Governança e consórcio público caminham de mãos dadas

Governança e consórcio público caminham de mãos dadas

No debate da arena temática de Administração, Consórcio e Contabilidade Pública, gestores municipalistas propuseram alternativas para o futuro da governança. Um ponto ficou muito claro para todos: governança e consórcio público caminham juntos. E a transparência auxilia os prefeitos.

O diretor do Consórcio Intermunicipal do Vale do Jacuí (RS) e da Confederação Nacional de Consórcios Públicos (Conarci), Vanoir Koehler, frisou que, para estabelecer uma governança, primeiro os prefeitos precisam dar a mãos. “Se a gente não dá a mão para o vizinho do lado, a gente não estabelece governança, porque nós somos um país de Municípios pequenos e pobres. E os problemas de um para o outro são iguais. Então nós temos que nos unir”, afirma.

Koehler fez uma ilustração para explicar essa necessidade associativa. “Desde lá da pré-história, para você estabelecer a governança para matar um animal maior, você precisava se unir senão não iria matar o animal e ele ainda iria te comer. Então a gente nota o anseio dos Municípios de dividir os problemas para poder resolvê-los. Isso nos dá um alicerce seguro para caminhar e garantir os projetos”, defende.

Nesse sentido, a consultora da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Joanni Henrichs, detalha o que são os consórcios. “É uma possibilidade para os Entes federativos, geralmente os Municípios que constituem mais, de se reunirem, firmarem um pacto, um contrato, criando uma nova pessoa jurídica que passa a gerir, fiscalizar ou planejar uma política pública ou serviço específico. Saúde, meio ambiente, turismo e infraestrutura são as áreas que mais têm destaque”.

Outro ponto defendido pelos participantes da arena é que a governança precisa tirar o peso das costas dos prefeitos. Isso acontece com a transparência pública a partir do mapeamento de processos e responsabilidades dos dirigentes, desde os secretários municipais até, por exemplo, diretores de escolas.

“Quem é que não quer tomar as melhores decisões? Quem não quer ter o menor custo-benefício? Fazer mais com menos recursos? Todos querem isso. Mas é uma conta difícil porque cada Município tem a sua própria história. Então a gente vai ter que construir e pactuar as melhores práticas de transparência. E a governança passa por isso”, diz a consultora da CNM Diana Lima.

Por fim, a arena definiu os compromissos necessários para o avanço da gestão municipal no campo dos consórcios, transparência e contabilidade pública. São eles:

• Aprovação do Projeto de Lei 2543/2015, que estabelece, no consórcio público de personalidade jurídica de direito público, que o regime de contratação de pessoal deve ser pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
• Aprovação do Projeto de Lei 2542/2015, que limita as exigências legais de regularidade quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados;
• E aprovação do Projeto de Resolução do Senado 31/2017, que possibilita que os consórcios públicos possam contrair operações de créditos para financiamento de ações.

Tribunal de Contas de PE autoriza concursos públicos organizados pelo CONIAPE

Tribunal de Contas de PE autoriza concursos públicos organizados pelo CONIAPE

O Tribunal de Contas de Pernambuco autorizou nesta quarta-feira (9) o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE) a dar continuidade a um concurso público que se realizaria no último mês de março em quatro municípios da região (Santa Cruz do Capibaribe, Altinho, Cupira e Panelas). O concurso havia sido suspenso por uma medida cautelar expedida pela Primeira Câmara por solicitação do Ministério Público de Contas (MPCO).

O procurador Ricardo Alexandre argumentou que a realização de concurso público por parte de um consórcio de municípios seria inconstitucional, que a empresa contratada (sem licitação) para a realização do certame (ADM & TEC) não teria “inquestionável reputação” no mercado e que haveria indícios de irregularidades em um concurso realizado por ela na cidade de Buíque, no Agreste de Pernambuco.

A receita obtida pela empresa com as inscrições será utilizada para bancar os custos dos concursos e o excedente será devolvido aos municípios, uma vez que, de acordo com o estatuto, a ADM & TEC é uma sociedade civil sem fins lucrativos.

O edital dos concursos continuará o mesmo. A data para a realização das provas será divulgada nos próximos dias.

STJ fixa critérios para Justiça conceder medicamento não listado no SUS

STJ fixa critérios para Justiça conceder medicamento não listado no SUS

É obrigação do poder público fornecer medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que presentes três requisitos: laudo médico que comprove a necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foi o que definiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso repetitivo nesta quinta-feira (25/4), relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. O colegiado esclareceu que os critérios só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir do julgamento.

É o primeiro repetitivo no qual o STJ modulou os efeitos da decisão. Dessa forma, a tese fixada no julgamento não vai afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação do tema, que foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106.

A tese exige, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1 – Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2 – Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;

3 – Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Obrigação do estado
O caso analisado envolve uma mulher diagnosticada com glaucoma que cobrava fornecimento de dois colírios não especificados em lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O pedido foi acolhido em primeira e segunda instância, e as decisões foram mantidas pela 1ª Seção do STJ.

O colegiado não considerou possível constatar a presença de todos os requisitos da tese fixada, mas entendeu que chegar a conclusão diferente das instâncias ordinárias exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido em apreciação de recurso especial. Com isso, foi rejeitado o recurso do estado do Rio de Janeiro, mantendo-se a obrigação de fornecimento dos colírios.

Incorporação
A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que estudem a viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.657.156

V Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente

V Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente

A V Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente tem como objetivo fortalecer a educação ambiental nos sistemas de ensino, propiciando atitude responsável e comprometida da comunidade escolar, com as questões socioambientais locais e globais dando ênfase na participação ao protagonismo juvenil.

A conferência vem ocorrendo desde 2003 e agora está entrando em sua 5° edição, tendo como tema: “Vamos cuidar do Brasil Cuidando das águas”.

Essa é, portanto, a última chamada para que você gestor possa incluir a sua cidade nesse amplo processo de mobilização nacional em prol do meio ambiente. Sua cidade terá até o dia 14/04 para realização da conferência nas escolas e até 17/04 para inscrição da mesma no site da conferência. A escola deve utilizar o código do senso do INEP de 2016 para fazer inscrição no site.

 

Para mais informações acesse: http://conferenciainfanto.mec.gov.br/

 

Ou entre em contato com nossos facitadores estaduais:

Região metropolitana e Zona da Mata

(81) 99841-8139 / m.amorim06@hotmail.com –

Marcos Amorim

(81) 98379-2575 / tonisantos16007@gmail.com – Antônio Lucas

Agreste e Sertão:

(87) 9819-1739 / erica.magalhaesmedeiros@gmail.com – Erica Magalhães

Urgente: 581 Municípios não regularizaram as contas de custeio e investimento da saúde

Urgente: 581 Municípios não regularizaram as contas de custeio e investimento da saúde

Conforme informações repassadas pelo Banco do Brasil ao Fundo Nacional de Saúde, 581 Municípios ainda não fizeram a habilitação das contas de investimento e custeio da Saúde. Os recursos financeiros da pasta já se encontram nas contas correntes dos Municípios desde o início do ano, no entanto, estão bloqueadas para movimentação devido à falta de regularização por parte dos gestores municipais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado todos os Municípios com pendências sobre a necessidade de habilitar as contas de custeio e de investimento junto ao Banco, com a finalidade de identificar os repasses já efetuados pelo governo federal e implementar as ações e os serviços de saúde vinculados a esses recursos.

A publicação da Portaria 3.992/2017 criou a conta corrente única para o Bloco de Financiamento em Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e a conta corrente única para o Bloco de Financiamento em Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Com isso, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) providenciou junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal a abertura das respectivas contas correntes dos Fundos de Saúde dos Entes federados, para o recebimento dos recursos financeiros na modalidade fundo a fundo. Porém, fica a cargo do gestor responsável pelo FNS a devida regularização dessas contas correntes na agência bancária de relacionamento.

Os recursos transferidos para essas contas, desde o início de 2018, só podem ser movimentados com a regularização documental exigida pelas instituições bancárias. A situação cadastral encaminhada pelo Banco do Brasil ao Fundo Nacional de Saúde, no último dia 2 de abril, mostra a seguinte situação de contas ainda pendentes:

Tabela 1: Contas dos fundos municipais de saúde com irregularidades.
UF Conta de Custeio Conta de Investimento
AM 3 9
AP 2 5
BA 2 45
CE 0 23
GO 2 35
MA 1 53
MG 11 109
MS 5 18
MT 3 29
PA 0 43
PB 2 16
PE 0 35
PI 3 42
PR 7 31
RJ 1 2
RN 0 20
RO 0 4
RR 0 1
RS 2 20
SC 0 6
SP 5 21
TO 0 5
Total 49 572

Fonte: FNS,2018.

 

O Fundo Nacional de Saúde divulgou a situação dos Municípios. Clique aqui para acessar.

Como regularizar

A CNM tem alertado todos os Municípios com pendências sobre a necessidade de habilitar as contas de custeio e de investimento junto ao Banco, com a finalidade de identificar os repasses já efetuados pelo governo federal e implementar as ações e os serviços de saúde vinculados a esses recursos.

CONIAPE participa do 5º Congresso Pernambucano de Municípios pela AMUPE no ano de 2018

CONIAPE participa do 5º Congresso Pernambucano de Municípios pela AMUPE no ano de 2018

Congresso teve início no dia 05 de abril com a participação de vários gestores públicos e demais representantes dos municípios pernambucanos.

O CONIAPE – Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras participou de forma efetiva no 5º Congresso da AMUPE, o evento aconteceu entre os dias 05 e 06 de abril de 2018, no Centro de Convenções de Pernambuco.

Centenas de pessoas puderam conhecer e entender melhor o trabalho de um Consórcio Público. O Stand contou com informações sobre a secretaria executiva que integra o consórcio, municípios consorciados e como ser um consorciado.

Também na ocasião houve o lançamento da Revista do CONIAPE Ed. 02, onde vários prefeitos tiveram a oportunidade de prestigiar e se aprofundar ainda mais nas ações específicas de cada Núcleo Intermunicipal, além de um artigo sobre: O que é Consórcio Público, criado pelo Advogado Marcelo Diogenes. No local, ainda teve distribuição de preservativos, canetas personalizadas, além de um sistema de rodízio dos profissionais para esclarecer dúvidas dos visitantes ao Stand.

 

TCE terá plantão para receber prestações de contas

TCE terá plantão para receber prestações de contas

O Tribunal de Contas montou este ano um plantão especial para receber as prestações de contas eletrônicas 2017 e garantir a alimentação do sistema eletrônico (e-TCEPE) em tempo hábil. A Central de Atendimento está à disposição dos gestores municipais e estaduais para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento das informações no sistema. O mesmo vale para os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público de Pernambuco.

O contato pode ser feito pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail atendimento@tce.pe.gov.br. No período de 26 a 28 de março, a central estará disponível das 8h às 17h. Durante o período de Páscoa, o atendimento estará disponível nos seguintes horários:

Quinta-feira, 29/03: 8h00 – 17h00

Sexta-feira, 30/03 : não haverá atendimento

Sábado, 31/03: 8h00 – 13h00

Domingo, 01/04: 8h00 – 13h00

Segunda, 02/04: 8h00 – 23h59.

Até a manha de hoje (26) o TCE recebeu 80 de 954 PCs enviadas (8,39%) e 11.049 documentos enviados de 35.270 (31,33%). O período de entrega não será prorrogado e os gestores inadimplentes estarão sujeitos ao pagamento de multa e outras penalidades. Para mais informações, clique aqui. Os dados deveriam ser encaminhados até o final deste mês (30 e 31) (Lei nº.16.039/17), mas, excepcionalmente este ano, o período foi deslocado tendo em vista os feriados da Semana Santa.

REQUISITOS – É fundamental que as unidades jurisdicionadas estejam credenciadas no sistema, bem como o correto preenchimento do módulo de Licitações e Contratos (Licon) do Sagres. Para isso, basta aos responsáveis acessar o site do Tribunal ou clicar aqui. 

OUTROS PRAZOS – Para as empresas públicas e de sociedade de economia mista, estaduais ou municipais, o cronograma de entrega dos documentos se estende até o dia 15 de maio. Já a Prestação de Contas do Governador deverá ser remetida à Alepe até 60 dias depois da abertura da sessão legislativa, ocorrida em fevereiro (1). O Tribunal, que teria até 1º de março para prestar contas à Assembleia Legislativa, antecipou o procedimento, realizando-o no mês passado (26).

 

Estão Abertas as inscrições para o 5º Congresso Pernambucano de Municípios

Estão Abertas as inscrições para o 5º Congresso Pernambucano de Municípios

Já estão abertas as inscrições para o 5º Congresso Pernambucano de Municípios, realizado pela Amupe, nos dias 5 e 6 de abril, no Centro de Convenções de Pernambuco. Com o tema Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Meta Global, Ação Municipal, o evento contará com palestras magnas, oficinas temáticas, apresentações culturais e exposição.  As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site www.congressoamupe.com.br.

A abertura contará com a presença do governador Paulo Câmara, senadores, ministros e outras autoridades, além de prefeitos, secretários estaduais e municipais, servidores e público em geral. Já no primeiro dia, o tema “Desafios e Oportunidades dos Municípios na Implementação dos ODS” será debatido por Henrique Villas, presidente da Comissão Nacional dos ODS (CNODS), Gustavo Cesário da CNM e Antônio Carlos Vilaça, prefeito de Barcarena/PA.

Na sexta (6) o dia será dedicado a oficinas temáticas, todas lincadas com os 17 ODS e a gestão municipal. Serão 21 palestras, além do Seminário Transparência e Participação para a Democratização da Gestão Pública. Neste dia, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes será um dos palestrantes. Na ocasião, o especialista tratará de Compras Sustentáveis e Desenvolvimento Econômico Municipal, em que apresentará sobre projeto básico e o favorecimento da economia local; filial no município – art. 68 da Lei 8666/1993; como a regra do parcelamento e o registro de preços podem favorecer empresas municipais; estatuto da metrópole, o desenvolvimento municipal e a regularização fundiária.

Para discutir Segurança e Cidadania (ODS 16) foram convidados o Instituto Igarapé, que é referência nacional, o secretário Estadual de Defesa Social, um case de sucesso da Prefeitura de Camaragibe e o coronel Júlio César, consultor de Ordem Pública. O Turismo Integrado, como geração de renda e desenvolvimento sustentável terá a participação do prefeito de Gramado/RS, João Alfredo Bertolucci, uma das cidades que mais recebe turistas no Brasil. A Gestão da Cultura para o Desenvolvimento Sustentável terá a participação do cantor Silvério Pessoa; e a palestra Gênero, o desafio da inclusão e do empoderamento (ODS 5) contará com Camila Almeida da ONU Mulher.

Outros temas que serão debatidos: Educação Básica Inclusiva e de Qualidade Social (ODS 4); Orientações sobre o uso dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (ODS 1); Gestão da Saúde e o Impacto do Novo Sistema de Transferência de Recursos (ODS 3); Gestão Sustentável da Água (ODS 6); Resíduos Sólidos e Saneamento (ODS 13); Consórcios Públicos (ODS 17) e o Potencial da Comunicação na Implementação dos ODS (ODS 16 e 17), entre outros.

Aprovado pela Câmara, projeto facilita comércio de queijos artesanais e embutidos

Aprovado pela Câmara, projeto facilita comércio de queijos artesanais e embutidos

Simplificar e desburocratizar a comercialização de produtos artesanais de origem animal, como queijos e embutidos, entre os Estados, é que propõe Projeto de Lei (PL) 3.859/2015. A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, dia 20 de março, e agora deve ser debatida e votada pelo Senado Federal.

De acordo com o texto aprovado, o produto artesanal, caracterizado como aquele feito segundo métodos tradicionais ou regionais próprios, empregando-se boas práticas agropecuárias, será identificado em todo o território nacional com um selo único com a inscrição ARTE.

No entanto, pequenos e médios produtores devem atender às exigências para o registro do estabelecimento e para que os produtos sejam adequados às dimensões e às finalidades do empreendimento. Já a inspeção e a fiscalização do processo produtivo terão natureza prioritariamente orientadora, com o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração às normas higiênico-sanitárias. Se o projeto virar lei, até a sua futura regulamentação, a comercialização dos produtos será autorizada entre os Estados da Federação.

Normas
Os produtos estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as normas da Lei 1.283/1950 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade.

O projeto foi apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES). O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) para esse projeto e seus apensados: PL 8.642/2017, do deputado Rocha (PSDB-AC); PL 8.677/2017, do deputado Efraim Filho (DEM-PB); e PL 8.920/2017, do deputado Luciano Bivar (PSL-PE).

Municipalismo
Para a Confederação Nacional de Municipios (CNM), o projeto flexibilizada as normas a rerem obsevadas pelos pequenos produtores, e por isso é positivo. No entanto, a entidade destaca que o texto original, do deputado Evair de Melo, seria mais adequado para os Municípios, uma vez que incluía a inspeção municipal dentre as mudanças.

O substitutivo aprovado pela Câmara exclui os Municípios e flexibilizou as normas apenas para as inpeções promovidas pelos Estados e o Distrito Federal (DF). A expectativa da entidade é que esse ponta seja corrigido no Senado.

Com informações da Câmara

Aprovado pela Câmara, curso de primeiros socorros para professores será deliberado pelo Senado

Aprovado pela Câmara, curso de primeiros socorros para professores será deliberado pelo Senado

Escolas públicas e privadas, de educação infantil e básica, podem ser obrigadas a capacitarem professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros. A medida consta no Projeto de Lei (PL) 9.468/2018, que foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 20 de maço. A matéria agora será debatida pelo Senado Federal, se aprovada e sancionada terá vigência depois de 180 dias.

O curso de primeiros socorros deve capacitar os profissionais da educação para identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas até que se torne possível a ajuda médica especializada, local ou remotamente. Nas escolas públicas ele deve ser ministrado por entidades municipais e estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Além disso, os estabelecimentos terão de possuir insumos básicos de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, e deverão afixar em local visível a certificação que comprove a realização dos cursos e o nome dos profissionais capacitados. A punição para o descumprimento das normas vai de multas a cassação do alvará de funcionamento ou autorização. De acordo com o substitutivo do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), ao projeto dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Pollyana Gama (PPS-SP), a obrigatoriedade também vale para os estabelecimentos de recreação infantil. E o curso deve ser oferecido anualmente, seja para a capacitação ou para a reciclagem de parte dos professores e funcionários.

Ainda segundo o texto, a quantidade de profissionais capacitados será definida em regulamento proporcionalmente ao total de funcionários ou ao fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento. A justificativa do PL diz que estatísticas recentes mostram que acidentes, de baixa periculosidade, com crianças e adolescentes têm levado muitos jovens a enfrentar sequelas fisiológicas e anatômicas irremediáveis ou ainda óbito.

Inspirado no caso do menino Lucas Begalli Zamora, que morreu em setembro do ano passado, após engasgar com a salsicha de cachorro-quente, durante um passeio escolar, a legislação terá o nome de Lei Lucas. Durante votação no plenário, destacou-se que o projeto é fruto de uma construção coletiva, que começou com a tentativa de criar uma lei que obrigue as escolas a oferecer cursos de primeiros socorros aos funcionários.

Com informações da Câmara