informações acesse: http://conferenciainfanto.mec.gov.br/
Ou entre em contato com nossos facitadores estaduais:
Região metropolitana e Zona da Mata
(81) 99841-8139 / m.amorim06@hotmail.com –
Marcos Amorim
(81) 98379-2575 / tonisantos16007@gmail.com – Antônio Lucas
Agreste e Sertão:
(87) 9819-1739 / erica.magalhaesmedeiros@gmail.com – Erica Magalhães
por arturrinaldi | 16 de abril de 2018 | Municípios
Conforme informações repassadas pelo Banco do Brasil ao Fundo Nacional de Saúde, 581 Municípios ainda não fizeram a habilitação das contas de investimento e custeio da Saúde. Os recursos financeiros da pasta já se encontram nas contas correntes dos Municípios desde o início do ano, no entanto, estão bloqueadas para movimentação devido à falta de regularização por parte dos gestores municipais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado todos os Municípios com pendências sobre a necessidade de habilitar as contas de custeio e de investimento junto ao Banco, com a finalidade de identificar os repasses já efetuados pelo governo federal e implementar as ações e os serviços de saúde vinculados a esses recursos.
A publicação da Portaria 3.992/2017 criou a conta corrente única para o Bloco de Financiamento em Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e a conta corrente única para o Bloco de Financiamento em Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Com isso, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) providenciou junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal a abertura das respectivas contas correntes dos Fundos de Saúde dos Entes federados, para o recebimento dos recursos financeiros na modalidade fundo a fundo. Porém, fica a cargo do gestor responsável pelo FNS a devida regularização dessas contas correntes na agência bancária de relacionamento.
Os recursos transferidos para essas contas, desde o início de 2018, só podem ser movimentados com a regularização documental exigida pelas instituições bancárias. A situação cadastral encaminhada pelo Banco do Brasil ao Fundo Nacional de Saúde, no último dia 2 de abril, mostra a seguinte situação de contas ainda pendentes:
Tabela 1: Contas dos fundos municipais de saúde com irregularidades. |
UF |
Conta de Custeio |
Conta de Investimento |
|
AM |
3 |
9 |
|
AP |
2 |
5 |
|
BA |
2 |
45 |
|
CE |
0 |
23 |
|
GO |
2 |
35 |
|
MA |
1 |
53 |
|
MG |
11 |
109 |
|
MS |
5 |
18 |
|
MT |
3 |
29 |
|
PA |
0 |
43 |
|
PB |
2 |
16 |
|
PE |
0 |
35 |
|
PI |
3 |
42 |
|
PR |
7 |
31 |
|
RJ |
1 |
2 |
|
RN |
0 |
20 |
|
RO |
0 |
4 |
|
RR |
0 |
1 |
|
RS |
2 |
20 |
|
SC |
0 |
6 |
|
SP |
5 |
21 |
|
TO |
0 |
5 |
|
Total |
49 |
572 |
|
|
|
|
|
Fonte: FNS,2018.
O Fundo Nacional de Saúde divulgou a situação dos Municípios. Clique aqui para acessar.
Como regularizar
A CNM tem alertado todos os Municípios com pendências sobre a necessidade de habilitar as contas de custeio e de investimento junto ao Banco, com a finalidade de identificar os repasses já efetuados pelo governo federal e implementar as ações e os serviços de saúde vinculados a esses recursos.
por arturrinaldi | 10 de abril de 2018 | Institucional
Congresso teve início no dia 05 de abril com a participação de vários gestores públicos e demais representantes dos municípios pernambucanos.
O CONIAPE – Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras participou de forma efetiva no 5º Congresso da AMUPE, o evento aconteceu entre os dias 05 e 06 de abril de 2018, no Centro de Convenções de Pernambuco.
Centenas de pessoas puderam conhecer e entender melhor o trabalho de um Consórcio Público. O Stand contou com informações sobre a secretaria executiva que integra o consórcio, municípios consorciados e como ser um consorciado.
Também na ocasião houve o lançamento da Revista do CONIAPE Ed. 02, onde vários prefeitos tiveram a oportunidade de prestigiar e se aprofundar ainda mais nas ações específicas de cada Núcleo Intermunicipal, além de um artigo sobre: O que é Consórcio Público, criado pelo Advogado Marcelo Diogenes. No local, ainda teve distribuição de preservativos, canetas personalizadas, além de um sistema de rodízio dos profissionais para esclarecer dúvidas dos visitantes ao Stand.
por arturrinaldi | 27 de março de 2018 | Municípios
O Tribunal de Contas montou este ano um plantão especial para receber as prestações de contas eletrônicas 2017 e garantir a alimentação do sistema eletrônico (e-TCEPE) em tempo hábil. A Central de Atendimento está à disposição dos gestores municipais e estaduais para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento das informações no sistema. O mesmo vale para os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público de Pernambuco.
O contato pode ser feito pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail atendimento@tce.pe.gov.br. No período de 26 a 28 de março, a central estará disponível das 8h às 17h. Durante o período de Páscoa, o atendimento estará disponível nos seguintes horários:
Quinta-feira, 29/03: 8h00 – 17h00
Sexta-feira, 30/03 : não haverá atendimento
Sábado, 31/03: 8h00 – 13h00
Domingo, 01/04: 8h00 – 13h00
Segunda, 02/04: 8h00 – 23h59.
Até a manha de hoje (26) o TCE recebeu 80 de 954 PCs enviadas (8,39%) e 11.049 documentos enviados de 35.270 (31,33%). O período de entrega não será prorrogado e os gestores inadimplentes estarão sujeitos ao pagamento de multa e outras penalidades. Para mais informações, clique aqui. Os dados deveriam ser encaminhados até o final deste mês (30 e 31) (Lei nº.16.039/17), mas, excepcionalmente este ano, o período foi deslocado tendo em vista os feriados da Semana Santa.
REQUISITOS – É fundamental que as unidades jurisdicionadas estejam credenciadas no sistema, bem como o correto preenchimento do módulo de Licitações e Contratos (Licon) do Sagres. Para isso, basta aos responsáveis acessar o site do Tribunal ou clicar aqui.
OUTROS PRAZOS – Para as empresas públicas e de sociedade de economia mista, estaduais ou municipais, o cronograma de entrega dos documentos se estende até o dia 15 de maio. Já a Prestação de Contas do Governador deverá ser remetida à Alepe até 60 dias depois da abertura da sessão legislativa, ocorrida em fevereiro (1). O Tribunal, que teria até 1º de março para prestar contas à Assembleia Legislativa, antecipou o procedimento, realizando-o no mês passado (26).
por arturrinaldi | 26 de março de 2018 | Municípios
Já estão abertas as inscrições para o 5º Congresso Pernambucano de Municípios, realizado pela Amupe, nos dias 5 e 6 de abril, no Centro de Convenções de Pernambuco. Com o tema Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Meta Global, Ação Municipal, o evento contará com palestras magnas, oficinas temáticas, apresentações culturais e exposição. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site www.congressoamupe.com.br.
A abertura contará com a presença do governador Paulo Câmara, senadores, ministros e outras autoridades, além de prefeitos, secretários estaduais e municipais, servidores e público em geral. Já no primeiro dia, o tema “Desafios e Oportunidades dos Municípios na Implementação dos ODS” será debatido por Henrique Villas, presidente da Comissão Nacional dos ODS (CNODS), Gustavo Cesário da CNM e Antônio Carlos Vilaça, prefeito de Barcarena/PA.
Na sexta (6) o dia será dedicado a oficinas temáticas, todas lincadas com os 17 ODS e a gestão municipal. Serão 21 palestras, além do Seminário Transparência e Participação para a Democratização da Gestão Pública. Neste dia, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes será um dos palestrantes. Na ocasião, o especialista tratará de Compras Sustentáveis e Desenvolvimento Econômico Municipal, em que apresentará sobre projeto básico e o favorecimento da economia local; filial no município – art. 68 da Lei 8666/1993; como a regra do parcelamento e o registro de preços podem favorecer empresas municipais; estatuto da metrópole, o desenvolvimento municipal e a regularização fundiária.
Para discutir Segurança e Cidadania (ODS 16) foram convidados o Instituto Igarapé, que é referência nacional, o secretário Estadual de Defesa Social, um case de sucesso da Prefeitura de Camaragibe e o coronel Júlio César, consultor de Ordem Pública. O Turismo Integrado, como geração de renda e desenvolvimento sustentável terá a participação do prefeito de Gramado/RS, João Alfredo Bertolucci, uma das cidades que mais recebe turistas no Brasil. A Gestão da Cultura para o Desenvolvimento Sustentável terá a participação do cantor Silvério Pessoa; e a palestra Gênero, o desafio da inclusão e do empoderamento (ODS 5) contará com Camila Almeida da ONU Mulher.
Outros temas que serão debatidos: Educação Básica Inclusiva e de Qualidade Social (ODS 4); Orientações sobre o uso dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (ODS 1); Gestão da Saúde e o Impacto do Novo Sistema de Transferência de Recursos (ODS 3); Gestão Sustentável da Água (ODS 6); Resíduos Sólidos e Saneamento (ODS 13); Consórcios Públicos (ODS 17) e o Potencial da Comunicação na Implementação dos ODS (ODS 16 e 17), entre outros.
por arturrinaldi | 26 de março de 2018 | Municípios
Simplificar e desburocratizar a comercialização de produtos artesanais de origem animal, como queijos e embutidos, entre os Estados, é que propõe Projeto de Lei (PL) 3.859/2015. A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, dia 20 de março, e agora deve ser debatida e votada pelo Senado Federal.
De acordo com o texto aprovado, o produto artesanal, caracterizado como aquele feito segundo métodos tradicionais ou regionais próprios, empregando-se boas práticas agropecuárias, será identificado em todo o território nacional com um selo único com a inscrição ARTE.
No entanto, pequenos e médios produtores devem atender às exigências para o registro do estabelecimento e para que os produtos sejam adequados às dimensões e às finalidades do empreendimento. Já a inspeção e a fiscalização do processo produtivo terão natureza prioritariamente orientadora, com o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração às normas higiênico-sanitárias. Se o projeto virar lei, até a sua futura regulamentação, a comercialização dos produtos será autorizada entre os Estados da Federação.
Normas
Os produtos estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as normas da Lei 1.283/1950 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade.
O projeto foi apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES). O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) para esse projeto e seus apensados: PL 8.642/2017, do deputado Rocha (PSDB-AC); PL 8.677/2017, do deputado Efraim Filho (DEM-PB); e PL 8.920/2017, do deputado Luciano Bivar (PSL-PE).
Municipalismo
Para a Confederação Nacional de Municipios (CNM), o projeto flexibilizada as normas a rerem obsevadas pelos pequenos produtores, e por isso é positivo. No entanto, a entidade destaca que o texto original, do deputado Evair de Melo, seria mais adequado para os Municípios, uma vez que incluía a inspeção municipal dentre as mudanças.
O substitutivo aprovado pela Câmara exclui os Municípios e flexibilizou as normas apenas para as inpeções promovidas pelos Estados e o Distrito Federal (DF). A expectativa da entidade é que esse ponta seja corrigido no Senado.
Com informações da Câmara
por arturrinaldi | 26 de março de 2018 | Outras
Escolas públicas e privadas, de educação infantil e básica, podem ser obrigadas a capacitarem professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. A medida consta no Projeto de Lei (PL) 9.468/2018, que foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 20 de maço. A matéria agora será debatida pelo Senado Federal, se aprovada e sancionada terá vigência depois de 180 dias.
O curso de primeiros socorros deve capacitar os profissionais da educação para identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas até que se torne possível a ajuda médica especializada, local ou remotamente. Nas escolas públicas ele deve ser ministrado por entidades municipais e estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Além disso, os estabelecimentos terão de possuir insumos básicos de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, e deverão afixar em local visível a certificação que comprove a realização dos cursos e o nome dos profissionais capacitados. A punição para o descumprimento das normas vai de multas a cassação do alvará de funcionamento ou autorização. De acordo com o substitutivo do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), ao projeto dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Pollyana Gama (PPS-SP), a obrigatoriedade também vale para os estabelecimentos de recreação infantil. E o curso deve ser oferecido anualmente, seja para a capacitação ou para a reciclagem de parte dos professores e funcionários.
Ainda segundo o texto, a quantidade de profissionais capacitados será definida em regulamento proporcionalmente ao total de funcionários ou ao fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento. A justificativa do PL diz que estatísticas recentes mostram que acidentes, de baixa periculosidade, com crianças e adolescentes têm levado muitos jovens a enfrentar sequelas fisiológicas e anatômicas irremediáveis ou ainda óbito.
Inspirado no caso do menino Lucas Begalli Zamora, que morreu em setembro do ano passado, após engasgar com a salsicha de cachorro-quente, durante um passeio escolar, a legislação terá o nome de Lei Lucas. Durante votação no plenário, destacou-se que o projeto é fruto de uma construção coletiva, que começou com a tentativa de criar uma lei que obrigue as escolas a oferecer cursos de primeiros socorros aos funcionários.
Com informações da Câmara
por arturrinaldi | 9 de março de 2018 | Institucional
Informamos que as provas do Concurso Público do Município de Santa Cruz do Capibaribe que seriam realizadas nos dias 10 e 11/03/18 (sábado e domingo), foram adiadas, pois até a presente data não tivemos conhecimento do interior teor da decisão proferida pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE acerca do julgamento da Medida Cautelar e para evitar dano a ordem pública e não causar prejuízo econômico aos 15.000 candidatos inscritos, foi decidido pela suspensão da realização das provas.
O CONIAPE defenderá junto ao TCE a realização do concurso público dos cinco Municípios Consorciados, através de Agravo a ser protocolado na próxima semana, por entender que todos os atos realizados são legais, não existindo nenhuma razão que fundamente a sua suspensão.
Áurea Priscilla Ferreira
Secretária Executiva do CONIAPE
por arturrinaldi | 1 de março de 2018 | Municípios
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na manhã desta terça-feira, 27, o PLC 188/2015, que garante aos Municípios uma fonte de recursos para a arborização e a restauração de áreas degradadas. Segundo o projeto de lei da Câmara, as prefeituras deverão destinar 10% do valor arrecadado com multas ambientais para plantio e reparação dos espaços degenerados.
De iniciativa do Deputado Federal Roberto Britto (PP/BA), a medida também prevê que seja aplicada a taxa de serviços de poda e corte de árvores para o mesmo fim. O montante deve ser utilizado obrigatoriamente pelo Município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental ou no Município cujo órgão realizou a poda ou corte. A escolha da espécie e do local de plantio obedecerá à legislação municipal.
Para o autor da proposta, a vegetação nas cidades é importante para a qualidade de vida, bem-estar e segurança da população, por ajudar na purificação do ar, na proteção de mananciais e na diminuição da temperatura das cidades.
Na CAE, o relator senador Otto Alencar (PSD-BA), ratificou a importância: “Desde a melhoria da qualidade do ar até a estabilização de encostas, passando pelo aumento da umidade relativa do ar e pela amenização do clima e das ilhas de calor, a presença de árvores presta importantes serviços ambientais também nas cidades, onde vive a grande maioria da população brasileira”. A senadora Simone Tebet (PMDB–MS) leu o parecer da relatoria e afirmou que a iniciativa tem um alcance social e econômico positivo.
Tramitação
A proposta segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
por arturrinaldi | 1 de março de 2018 | Outras
A realização do 8º Fórum Mundial da Água, maior evento sobre recursos hídricos, reacendeu a discussão do tema em todo o país. O Fórum ocorre nos dias 18 a 23 de março em Brasília e irá reunir chefes de Estado e de governo, ministros, empresas privadas, organizações não governamentais, academia, instituições internacionais e sociedade civil.
Sobre o tema, o Senado – que instaurou a Subcomissão Temporária do Fórum Mundial da Água na semana passada – agendou junto à Embaixada de Israel uma audiência pública interativa para tratar da cooperação científica entre os dois países em projetos de utilização da água para consumo e irrigação. O debate está marcado para as 14h30 desta quarta-feira, 28, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
A iniciativa é do senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCT. Os ministros da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab e Ofir Akunis, que representa a mesma pasta no governo de Israel, confirmaram presença. Segundo a representação diplomática israelense, técnicas desenvolvidas pelo país vêm promovendo melhorias em regiões áridas e semiáridas do planeta, a exemplo da biotecnologia agrícola, irrigação por gotejamento, solarização de solos, reciclagem de água de esgoto para irrigação agrícola e dessalinização.
Água e o Mundo
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) incentiva a participação dos gestores locais nos eventos citados e lembra a realização do Seminário A Água e o Mundo, entre os dias 19 e 22 de março, na sede da entidade. Técnicos especializados, parlamentares e representantes dos Entes estaduais e municipais irão debater e trocar experiências sobre gestão hídrica. Também estão previstas capacitações para captação de recursos internacionais.
Cartilha
Outra iniciativa dos parlamentares que merece destaque é o lançamento da cartilha sobre segurança hídrica e gestão das águas no Norte e Nordeste pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Acesse o relatório da CDR aqui
Participe da audiência pública do Senado pelos canais
http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania
Alô Senado (0800-612211)
Inscrição para o Espaço Municipalista: A Água e o Mundo aqui
Com informações da Agência Senado
por arturrinaldi | 1 de março de 2018 | Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra os gestores municipais que Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) oferece curso gratuito de especialização em gestão pública com ênfase em governo local.
O curso é destinado aos servidores, efetivos ou comissionados, e empregados públicos municipais e distritais e servidores e empregados de consórcios municipais, ocupantes de cargos efetivos e/ou em comissão.
A previsão do início das aulas são 26 de março para disciplinas à distância; e 19 de março para aulas presenciais. As vagas são limitadas. Caso aprovado e classificado no número de vagas, conforme a distribuição por macro-regiões, o aluno receberá auxílio financeiro, no valor total de R$3.900, dividido em duas parcelas.
A inscrição acontece até o dia 27 de fevereiro e pode ser feita exclusivamente pela internet acessando aqui.
Clique aqui para mais informações