Portaria estabelece requisitos para convênios entre União e consórcios públicos

Portaria estabelece requisitos para convênios entre União e consórcios públicos

Foi publicada a Portaria nº 4 do Tesouro Nacional, que estabelece os requisitos fiscais para a celebração de convênio de natureza financeira ou instrumento similar entre a União e os consórcios públicos constituídos de acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

De acordo com o documento, para a celebração de convênio de natureza financeira ou instrumento similar, o consórcio deverá comprovar importantes requisitos de transparência. Entre eles a regularidade de: tributos federais, contribuições previdenciárias federais e dívida ativa da União; contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); na prestação de contas de recursos federais recebidos; e perante o Poder Público Federal.

Destacamos ainda que a portaria é resultado de recente conquista municipalista, a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2542/2015, que trata do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). A matéria buscou garantir que não haja confusão entre as responsabilidades do consórcio público, enquanto pessoa jurídica autônoma, e dos Entes consorciados individualmente.

O projeto foi defendido pela entidade, que compreende a importância de evitar onerar e inviabilizar a gestão financeira dos consórcios públicos. Além disso, a proposta confirma a autonomia do consórcio público em relação aos Entes consorciados.

Sobre a portaria publicada, a celebração de convênio fica condicionada ao cumprimento das regras de transparência, como descrito nas alíneas V e VI. Entre outros aspectos, elas apontam a necessidade de os Entes consorciados manterem uma gestão fiscal transparente, divulgando inclusive, em meio eletrônico, documentos para que a sociedade tenha conhecimento das informações sobre a execução orçamentária e financeira do consórcio.

Inscrições abertas para a 23ª edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios

Inscrições abertas para a 23ª edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios

Anote na agenda e garanta sua participação. A XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que ocorre de 25 a 28 de maio em Brasília (DF), está com as inscrições abertas. Até 24 de abril, há desconto nos valores. Para Municípios contribuintes em dia com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a inscrição do(a) prefeito(a) é gratuita e os preços são diferenciados para todos os outros participantes da prefeitura.

Com o tema Município palco da vida, a edição deste ano pretende resgatar a missão da CNM, que completa 40 anos dia 8 de fevereiro: o aperfeiçoamento da gestão municipal e a melhoria da qualidade de vida da população. Em 2019, houve recorde de público, com mais de 9 mil pessoas, entre prefeitos(as), secretários, agentes de desenvolvimento, agentes municipalistas, vereadores e demais gestores municipais. Em 2020, não deve ser diferente. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, destaca a importância de os gestores estarem presentes no maior encontro municipalista do país.

“O último ano de gestão do atual mandato de prefeitos e vereadores é a oportunidade de cumprir os compromissos assumidos com a população do Município. Estaremos reunidos, como acontece todo ano, para tirar dúvidas, dar apoio técnico aos gestores e falar dos desafios e das demandas da gestão municipal”, afirma. Ele também lembra que reformas estruturais estão sendo discutidas no Congresso Nacional e o movimento precisa demonstrar sua união e força, contribuindo com os debates.

A Marcha ocorre no Centro Internacional de Convenções de Brasília e todos os participantes com registro de presença em 70% da carga final horária do evento recebem certificado. Além da programação principal, que conta com a presença de representantes do Executivo e do Legislativo Federal, como o presidente da República, deputados e senadores, há programação paralela, com mesas de debate e apresentações sobre as diferentes áreas técnicas e administrativas da gestão local.

CONIAPE realiza última Assembleia Ordinária do ano de 2019

CONIAPE realiza última Assembleia Ordinária do ano de 2019

Na última quarta-feira (18/12/2019), no auditório da FIEPE Caruaru, ocorreu a 3ª Assembleia Ordinária do ano de 2019, que teve como temas: prestação de contas de ações administrativas e financeiras, além do planejamento para 2020.

Estiveram presentes, o presidente do CONIAPE, Edson Vieira – Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, prefeitos dos vários municípios consorciados, secretários, assessores e representantes.

Na ocasião, nos prestigiaram, José Vieira e Eduardo Maia, auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco representando o Diretor Geral, Conselheiro Ranilson Ramos e a Coordenadora Uilca Cardoso da Escola de Contas.

Enriquecendo o evento, obtivemos esclarecimentos sobre Previdência Municipal, através do Dr. Osório Chalegre, convidado do CONIAPE e do Procurador do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, Dr. Marcelo Diogenes, destacando pontos importantes sobre resíduos sólidos.

O evento foi concluído com uma confraternização natalina com todos os participantes, brindando a prosperidade do ano de 2019.

 

Assembleia Ordinária do CONIAPE será realizada no dia 18 de dezembro

Assembleia Ordinária do CONIAPE será realizada no dia 18 de dezembro

Convidamos os Srs(as) prefeitos(as) para participarem da nossa 3ª Assembleia Ordinária:

 

DIA: 18 de dezembro de 2019

HORA: 09 horas⁣

LOCAL: Auditório da FIEPE (Rua Padre Félix Barreto, 79, Térreo, Maurício de Nassau (Prédio da Bezerra Engenharia))⁣

 

Importante confirmação de presença via e-mail (administrativo@consorcioconiape.pe.gov.br), Whatsapp (Grupo de Prefeitos do CONIAPE) ou fone (81 3136.5355), considerando a organização para a Confraternização Natalina.

Vossa participação é de grande importância para o crescimento dos Municípios

Mapeamento da CNM sobre consórcios públicos é apresentado em reunião com o governo federal

Mapeamento da CNM sobre consórcios públicos é apresentado em reunião com o governo federal

Colaboradores da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidos com representantes do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para apresentar o mapeamento sobre os consórcios públicos intermunicipais.  Os detalhes desse levantamento, publicado pela Confederação no ano de 2018, foram solicitados pelos representantes do governo federal.

O pedido do departamento tem como finalidade uma melhor compreensão do funcionamento dos consórcios públicos para verificar a possibilidade de utilizar essas parcerias como solução para os problemas enfrentados pelos Municípios que foram atingidos pelo rompimento de barragens no Estado de Minas Gerais. Os representantes do governo federal indicaram que têm a intenção de analisar a viabilidade dos consórcios públicos existentes na região das barragens a atuarem no fomento de políticas públicas com o objetivo de superar os impactos gerados pelo rompimento.

Na oportunidade, a consultora de consórcios públicos da CNM, Joanni Henrichs, participou da reunião via internet e fez um panorama geral sobre a atuação e a existência dos consórcios no país com base no mapeamento e apontou algumas ações possíveis de serem desenvolvidas por esses Entes. Ela ainda respondeu questionamentos dos participantes da reunião sobre aspectos formais dos consórcios, como modo de financiamento, tratamento de Municípios consorciados inadimplentes e, principalmente, a contratação de pessoal.

Nesse aspecto, a representante da CNM reforçou a importância de se ter atenção às legislações que tratam do assunto como, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além da consultora, a CNM foi representada na reunião pela analista técnica da área de consórcios da entidade, Elisa Kandratavicius, e pela supervisora do Núcleo de Governança, Fabiana Santana. O diretor Miguel Ângelo Oliveira e os servidores Marcos Maia Antunes; Paulo Eugenio Clemente; Kenia Flor Tavares; Fernando Vicente Alves e Becchara Miranda representaram o Departamento de Gestão do Suas.

Portarias: Municípios interessados podem investir em saneamento

Portarias: Municípios interessados podem investir em saneamento

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores para as oportunidades de aporte de recursos para a área de saneamento em seu Município. É que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou no Diário Oficial da União (DOU), ao longo desta semana, portarias que podem melhorar as condições sanitárias e, consequentemente, a saúde e o bem-estar da população.

Entre as áreas abrangidas pelas portarias estão Programa de Resíduos Sólidos Urbanos; repasse de recursos à consórcios públicos no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos; melhorias Sanitárias Domiciliares em áreas urbanas e Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas; melhorias sanitárias domiciliares em áreas rurais.

A Confederação chama atenção para o prazo de envio das propostas. Todas as propostas deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação das Portarias, podendo ser prorrogado por igual período. Para auxílio técnico, a entidade orienta ao gestor para que entre em contato com a Central de Suporte ao Usuário (CSU) da Funasa pelo telefone 0800-722-4072 ou pelo e-mail csu@funasa.gov.br.

Para que os Municípios possam se organizar, a CNM detalha o conteúdo das portarias. Confira:

Portaria 9.635/2019
Faz processo seletivo para a escolha de projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitária. A medida atende Municípios com população total de até 50 mil habitantes, conforme dados do último Censo do IBGE e que conta com a prestação do serviço de saneamento de forma direta ou por concessão, desde que não onerosa; e que apresentem projetos de engenharia acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Os interessados devem apresentar proposta única para cada um dos seguintes programas de Sistema de Abastecimento de Água Urbano; e de Sistema de Esgotamento Sanitário Urbano. As inscrições devem ser feitas no sistema da Funasa. Para acompanhar as informações, a CNM recomenda aos gestores a visitarem o site da Funasa e acessarem a Inscrição no sistema da Funasa (Siga) e o Formulário de cadastro no sistema.

Portaria 9.636/2019
Institui o processo seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros para implantação, ampliação e melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água, de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário e implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte em áreas rurais, comunidades tradicionais – fora do perímetro urbano – e em comunidades quilombolas.

Os interessados devem apresentar proposta única para cada um dos programas estipulados. Caso seja enviada mais de uma proposta, apenas a última será considerada, além da obrigatoriedade de atender o valor mínimo de R$ 250 mil. Os programas são de Sistema de Abastecimento de Água Rural; de Sistema de Esgotamento Sanitário Rural; e de Melhorias Sanitárias Domiciliares Rural.

Portaria 9.637/2019
Contempla intervenções promovidas nos domicílios, com o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares, para o Controle da Doença de Chagas.

Podem participar entes federativos estaduais e municipais que cumprirem os seguintes requisitos: atender municípios que possuem população total de até 50 mil habitantes e municípios que possuem número igual ou superior à 50 habitantes em sua totalidade. Deve ser apresentada proposta única em cada um dos programas estipulados, com a obrigatoriedade de atender ao valor mínimo de R$ 250 mil.

Portaria 9.638/2019
Estabelece processo seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros à consórcios públicos no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais (urbanas ou rurais), de comércios, de órgãos públicos e de serviços públicos de limpeza urbana.

Para participar da seleção os consórcios públicos devem cumprir requisitos, que deverão ser provados por meio de documentos anexados junto às propostas. Entre eles, o consórcio intermunicipal deve ser constituído sob a forma de associação pública e formado pela maioria simples de municípios com população de até 50 mil habitantes, os Municípios beneficiados devem possuir os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o serviço de saneamento deve ser prestado de forma direta ou por concessão. As mesmas devem atender o valor mínimo de R$ 250 mil para execução de obras e serviços de engenharia e de R$ 100 mil para despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos.

Portaria 9.639/2019
Estabelece processo seletivo a ser executado com recurso do orçamento 2020, considerando as metas estabelecidas no âmbito do PPA 2020-2023, para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros a Estados e Municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.

Para participar do processo de seleção os Estados e Municípios devem atender Municípios com população de até 50 mil habitantes e possuir Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) ou Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei 12.305/2010. Além disso, existe a obrigatoriedade de atender o valor mínimo de R$ 250 mil para a execução de obras e serviços de engenharia e R$ 100 mil para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos, que deverá ser apresentada numa única proposta para o programa estipulado. Caso seja enviada mais de uma proposta, apenas a última será considerada.

 

Foto: Prefeitura de Joinville

Conferência da ONU sobre o clima (COP-25) acontece em Madri, saiba como afirmar seu compromisso com a metas climáticas

Conferência da ONU sobre o clima (COP-25) acontece em Madri, saiba como afirmar seu compromisso com a metas climáticas

Governos de todo o mundo estão reunidos desde segunda-feira (02) em Madri, na Espanha, participando da Conferência da ONU sobre o clima (COP-25) que ocorre até o dia 13 de dezembro de 2019 com o objetivo de ampliar a ambição dos países no combate às mudanças climáticas.

A Conferência Brasileira de Mudanças Climáticas já aconteceu, mas seu município ainda pode participar afirmando o compromisso com as metas climáticas através da declaração de Recife.

Ao assinar e apoiar a carta, encorajamos as organizações a publicarem seus compromissos específicos, considerando os pontos elencados acima, e a estabelecer um canal público e efetivo para o relato das contribuições e dos avanços ao longo do tempo para a sociedade. Como forma de garantir o comprometimento efetivo das organizações signatárias, serão estabelecidos processos e prazos de acompanhamento dos compromissos sugeridos por parte das organizações mobilizadas pelo movimento ao longo de 2020.

Ainda não assinou? Não deixe o seu município de fora, acesse: climabrasil.org.br/declaracao

Ocorreu no dia 27 de novembro de 2019 mais um Treinamento para os Servidores da Saúde dos municípios consorciados ao CONIAPE

Ocorreu no dia 27 de novembro de 2019 mais um Treinamento para os Servidores da Saúde dos municípios consorciados ao CONIAPE

O treinamento foi realizado no município de Santa Maria do Cambucá/PE, através do Núcleo Intermunicipal de Educação e Desenvolvimento Institucional – NIEDI e do Núcleo Intermunicipal de Saúde – NIS do CONIAPE.

Potencializar a prática profissional dos colaboradores, com foco na promoção de sua autoestima, possibilitando melhoria nos resultados nos trabalhos de saúde que eles desenvolvem no município, é o objetivo principal da formação.

A secretária de saúde, Senhora Silvana Maria de Lima, acreditando na importância do projeto, convocou para participar: médicos, enfermeiros, técnicos, agentes de saúde, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, serviços gerais, dentistas, recepcionistas, motoristas, coordenadores, equipe de formação permanente em saúde municipal, entre outros, totalizando 102 participantes. Ainda, ressaltou que o treinamento foi muito gratificante e enriquecedor para melhoria do trabalho, tanto profissional como interpessoal.

Irailda Mirele da Silva, agente comunitária de saúde, destacou que o encontro foi muito proveitoso e que só irá somar aos conhecimentos já existentes. Lhe abriu a mente em vários aspectos, e fez-lhe refletir quanto as suas atitudes, o que deve melhorar na forma de interagir com os colegas de trabalho e com as pessoas as quais presta assistência.

O treinamento foi ministrado pelo superintendente do NIEDI e Life Coach, Professor Antonio Fernando, que desenvolveu, junto aos participantes, temas relacionados à valorização profissional e a promoção da autoestima.

Já existe um cronograma de atendimento aos municípios que aderiram ao projeto, e os que ainda não confirmaram participação deverão entrar em contato com o consórcio.

 

PORTARIA Nº 9.078, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 9.078, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui os critérios de sustentabilidade das ações de saneamento e aprova os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do ano de 2019 quanto ao Programa de Fomento em Educação de Saúde Ambiental da Funasa para estados e municípios.

Link: PORTARIA Nº 9.078, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 – PORTARIA Nº 9.078, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional

Política nacional pode incentivar consórcios intermunicipais de saúde

Política nacional pode incentivar consórcios intermunicipais de saúde

Incentivar a criação de consórcios públicos de saúde entre os Entes federados, principalmente os Municípios, é a pretensão do Projeto de Lei (PL) 5217/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados. Para isso, o projeto determina que o Ministério da Saúde (MS) elabore política pública permanente de promoção e mantenha as informações necessárias para criação dessas instituições na internet para livre acesso à população.

Apresentado pelo deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), o projeto quer política nacional de incentivo a associações entre Municípios próximos para aumentar a oferta de serviços, considerando diversas dificuldades de acesso à atenção primária, média e alta complexidade, urgência e emergência, serviços hospitalares e de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental e assistência farmacêutica. Dentre elas, dimensões continentais, desigualdades regionais e de restrições orçamentárias.

O PL será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto, além de acionar o MS para estabelecer os mecanismos, diz que a pasta será responsável pela execução da política permanente para que se alcance melhorias no acesso e no atendimento à população. Também para melhor administração e fiscalizar.

Regulamentado pela Lei 11.107/2005, os consórcios públicos são um tipo de cooperação entre Entes federados, que se reúnem e criam uma pessoa jurídica de direito público ou privado, para realizar objetivos comuns, como a prestação de um serviço público. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sempre recomendou essa ferramenta aos gestores locais, como alternativa viável.

Mapeamento
No final do ano passado, a Confederação divulgou mapeamento, mostrando que 4.081 Municípios já integravam algum dos 491 consórcios públicos existentes, com grande concentração de consorciados nas regiões Sul e Sudeste. Do total, 275 consórcios atuavam em apenas uma área e 213 atuam em mais de uma área. As principais áreas atuação são: saúde, infraestrutura, meio ambiente, resíduos sólidos e turismo.

A Confederação está analisando a proposta apresentada, com cautela. Por hora, sugere o conhecimento prévio da realidade local, antes de fomentar a iniciativa e destaca a necessidade de planejamento técnico, orçamentário e financeiro. A entidade também alerta para a inclusão de comprometimento financeiro do governo federal, previsto no texto. Esses recursos devem apoiar a manutenção dessas entidades, principalmente as que executam ou desejam executar ações de média e alta complexidade. Esse cuidado deve evitar agravamento na situação atual, ao invés de se viabilizar solução.