CONQUISTA: publicado decreto que desobriga devolução de recursos de UPAs e UBS desativadas

CONQUISTA: publicado decreto que desobriga devolução de recursos de UPAs e UBS desativadas

Uma das conquistas da XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios já se tornou realidade. Os Municípios com Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) sem utilidade poderão usá-las para outras finalidades de saúde, sem ter de devolver os recursos recebidos. O Decreto 9.380/2018 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23 de maio.

Durante participação na cerimônia de abertura, o presidente da República, Michel Temer, assinou a norma que altera o Decreto 7.827/2012 para livrar os gestores municipais da obrigatoriedade de devolver os recursos federais recebidos para implantação das unidades. Essa mudança na legislação é uma antiga luta municipalista, e uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), apresentada ao Ministério da Saúde (MS) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com dados do próprio MS, existem no país 1.127 estruturas de saúde construídas, que nunca foram usadas. Delas, 979 são UBS e 148 são UPAs. Apesar de a dívida dos Municípios pelo não uso das construções variar de acordo com o tamanho da unidade, o ministério estima que a devolução das prefeituras seria entre R$ 2,2 milhões e R$ 4 milhões por UPA. Já por UBS, o reembolso seria entre R$ 772 mil e R$ 1 milhão.

Programas
Durante a abertura do evento, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, voltou a falar sobre os problemas dos programas federais lá na ponta, nos Municípios. “Sabe quanto pagamos para sustentar os programas federais que foram criados ao longo dos anos? São R$ 61 bilhões por ano, do nosso dinheiro, para dar sustentação a esses programas que nós não criamos”, perguntou e respondeu, durante a abertura da XXI Marcha.

Ziulkoski sempre menciona a disparidade de valores repassados para Upas e UBSs e o custo mensal para manter esses estabelecimentos em funcionamento. De acordo com dados da Confederação de 2015, o governo federal repassa para a manutenção da UPA uma importância de R$ 100 mil; o Estado entra com outros R$ 100 mil. Entretanto, o Município custeia os R$ 250 mil restantes, ou seja, sozinho, o Município arca com mais da metade do custo de uma UPA tipo I. Tal proporção se mantém com as UPAs dos portes II e III.

Valor
Por conta desses fatores, a CNM destaca a importância do decreto e o tamanho da conquista que ele representa. Segundo dados do governo, a decisão de Temer polpa os Municípios de repassar mais de R$ 750 milhões referentes a UBS e entre R$ 325 milhões e R$ 592 milhões de UPAs. No geral, todas as reivindicações apresentadas pela CNM foram atendidas pelo governo, nessa questão, exceto o parcelamento das dívidas.

Esses parcelamentos são referentes a obras não concluídas. No entanto, o governo se comprometeu a encontrar soluções também para essa questão, com segurança jurídica e administrativa.

Seminário Integrado – Saúde Pública Municipal: Soluções, Limites e Fiscalização

Seminário Integrado – Saúde Pública Municipal: Soluções, Limites e Fiscalização

Veja programação completa abaixo:

 

Data:

04/06/2018 (segunda-feira)

 

Horário:
8h30 às 18h

 

Local:

Auditório do Tribunal de Contas de Pernambuco

Rua da Aurora, nº 885 – Boa Vista – PE, CEP: 50.050-910

 

Realização:

Comissão de Direito Municipal – CDM da OAB/PE

 

Apoio Institucional:

Escola de Contas do TCE/PE

Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco – OAB/PE

Escola Superior de Advocacia – ESA/PE

Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE

União dos Vereadores de Pernambuco – UVP

Subcomissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PE

 

COORDENAÇÃO CIENTÍFICA:

Diana Câmara

Leonardo Saraiva

 

Público Alvo:

Advogados, prefeitos, secretários e gestores de saúde pública, entidades atuantes no terceiro setor, consórcios públicos, empresas e profissionais atuantes na saúde pública municipal, servidores públicos atuantes em órgãos de fiscalização, controle e julgamento, acadêmicos, e profissionais com atuação na área pública.

 

 

Programação

8h30 – Credenciamento

 

ABERTURA SOLENE

Marcos Loreto (Presidente do TCE/PE)
Ranilson Ramos (Presidente da Escola de Contas do TCE/PE)

Ronnie Preuss Duarte (Presidente da OAB/PE)

Carlos Neves (Presidente da Escola Superior de Advocacia OAB/PE)

Diana Câmara (Presidente da CDM da OAB/PE)

Francisco Dirceu Barros (Procurador Geral de Justiça)

Germana Laureano (Procuradora Geral do MPCO do TCE/PE)

Roberta Arraes (Deputada Presidente da Comissão de Saúde da ALEPE)

José Patriota (Presidente da AMUPE)

Josinaldo Barbosa (Presidente da UVP)

Demais Autoridades

 

9 h

PAINEL I

 

PERSPECTIVAS E LIMITES DE ATUAÇÃO DO TERCEIRO SETOR NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NOS MUNICÍPIOS

 

PALESTRAS:

 

 

MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR – LEI 13.019/2014 E PERSPECTIVAS DE ATUAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Theresa Nóbrega

Mestre e Doutora em Direito Público pela UFPE, professora de Direito Administrativo da Unicap, Presidente da Subcomissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PE e Advogada

 

 

CONTROLE DO tcE E DIRETRIZES sobre ajustes firmados por ENTES municipais com entidades privadas para a disponibilização de profissionais de saúde

Marcos Nóbrega

Mestre e Doutor pela UFPE, Pós-Doutor em Harvard, Conselheiro Substituto do TCE/PE e Professor Adjunto da Universidade Federal de Pernambuco

 

 

Desmistificando a complementariedade no SUS: requisitos e limites para a celebração de parcerIas na saúde

Fernando Mânica

Doutor em Direito pela USP. Mestre em Direito pela UFPR. Pós-Graduado em Direito do Terceiro Setor pela FGV/SP. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Administrativo e Administração Pública da Universidade Positivo. Autor de livros em Direito do Terceiro Setor e Direito à Saúde. (Curitiba – PR)

 

Presidente do painel:

 

Leonardo Saraiva

Advogado Secretário geral da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE

 

Debatedores:

 

Tómas Alencar

Advogado membro da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE

 

Francisco de Assis Silva Santos

Mestre, doutor e pós-doutor em Saúde Pública pela FIOCRUZ

 

José Broleze

Gestor Hospitalar e especialista em Gestão em Saúde Pública pela Estácio de Sá

 

14h

PAINEL II

 

CONSÓRCIOS PÚBLICOS E SOLUÇÕES COMPARTILHADAS DE SAÚDE PÚBLICA

 

PALESTRAS:

 

 

Consórcios públicos e desenvolvimento regional voltados à saúde pública

Viviane Garcia Macedo

Mestre em Administração, pós-graduada em Controle Externo (PUCMG – TCE/MG), autora do livro “Consórcios públicos e desenvolvimento regional: a experiência do primeiro consórcio público de desenvolvimento regional do país” e advogada. (Belo Horizonte – MG)

 

 

COMPRA COMPARTILHADA: aquisição de medicamentos e outros insumos na área de saúde pública

Carlos Roberto Kalckmann Setti

Secretário Executivo do Consórcio Paraná Saúde. Administrador de empresa pela Universidade Positivo. MBA em gestão estratégica pela Fundação Carlos Chagas.

(Curitiba – PR)

 

Presidente do painel:

 

Diana Câmara

Advogada Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE, especialista em Direito Público (Damásio de Jesus) e Coordenadora Jurídica do CONIAPE

 

Debatedores:

 

Marcelo Diógenes

Advogado membro da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE

 

Luís Petribú

Advogado membro da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE e assessor jurídico do COMANAS

 

Aurea Priscilla Ferreira

Secretária Executiva do CONIAPE

 

 

16h

PAINEL III

 

ASPECTOS PRÁTICOS DE FISCALIZAÇÃO DO TERCEIRO SETOR, CONSÓRCIOS PÚBLICOS E TERCEIRIZAÇÃO NA SAÚDE PÚBLICA 

 

PALESTRAS:

 

 

Aspectos relevantes da Fiscalização das Organizações sociais da área de saúde em Pernambuco e repercussões da audiência pública no Inquérito Civil nº 1.26.000.000983/2017-79

Sílvia Regina Pontes Lopes

Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Procuradora da República, responsável pelo 4° Ofício de Combate à Corrupção.

 

 

RESULTADOS E PERSPECTIVAS da atuação do Ministério Público de Contas na fiscalização dos recursos da saúde pública

Ricardo Alexandre

Procurador do Ministério Público de Contas do TCE/PE. Especialista em Direito Administrativo. Autor de diversas obras jurídicas.

 

Presidente do painel:

 

Luís Gallindo

Advogado Vice Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE

 

Debatedores:

 

Fábio da Sílvia Araújo

Superintendente da Controladoria Regional da União (CGU) em Pernambuco

 

Cristiano da Paixão Pimentel

Procurador do Ministério Público de Contas do TCE/PE

 

Bernardo Barbosa Filho

Advogado membro da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE, mestre em Administração Pública (FGV)

 

 

INSCRIÇÕES GRATUITAS

 

Mais informações: ESAPE

 

 

Municípios recebem recursos emergenciais para aplicarem em Educação

Municípios recebem recursos emergenciais para aplicarem em Educação

Foi publicada nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 11/2018, que garante um repasse de R$ 600 milhões para que municípios apliquem em Educação. O montante será rateado pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ainda dentro do exercício de 2018. O recurso faz parte do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM), que totaliza R$ 2 bilhões nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social também para Saúde e Desenvolvimento Social.

De acordo com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o montante de R$ 600 milhões configuram recursos emergenciais, destinados, exclusivamente, para a cobertura de despesas de custeio na área como manutenção e desenvolvimento do ensino.

Transferência de recursos
Ainda conforme a Resolução, a transferência dos recursos se limitará ao valor da parcela estipulada a cada um dos municípios, calculada nas mesmas proporções aplicáveis ao FPM para o ano de 2018.

AFM
O Congresso Nacional aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, proposta que libera RS 2 bilhões para os municípios investirem em Educação (R$ 600 mil), Saúde (R$ 1 bilhão) e Assistência Social (R$ 400 mil). A parcela destinada a cada prefeitura será definida pelos critérios de transferências via FPM.

Com o PLN 1/2018, o governo federal destina recursos à superação de dificuldades financeiras emergenciais, autorizados na Medida Provisória 815/2017.

Governança e consórcio público caminham de mãos dadas

Governança e consórcio público caminham de mãos dadas

No debate da arena temática de Administração, Consórcio e Contabilidade Pública, gestores municipalistas propuseram alternativas para o futuro da governança. Um ponto ficou muito claro para todos: governança e consórcio público caminham juntos. E a transparência auxilia os prefeitos.

O diretor do Consórcio Intermunicipal do Vale do Jacuí (RS) e da Confederação Nacional de Consórcios Públicos (Conarci), Vanoir Koehler, frisou que, para estabelecer uma governança, primeiro os prefeitos precisam dar a mãos. “Se a gente não dá a mão para o vizinho do lado, a gente não estabelece governança, porque nós somos um país de Municípios pequenos e pobres. E os problemas de um para o outro são iguais. Então nós temos que nos unir”, afirma.

Koehler fez uma ilustração para explicar essa necessidade associativa. “Desde lá da pré-história, para você estabelecer a governança para matar um animal maior, você precisava se unir senão não iria matar o animal e ele ainda iria te comer. Então a gente nota o anseio dos Municípios de dividir os problemas para poder resolvê-los. Isso nos dá um alicerce seguro para caminhar e garantir os projetos”, defende.

Nesse sentido, a consultora da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Joanni Henrichs, detalha o que são os consórcios. “É uma possibilidade para os Entes federativos, geralmente os Municípios que constituem mais, de se reunirem, firmarem um pacto, um contrato, criando uma nova pessoa jurídica que passa a gerir, fiscalizar ou planejar uma política pública ou serviço específico. Saúde, meio ambiente, turismo e infraestrutura são as áreas que mais têm destaque”.

Outro ponto defendido pelos participantes da arena é que a governança precisa tirar o peso das costas dos prefeitos. Isso acontece com a transparência pública a partir do mapeamento de processos e responsabilidades dos dirigentes, desde os secretários municipais até, por exemplo, diretores de escolas.

“Quem é que não quer tomar as melhores decisões? Quem não quer ter o menor custo-benefício? Fazer mais com menos recursos? Todos querem isso. Mas é uma conta difícil porque cada Município tem a sua própria história. Então a gente vai ter que construir e pactuar as melhores práticas de transparência. E a governança passa por isso”, diz a consultora da CNM Diana Lima.

Por fim, a arena definiu os compromissos necessários para o avanço da gestão municipal no campo dos consórcios, transparência e contabilidade pública. São eles:

• Aprovação do Projeto de Lei 2543/2015, que estabelece, no consórcio público de personalidade jurídica de direito público, que o regime de contratação de pessoal deve ser pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
• Aprovação do Projeto de Lei 2542/2015, que limita as exigências legais de regularidade quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados;
• E aprovação do Projeto de Resolução do Senado 31/2017, que possibilita que os consórcios públicos possam contrair operações de créditos para financiamento de ações.

Tribunal de Contas de PE autoriza concursos públicos organizados pelo CONIAPE

Tribunal de Contas de PE autoriza concursos públicos organizados pelo CONIAPE

O Tribunal de Contas de Pernambuco autorizou nesta quarta-feira (9) o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE) a dar continuidade a um concurso público que se realizaria no último mês de março em quatro municípios da região (Santa Cruz do Capibaribe, Altinho, Cupira e Panelas). O concurso havia sido suspenso por uma medida cautelar expedida pela Primeira Câmara por solicitação do Ministério Público de Contas (MPCO).

O procurador Ricardo Alexandre argumentou que a realização de concurso público por parte de um consórcio de municípios seria inconstitucional, que a empresa contratada (sem licitação) para a realização do certame (ADM & TEC) não teria “inquestionável reputação” no mercado e que haveria indícios de irregularidades em um concurso realizado por ela na cidade de Buíque, no Agreste de Pernambuco.

A receita obtida pela empresa com as inscrições será utilizada para bancar os custos dos concursos e o excedente será devolvido aos municípios, uma vez que, de acordo com o estatuto, a ADM & TEC é uma sociedade civil sem fins lucrativos.

O edital dos concursos continuará o mesmo. A data para a realização das provas será divulgada nos próximos dias.

STJ fixa critérios para Justiça conceder medicamento não listado no SUS

STJ fixa critérios para Justiça conceder medicamento não listado no SUS

É obrigação do poder público fornecer medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que presentes três requisitos: laudo médico que comprove a necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foi o que definiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso repetitivo nesta quinta-feira (25/4), relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. O colegiado esclareceu que os critérios só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir do julgamento.

É o primeiro repetitivo no qual o STJ modulou os efeitos da decisão. Dessa forma, a tese fixada no julgamento não vai afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação do tema, que foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106.

A tese exige, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1 – Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2 – Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;

3 – Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Obrigação do estado
O caso analisado envolve uma mulher diagnosticada com glaucoma que cobrava fornecimento de dois colírios não especificados em lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O pedido foi acolhido em primeira e segunda instância, e as decisões foram mantidas pela 1ª Seção do STJ.

O colegiado não considerou possível constatar a presença de todos os requisitos da tese fixada, mas entendeu que chegar a conclusão diferente das instâncias ordinárias exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido em apreciação de recurso especial. Com isso, foi rejeitado o recurso do estado do Rio de Janeiro, mantendo-se a obrigação de fornecimento dos colírios.

Incorporação
A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que estudem a viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.657.156

V Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente

V Conferência Nacional Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente

A V Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente tem como objetivo fortalecer a educação ambiental nos sistemas de ensino, propiciando atitude responsável e comprometida da comunidade escolar, com as questões socioambientais locais e globais dando ênfase na participação ao protagonismo juvenil.

A conferência vem ocorrendo desde 2003 e agora está entrando em sua 5° edição, tendo como tema: “Vamos cuidar do Brasil Cuidando das águas”.

Essa é, portanto, a última chamada para que você gestor possa incluir a sua cidade nesse amplo processo de mobilização nacional em prol do meio ambiente. Sua cidade terá até o dia 14/04 para realização da conferência nas escolas e até 17/04 para inscrição da mesma no site da conferência. A escola deve utilizar o código do senso do INEP de 2016 para fazer inscrição no site.

 

Para mais informações acesse: http://conferenciainfanto.mec.gov.br/

 

Ou entre em contato com nossos facitadores estaduais:

Região metropolitana e Zona da Mata

(81) 99841-8139 / m.amorim06@hotmail.com –

Marcos Amorim

(81) 98379-2575 / tonisantos16007@gmail.com – Antônio Lucas

Agreste e Sertão:

(87) 9819-1739 / erica.magalhaesmedeiros@gmail.com – Erica Magalhães

Urgente: 581 Municípios não regularizaram as contas de custeio e investimento da saúde

Urgente: 581 Municípios não regularizaram as contas de custeio e investimento da saúde

Conforme informações repassadas pelo Banco do Brasil ao Fundo Nacional de Saúde, 581 Municípios ainda não fizeram a habilitação das contas de investimento e custeio da Saúde. Os recursos financeiros da pasta já se encontram nas contas correntes dos Municípios desde o início do ano, no entanto, estão bloqueadas para movimentação devido à falta de regularização por parte dos gestores municipais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado todos os Municípios com pendências sobre a necessidade de habilitar as contas de custeio e de investimento junto ao Banco, com a finalidade de identificar os repasses já efetuados pelo governo federal e implementar as ações e os serviços de saúde vinculados a esses recursos.

A publicação da Portaria 3.992/2017 criou a conta corrente única para o Bloco de Financiamento em Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e a conta corrente única para o Bloco de Financiamento em Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Com isso, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) providenciou junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal a abertura das respectivas contas correntes dos Fundos de Saúde dos Entes federados, para o recebimento dos recursos financeiros na modalidade fundo a fundo. Porém, fica a cargo do gestor responsável pelo FNS a devida regularização dessas contas correntes na agência bancária de relacionamento.

Os recursos transferidos para essas contas, desde o início de 2018, só podem ser movimentados com a regularização documental exigida pelas instituições bancárias. A situação cadastral encaminhada pelo Banco do Brasil ao Fundo Nacional de Saúde, no último dia 2 de abril, mostra a seguinte situação de contas ainda pendentes:

Tabela 1: Contas dos fundos municipais de saúde com irregularidades.
UF Conta de Custeio Conta de Investimento
AM 3 9
AP 2 5
BA 2 45
CE 0 23
GO 2 35
MA 1 53
MG 11 109
MS 5 18
MT 3 29
PA 0 43
PB 2 16
PE 0 35
PI 3 42
PR 7 31
RJ 1 2
RN 0 20
RO 0 4
RR 0 1
RS 2 20
SC 0 6
SP 5 21
TO 0 5
Total 49 572

Fonte: FNS,2018.

 

O Fundo Nacional de Saúde divulgou a situação dos Municípios. Clique aqui para acessar.

Como regularizar

A CNM tem alertado todos os Municípios com pendências sobre a necessidade de habilitar as contas de custeio e de investimento junto ao Banco, com a finalidade de identificar os repasses já efetuados pelo governo federal e implementar as ações e os serviços de saúde vinculados a esses recursos.

CONIAPE participa do 5º Congresso Pernambucano de Municípios pela AMUPE no ano de 2018

CONIAPE participa do 5º Congresso Pernambucano de Municípios pela AMUPE no ano de 2018

Congresso teve início no dia 05 de abril com a participação de vários gestores públicos e demais representantes dos municípios pernambucanos.

O CONIAPE – Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras participou de forma efetiva no 5º Congresso da AMUPE, o evento aconteceu entre os dias 05 e 06 de abril de 2018, no Centro de Convenções de Pernambuco.

Centenas de pessoas puderam conhecer e entender melhor o trabalho de um Consórcio Público. O Stand contou com informações sobre a secretaria executiva que integra o consórcio, municípios consorciados e como ser um consorciado.

Também na ocasião houve o lançamento da Revista do CONIAPE Ed. 02, onde vários prefeitos tiveram a oportunidade de prestigiar e se aprofundar ainda mais nas ações específicas de cada Núcleo Intermunicipal, além de um artigo sobre: O que é Consórcio Público, criado pelo Advogado Marcelo Diogenes. No local, ainda teve distribuição de preservativos, canetas personalizadas, além de um sistema de rodízio dos profissionais para esclarecer dúvidas dos visitantes ao Stand.

 

TCE terá plantão para receber prestações de contas

TCE terá plantão para receber prestações de contas

O Tribunal de Contas montou este ano um plantão especial para receber as prestações de contas eletrônicas 2017 e garantir a alimentação do sistema eletrônico (e-TCEPE) em tempo hábil. A Central de Atendimento está à disposição dos gestores municipais e estaduais para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento das informações no sistema. O mesmo vale para os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público de Pernambuco.

O contato pode ser feito pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail atendimento@tce.pe.gov.br. No período de 26 a 28 de março, a central estará disponível das 8h às 17h. Durante o período de Páscoa, o atendimento estará disponível nos seguintes horários:

Quinta-feira, 29/03: 8h00 – 17h00

Sexta-feira, 30/03 : não haverá atendimento

Sábado, 31/03: 8h00 – 13h00

Domingo, 01/04: 8h00 – 13h00

Segunda, 02/04: 8h00 – 23h59.

Até a manha de hoje (26) o TCE recebeu 80 de 954 PCs enviadas (8,39%) e 11.049 documentos enviados de 35.270 (31,33%). O período de entrega não será prorrogado e os gestores inadimplentes estarão sujeitos ao pagamento de multa e outras penalidades. Para mais informações, clique aqui. Os dados deveriam ser encaminhados até o final deste mês (30 e 31) (Lei nº.16.039/17), mas, excepcionalmente este ano, o período foi deslocado tendo em vista os feriados da Semana Santa.

REQUISITOS – É fundamental que as unidades jurisdicionadas estejam credenciadas no sistema, bem como o correto preenchimento do módulo de Licitações e Contratos (Licon) do Sagres. Para isso, basta aos responsáveis acessar o site do Tribunal ou clicar aqui. 

OUTROS PRAZOS – Para as empresas públicas e de sociedade de economia mista, estaduais ou municipais, o cronograma de entrega dos documentos se estende até o dia 15 de maio. Já a Prestação de Contas do Governador deverá ser remetida à Alepe até 60 dias depois da abertura da sessão legislativa, ocorrida em fevereiro (1). O Tribunal, que teria até 1º de março para prestar contas à Assembleia Legislativa, antecipou o procedimento, realizando-o no mês passado (26).