por arturrinaldi | 11 de janeiro de 2019 | Municípios
Já está em vigor a 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), as normas estabelecidas se aplicam aos governos nacional, estaduais e municipais. Acesse aqui.
De acordo com a STN, a elaboração do manual teve como foco a revisão da Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais (página 143) e da Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (página 401), por meio da incorporação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP), elaboradas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Como resultado deste processo, foram incorporados à 8ª edição do MCASP as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade:
• NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento;
• NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado;
• NBC TSP 08 – Ativo Intangível;
• NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa;
• NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa;
• NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis;
• NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixa;
• NBC TSP 13 – Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis;
• NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos.
Ainda dentro das alterações, destaque para a inclusão de Nota Técnica sobre registros contábeis referentes a transações sem efetivo fluxo de caixa (página 136) e a revisão dos Procedimentos Contábeis Específicos (Parte III – capítulo 4 – RPPS – página 327). Esse processo de revisão incorporou ao manual a contabilização sob a ótica do Regime de Previdência, tendo em vista que a edição anterior previa o roteiro de contabilização apenas sob a ótica do ente público empregador
Para a revisão da 8ª edição do MCASP foram consideradas sugestões recebidas por meio de ouvidorias e erros identificados pela área técnica; e alterações na legislação vigente.
Acesse aqui a síntese de alterações detalhada pela STN.
por arturrinaldi | 8 de janeiro de 2019 | Municípios
A primeira conquista do ano chegou desta quinta para sexta-feira, entre os dias 3 e 4 de janeiro. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o congelamento do coeficiente do Fundo de Participação (FPM) para que 129 Municípios – com redução na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – não percam recursos a partir deste ano. Os gestores dessas localidades estavam preocupados e ansiosos, e a boa notícia foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei Complementar 165/2019.
“Essa matéria é muito importante, e não traz prejuízos para a União e nem para o orçamento dos Estados. O contato do governo e a decisão de sancionar o texto é uma sinalização de que o governo atuará para fortalecer o Ente municipal e, consequentemente, melhorar a vida das pessoas”, afirma o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi. O líder municipalista esteve em contato com representantes do novo governo e, pessoalmente, com deputados e senadores para garantir a aprovação e a sanção da matéria.
“O FPM é a principal fonte de receita da maioria dos Municípios e a não realização do censo prejudica, principalmente, os pequenos Municípios”, defendeu Aroldi. Em nome do presidente, um ofício foi protocolado na Presidência da República, solicitando a sanção e mostrando o impacto negativo para os Municípios, caso a decisão do governo fosse outra. “Esses Municípios não podem perder mais receita, porque vai afetar os serviços prestados à população e aqueles que mais dependem do poder público”, disse Aroldi em diversos encontros, inclusive com o ministro do Tribunal de Contas de União (TCU), Augusto Nardes.
Luta
A medida tem sido recebida pelos gestores locais com alívio. O prefeito de Giruá (RS) enviou ofício à CNM agradecendo o apoio e o trabalho da entidade para que o FPM de sua localidade fosse congelado. Muitos dos gestores afetados também estiveram em Brasília e trabalharam para que o texto cumprisse o tramite necessário e passassem a valer já no início deste ano. Por conta da não contagem população do IBGE, em 2015, o Instituto tem divulgado o número de habitantes por meio de estimativas.
Há anos, a Confederação tem alertado para o problema que afeta os governos municipais. “Todos os programas são baseados no número da população, e muitas localidades perderam população lá atrás, em 2010, mas já estabilizou ou aumentou sua população, e hoje está perdendo FPM”, alerta o presidente da CNM. Segundo ele, a fórmula usada já não mais mostra a realidade do número de habitantes dos 5.568 Municípios do país. “Esses Municípios não vão perder coeficiente em 2019 e 2020, porque os novos dados serão divulgados apenas em 2021”, destaca, novamente.
Dados
A CNM já tem trabalhado para garantir a realização do censo de 2020, mas a entidade sabe que apoio do governo federal e do Parlamento será fundamental. Além disso, a CNM está ciente de que os dados só terão efeitos em 2022, quando serão usados pelo IBGE e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O IBGE faz os cálculos e o TCU sanciona, determinando a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o uso dos índices a cada ano.
O presidente da CNM lembra que, desde 2017, a direção do IBGE tem empreendido ações para viabilizar a realização do Censo Demográfico 2020, que já se encontra em planejamento. O assunto foi abordado durante reunião da CNM com o órgão, no Rio de Janeiro. Por fim, Aroldi também reforça: “precisamos fazer um esforço até o governo federal disponibilizar recursos para a realização do novo censo. Sem ele não será possível conhecer a realidade demográfica e socioeconômica dos Municípios”.
por arturrinaldi | 8 de janeiro de 2019 | Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Municípios já podem enviar propostas por meio de seleção pública no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) e regulamentado pela Instrução Normativa 28/2018 conforme informações disponíveis no site do Ministério das Cidades. O prazo começou na quarta-feira, 2 de janeiro.
A CNM explica que o Pró-Cidades vai financiar projetos em duas modalidades. A primeira é voltada à reabilitação de área urbana e trata de estratégias para a política de desenvolvimento urbano local, priorizando a qualificação do espaço público e o uso de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social.
Por sua vez, a segunda trata da Modernização tecnológica urbana e aborda a implantação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas que fomentem soluções inovadoras em Cidades Inteligentes (Smart Cities), visando otimizar a prestação dos diversos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nas cidades.
Envio das propostas
Os formulários de preenchimento das propostas estão disponíveis no site do Ministério das Cidades. Os Municípios precisam realizar a leitura da Instrução Normativa e informar os dados solicitados no formulário de acordo com a modalidade. Após o preenchimento, deve ser enviado e-mail para o endereço procidades@cidades.gov.br com os anexos solicitados nos formulários.
Apresentação de propostas
A CNM informa que as propostas podem ser apresentadas pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta. Ainda estão aptos os consórcios públicos, órgãos públicos, gestores, bem como as respectivas concessionárias ou permissionárias e empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional.
As sociedades de propósito específico (SPE) e entes privados que possuem projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo, também podem apresentar propostas.
Regras de financiamento
O orçamento operacional do Pró-Cidades é de R$ 4 bilhões a serem viabilizados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujo valor será dividido no ciclo de 2019 a 2022. A operação de crédito no âmbito do Pró-Cidades vai observar o prazo de carência de até 48 meses, a serem contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento.
A contrapartida poderá ser integralizada por meio de recursos financeiros próprios do mutuário ou de terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços se economicamente mensuráveis. Vale destacar que o valor da contrapartida mínima será de 5% do valor total do investimento, independente da modalidade do programa.
Serão também considerados como contrapartida as obras, serviços, projetos, planos ou outros investimentos financiáveis pelo programa que já tenham sido executados pelo mutuário dentro do perímetro urbano estabelecido no projeto e que atendam às condições definidas desta norma nos últimos dois anos do encaminhamento da proposta de financiamento. Acesse aqui os formulários. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Ministério das Cidades pelo telefone: (61) 2108-1696/1642 ou pelo e-mail: procidades@cidades.gov.br
por arturrinaldi | 8 de janeiro de 2019 | Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores educacionais para o prazo de adesão ao Programa Escola do Adolescente (PEA), que será encerrado no dia 21 de janeiro. O PEA é um programa do Ministério da Educação (MEC) em parceria com Estados e Municípios, destinado às escolas que ofertam os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).
O Programa oferece formação e apoio técnico aos gestores e professores com ferramentas de gestão para a construção de uma escola conectada aos adolescentes e seus contextos e já conta com 950 Municípios cadastrados.
São duas fases de adesão, sendo a primeira para as secretarias de educação e posteriormente para as escolas. A segunda fase contempla os diretores escolares dos anos finais. Para aderir, o secretário da rede deve inserir seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à plataforma, imprimir o “Termo de Adesão” e assiná-lo juntamente com seu prefeito/governador. O diretor deverá repetir o procedimento assinando o “Termo de Adesão da Escola”.
A CNM ressalta a importância de utilizar o apoio técnico oferecido pelo MEC para tornar o aprendizado mais efetivo e o ambiente escolar mais atrativo. Segundo a entidade, esses fatores podem contribuir para a redução do abandono escolar e melhores desempenhos nas avaliações escolares. Para realizar o cadastro ou obter mais informações, acesse o site do Programa.
por arturrinaldi | 8 de janeiro de 2019 | Outras
Há uma série de cursos de autoaprendizagem gratuitos disponíveis em português no Campus Virtual de Saúde Pública da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Esse espaço foi criado para compartilhar e desenvolver as competências dos profissionais e estudantes de saúde nas Américas.
Um dos cursos, “Planos de Segurança da Água”, tem como objetivo proporcionar instrumentos teóricos e práticos para as empresas que abastecem o serviço de água potável para as populações, bem como para equipes de saneamento que realizam atividades de gestão, operação, vigilância e monitoramento do sistema de abastecimento de água nos países das Américas, de acordo com os princípios recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Outro curso, intitulado “Esquistossomose nas Américas: aspectos multidisciplinares”, apresenta dez módulos para contribuir com as ações de controle e eliminação dessa doença enquanto problema de saúde pública. As lições contemplam temas como a história da esquistossomose, diagnóstico, tratamento, saneamento, vigilância e hospedeiros intermediários, entre outros assuntos.
Há ainda a capacitação virtual “Uso de Álcool e Saúde da Mulher e Gestante”, que tem como público-alvo principal os profissionais de saúde. Com base nas mais relevantes e atuais evidências disponíveis sobre o assunto, esse curso trata dos problemas relacionados ao uso de álcool por mulheres em idade reprodutiva e gestantes, apresentando abordagens integrais para detecção precoce, motivação para mudança e promoção de saúde dessa população.
Além disso, o Campus Virtual de Saúde Pública oferece aulas virtuais e materiais de ensino em outros idiomas a respeito dos seguintes temas: Desenvolvimento Sustentável, Equidade em Saúde, Gênero e Diversidade Cultural; Emergências de Saúde; Doenças Não Transmissíveis e Saúde Mental; Doenças Transmissíveis e Determinantes Ambientais da Saúde; Evidência e Inteligência para Ação em Saúde; Família, Promoção da Saúde e Curso de Vida; Gestão do Conhecimento e Publicações; e Sistemas e Serviços de Saúde.
Sobre o Campus Virtual
O Campus Virtual de Saúde Pública é uma rede de pessoas e instituições que compartilham cursos, recursos, serviços e atividades de educação, informação e gestão do conhecimento em formação, com o objetivo comum de melhorar as habilidades da força de trabalho e práticas de saúde pública.
por arturrinaldi | 17 de dezembro de 2018 | Institucional
Na última quinta-feita (13), ocorreu nossa 4ª Assembleia Ordinária do ano de 2018, que teve como assunto a apresentação da prestação de contas do biênio 2017/2018. O evento ocorreu no auditório da FIEPE Caruaru.
As autoridades presentes foram: Edson Vieira – Presidente do CONIAPE e prefeito do município de Santa Cruz do Capibaribe, João Tenório – São Joaquim do Monte, Edilson Tavares – Toritama, Romero Leal – Vertentes, Orlando José – Altinho, Emerson Cordeiro – Poção, Alvaro Alcantara – Tacaimbó; além de secretários, assessores e representantes.
Agradecemos, a todos presentes, pelo grande evento e que possamos, juntos, construir municípios maiores e melhores.
por arturrinaldi | 11 de dezembro de 2018 | Outras
O balanço do edital de convocação do Mais Médicos para aqueles que possuem registro no Brasil aponta que mais da metade (53%) dos profissionais já se apresentaram nos municípios escolhidos. Até às 11h desta segunda-feira (10/12), 4.508 médicos compareceram ou iniciaram as atividades nas localidades. Os profissionais têm até esta sexta-feira (14/12) para apresentação nas cidades selecionadas e o começo da atuação deve ser estabelecido junto ao gestor local.
O Programa recebeu 36.490 inscrições, preenchendo 98,7% (8.411 profissionais alocados) das 8.517 vagas disponibilizadas do Edital vigente. Até o momento, estão abertas para as próximas etapas 106 vagas em 29 localidades. No dia 17 de dezembro será feito um balanço das vagas disponíveis, o que soma as desistências e as aquelas que não tiveram procura. Então, os profissionais com registro no país (CRM) terão nova chance para se inscrever no programa e escolher os municípios disponíveis nos dias 18 e 19 de dezembro.
O edital do programa Mais Médicos é uma seleção para a ocupação de vagas de médicos nos municípios. Assim, como todo processo seletivo, os participantes possuem autonomia em assumir ou não a vaga selecionada. Em caso de necessidade, o Ministério da Saúde irá realizar novas chamadas até que complete o quadro de vagas do programa.
PROFISSIONAIS FORMADOS NO EXTERIOR
Para os profissionais brasileiros e estrangeiros formados no exterior (sem registro no Brasil), primeiramente será aberto o prazo para enviar a documentação ao Ministério da Saúde. Os candidatos terão entre os dias 11 e 14 de dezembro para entrar no sistema e, assim, estarem aptos para validação da inscrição no Programa. São 17 documentos exigidos, entre eles, o reconhecimento da instituição de ensino pela representação do país onde os profissionais obtiveram a formação. A partir do dia 20, brasileiros sem registro no país poderão escolher vagas disponíveis.
Próximas etapas:
Dias 11 a 14 – Profissionais formados no exterior enviam documentação para validação da inscrição.
Dia 14 – Último dia para os profissionais com registro no país inscritos no primeiro edital se apresentarem nos municípios.
Dia 17– Balanço das vagas disponíveis (soma desistências e não selecionadas)
Dia 18 e 19 – Os profissionais com registro no país escolhem os municípios disponíveis.
Dias 20 a 22 – Os médicos brasileiros formados no exterior e sem registro no país que tenham a inscrição previamente validada poderão escolher os municípios remanescentes
Dias 26 a 28 – Os estrangeiros formados no exterior e sem registro no país poderão escolher as vagas remanescentes
Acompanhe o cronograma
Faça a sua inscrição
Confira o Edital do Mais Médicos
MAIS MÉDICOS
Criado em 2013, o Programa Mais Médicos ampliou à assistência na Atenção Básica fixando médicos nas regiões com carência de profissionais. O programa conta com 18.240 vagas em mais de 4 mil municípios e 34 DSEIs, levando assistência para cerca de 63 milhões de brasileiros.
Os profissionais do Mais Médicos recebem bolsa-formação (atualmente no valor de R$ 11,8 mil) e uma ajuda de custo inicial entre R$ 10 e R$ 35 mil para deslocamento para o município de atuação. Além disso, todos têm a moradia e a alimentação custeadas pelas prefeituras. Desde 2017, a pasta passou a reajustar o valor da bolsa anualmente aos médicos participantes, e concedeu, também, um acréscimo de 10% nos auxílios moradia e alimentação de profissionais alocados em DSEI.
por arturrinaldi | 11 de dezembro de 2018 | Municípios
O maior evento municipalista do país já está com as inscrições abertas. Gestores e outros agentes municipais podem confirmar participação na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios no hotsite do encontro. A mobilização, que terá como tema Unidos pelo Brasil, será realizada entre os dias 8 e 11 de abril na capital federal. O encontro será a oportunidade de os gestores discutirem a pauta municipalista com o novo governo federal e com parlamentares eleitos para o período de 2019/2022.
A data escolhida pela CNM vai marcar também os 100 dias de vigência da nova gestão, o que daria tempo do novo presidente e dos parlamentares eleitos tomarem conhecimento das demandas dos Municípios e se prepararem para anunciar os rumos das conexões das políticas públicas municipais com as novas diretrizes federais. Nesse contexto, a presença de todos os municipalistas será essencial para pressionar pelo avanço dessas reivindicações municipalistas.
Diante das adversidades financeiras vivenciadas nas cidades brasileiras e da importância da presença de todos os municipalistas, a CNM definiu alguns descontos especiais para facilitar a presença de mais representantes no encontro. Prefeitos de Municípios contribuintes com o movimento municipalista estão isentos do pagamento da inscrição. Vice-prefeito, primeira dama, vereadores e outros agentes municipais desses Entes terão desconto diferenciados e irão pagar a taxa de R$ 300 em caso de confirmação da participação até o dia 22 de março.
Outra vantagem será concedida ao Município que trouxer mais de dez participantes. Nesse caso, um agente municipal estará isento do pagamento da inscrição. Prefeitos e representantes de Municípios não contribuintes pagam taxas que variam entre R$ 2.000 e R$ 3.000. Confira aqui os valores.
por arturrinaldi | 11 de dezembro de 2018 | Municípios
Dos 5.568 Municípios, 4.081 participam de pelo menos um consórcio público, segundo mapeamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Pelos dados da entidade, existiam 491 consórcios públicos no Brasil, entre 2015 e 2017, com grande concentração de consorciados nas regiões Sul e Sudeste. O que representa parcerias formadas por dois ou mais Entes da federação – Municípios, Estado e União –, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área.
“Há anos, a CNM vem instruindo os gestores municipais a se organizarem em parceria para viabilizar as políticas públicas no país”, lembrou o presidente da CNM, Glademir Aroldi. Atualmente, o processo de instituição de um consórcio requer a elaborar de protocolo de intenções, a assinatura dos Municípios e a aprovação de lei para filiação. Também faz se necessário a realização de assembleia geral para redigir e aprovar o estatuto.
De acordo com os dados divulgados pela CNM existe 491 consórcios públicos no país. Regionalmente, 94% dos Municípios da região Sul participam de algum consórcio; 91% dos governos locais do Sudeste também estão consorciados; 75% das prefeituras do Centro-Oeste integram consórcios; 53% das localidades do Nordeste estão em consórcio; e 34% dos governos municipais do Norte participam dessa estratégia. Individualmente, Paraná, Minas Gerais e Rondônia são os que apresentam o maior número de Municípios consorciados, respectivamente, com: 99,7%, 98,1% e 96,2%.
No que se refere ao porte dos Municípios consorciados, 3.544 deles têm abaixo de 50 mil habitantes, 425 contabilizam entre 50 mil e 299.999 habitantes, e 57 a partir de 300 mil habitantes. Do total dos Municípios em consórcios, 2.218 participam de mais de um; e dos governos estaduais, o mapeamento da CNM identificou dez consórcios, oito deles no Ceará, e na área de saúde; um na Bahia e um no Espírito Santo para gestão de resíduos sólidos.
O consórcio com maior abrangência populacional alcança 15.213.126 habitantes. Esse é sediado em Santa Catarina, é integrado por 296 Municípios distribuídos em sete Estados – Acre, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Ainda conforme mostra o mapeamento, 2013 é ano com maior número de constituições de consórcios, seguido de 2009 e 2014, respectivamente, com 42 e 37 novas agremiações.
Dos 491 consórcios identificados, 275 consórcios são finalitários, ou seja, atuam em apenas uma área, enquanto 213 são multifinalitários, atuam em mais de uma área. As principais áreas de atuação dos consórcios finalitários, são: saúde, infraestrutura, meio ambiente, resíduos sólidos e turismo. Em relação ao controle, em 248 consórcios o controle externo é exercido por órgão oficial.
Veja o mapeamento completo
por arturrinaldi | 31 de outubro de 2018 | Institucional
O Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE), visando o desenvolvimento Agroindustrial e apoiar na promoção da saúde pública e segurança alimentar nos municípios no cumprimento da Lei Federal Nº. 7889/89 (Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal), está convocando os seus entes consorciados, para que manifestem o seu interesse em participar do programa de Implantação do Sistema de Inspeção Municipal – SIM. Este Sistema é uma excelente ferramenta de fomento para a produção da Agricultura Familiar e geração de renda.
Apenas constarão no Programa de Implantação os entes consorciados que encaminharem o Termo de Anuência até o dia 30 de novembro de 2018, sendo este o prazo final para a manifestação dos Municípios.
A entrega deste termo pode ser realizada por e-mail através do endereço eletrônico niesma@consorcioconiape.pe.gov.br ou em nossa sede na Rua Padre Félix Barreto, 79 – 2° andar – Maurício de Nassau.
por arturrinaldi | 30 de outubro de 2018 | Institucional
O CONIAPE – Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras, comunica aos consorciados que estará em processo de organização de um novo Concurso Público.
Os municípios deverão manifestar interesse até o dia 14 de novembro de 2018, através do e-mail: nucleodeeducacao@consorcioconiape.pe.gov.br ou contato telefônico: 81 3136.5355 para posteriormente serem realizados os devidos encaminhamentos.
por arturrinaldi | 25 de outubro de 2018 | Institucional
O Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE), visando apoiar os municípios no cumprimento da Lei Federal Nº. 12.305/2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos) está convocando, os seus entes consorciados, para que manifestem o seu interesse em participar de licitação compartilhada visando à contratação de empresa especializada no tratamento e destinação adequada de resíduos sólidos, conforme a classificação da NBR 10.004 oferecendo a infraestrutura necessária para a captação dos resíduos sólidos classe I e classe II, e com isso consubstanciar a elaboração de Projeto Básico/Termo de Referência.
Apenas constarão no Projeto Básico/Termo de Referência os entes consorciados que encaminharem o Termo de Anuência até o dia 09 de novembro de 2018, sendo este o prazo final para a manifestação dos Municípios.
A entrega deste termo pode ser realizada por e-mail através do endereço eletrônico niesma@consorcioconiape.pe.gov.br ou em nossa sede na Rua Padre Félix Barreto, 79 – 2° andar – Maurício de Nassau.
por arturrinaldi | 24 de outubro de 2018 | Outras
Profissionais, iniciativas e práticas inovadoras e de sucesso do setor público, privado e do terceiro setor voltadas para o turismo já podem se inscrever para o Prêmio Nacional de Turismo 2018. O edital de seleção foi disponibilizado pelo Ministério do Turismo (MTur) nesta segunda-feira, 22 de outubro. As propostas devem ser enviadas até as 23h59 de 15 de novembro pelo e-mail produtos@turismo.gov.br.
Para a turismóloga e técnica de Turismo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Marta Feitosa, os gestores municipais devem aproveitar a oportunidade para trocar experiências, dar visibilidade e ter reconhecidas as ações locais. “A notícia é muito legal e, pela primeira vez, temos a possibilidade de incluir os Municípios”, destaca.
Podem concorrer entidades públicas; instituições do Sistema S, a exemplo do Sebrae, Senac, Sesi; representantes da sociedade civil organizada; pessoas jurídicas e empreendimentos turísticos. As iniciativas devem seguir alguns critérios: serem específicas para o setor de turismo e terem sido implementadas há pelo menos 24 meses; terem resultados mensurados e efetivos que impactaram o turista e/ou o desenvolvimento do turismo; e ser passível de aplicação em outros destinos e empreendimentos.
Categorias e etapas
O Prêmio Nacional de Turismo é dividido em sete categorias: Monitoramento e Avaliação do Turismo; Qualificação e Formalização no Turismo; Valorização do Patrimônio pelo Turismo; Turismo de Base Local e Produção Associada ao Turismo; Turismo Social; Inovação Tecnológica no Turismo; Marketing e Apoio à Comercialização do Turismo.
Neste ano, a cerimônia de premiação – que possui caráter simbólico, sem valor comercial ou financeiro e é concedida na forma de troféus e certificados – está marcada para 5 de dezembro, no Rio de Janeiro. Pelo cronograma, logo após o prazo para as inscrições, o resultado preliminar da etapa de habilitação será divulgado no portal eletrônico do Ministério do Turismo. A votação popular para a escolha dos profissionais será de 9 a 29 de novembro, sendo que, no dia 28 de novembro, serão conhecidos os finalistas nas sete categorias de iniciativas inovadoras.
Profissionais
Outra novidade deste ano – a premiação aos profissionais do setor – será concedida exclusivamente a pessoas físicas, em forma de medalhas e certificados, entregues ao primeiro colocado de cada uma das cinco categorias (academia, governo, iniciativa privada, organizações não governamentais, imprensa e mídias sociais). Os profissionais serão indicados pelas entidades do Conselho Nacional do Turismo e eleitos por votação popular, por meio da internet. Já as medalhas das menções honrosas caberão exclusivamente a personalidades indicadas pelo Ministro do Turismo.
por arturrinaldi | 24 de outubro de 2018 | Institucional
O Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE), visando apoiar os municípios no cumprimento da Lei Federal Nº. 10.257/2001 (Lei do Estatuto da Cidades) está convocando, os seus entes consorciados, para que manifestem o seu interesse em participar de licitação compartilhada visando à contratação de empresa especializada para Elaboração e ou Revisão dos Planos Diretores Municipais, e com isso consubstanciar a elaboração de Projeto Básico/Termo de Referência.
Apenas constarão no Projeto Básico/Termo de Referência os entes consorciados que encaminharem o Termo de Anuência até o dia 31 de outubro de 2018, sendo este o prazo final para a manifestação dos Municípios.
A entrega deste termo pode ser realizada por e-mail através do endereço eletrônico niesma@consorcioconiape.pe.gov.br ou em nossa sede na Rua Padre Félix Barreto, 79 – 2° andar – Maurício de Nassau.
por arturrinaldi | 23 de outubro de 2018 | Municípios
Atendendo a um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Receita Federal do Brasil solicitou a relação de Munícipios que foram multados ao inscrever o CNPJ dos órgãos da Educação para gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em janeiro deste ano, foi publicada a Portaria Conjunta Nº 02/2018 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), que determinou aos Municípios criarem o CNPJ do órgão responsável pela Educação, estabelecendo o prazo de 60 dias para o cumprimento da medida. Posteriormente, também a pedido da CNM em razão das dificuldades enfrentadas pelas administrações locais, estendeu-se o prazo para 180 dias.
A entidade municipalista lembra que a edição às pressas da portaria conjunta, sem esclarecimento prévio dos procedimentos, gerou confusão e resultou no desconhecimento por parte dos gestores e profissionais municipais da forma correta de realizar o cadastro junto à Receita. Com isso, muitos Municípios preencheram a solicitação anexando como documento base leis e decretos de períodos anteriores à criação dos órgãos, ou mesmo, cadastrando a natureza jurídica incorretamente. Diante das inconsistências, a Receita Federal passou a exigir dos mesmos, automaticamente, o envio das declarações acessórias próprias ao período de cadastro do ato normativo que deu existência ao Fundo ou Secretaria.
Articulação
Depois de receber uma quantidade considerável de ligações sobre as multas, a CNM entrou em contato com a Receita Federal, que realizou estudo para averiguar o problema. O órgão constatou a ilegalidade da cobrança e aceitou o pedido da Confederação para retificação. Em seguida, foi solicitado à entidade municipalista que encaminhasse relação completa dos CNPJ da educação multados, para que sejam retiradas as penalidades e regularizadas as pendências referentes à criação do CNPJ.
Portanto, a CNM solicita aos gestores que preencham o seguinte formulário ou entrem em contato com as áreas de Contabilidade e Educação da entidade pelos números (61) 2101-6070/6069/6077 e encaminhem urgentemente o cadastro de pessoa jurídica do fundo criado, para que estes sejam remetidos à Receita. Assim, será eliminada a pendência do Ente junto ao órgão e retirada a multa.
por arturrinaldi | 18 de outubro de 2018 | Municípios
A boa notícia de que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 2º decêndio do mês será creditado na próxima sexta-feira, 19 de outubro, vem acompanhada de um cenário que exige cautela da administração local. As contas das prefeituras brasileiras receberão R$ 544.079.326,90, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 680.099.158,63.
O repasse é 15,38% menor que o previsto pela STN e, por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os gestores atuem de forma prudente no planejamento e uso dos recursos para não serem pegos de surpresa com resultados e projeções inesperados.
Comparativos
De acordo com os dados da Secretária do Tesouro Nacional (STN), o 2º decêndio de outubro deste ano, comparado com mesmo período de 2017, apresentou queda de 13,84% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação. Deflacionado, em relação ao mesmo período de 2017, o declínio vai a 17,23%.
Já em comparação com o acumulado do ano, verifica-se que o valor total do FPM apresenta crescimento positivo. O total repassado aos Municípios entre janeiro e esta sexta-feira aumentou 7,50% em termos nominais comparado ao mesmo período de 2017.
Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado de 2018 cresceu 3,87% em relação ao mesmo período do ano anterior. Do total repassado para todos os Municípios do país, os de coeficientes 0,8 – que são a maioria (594 ou 10,67% dos Municípios) – ficarão com o valor de R$ 44.246.014,81, ou seja, 6,51% do que será transferido. Tais localidades somam 6,9 milhões de habitantes.
Acesse levantamento completo.
por arturrinaldi | 18 de outubro de 2018 | Outras
Sem previsão orçamentária e com um impacto previsto de mais de R$ 4,8 bilhão para os cofres municipais até 2021, o piso e o reajuste dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e de Combate às Endemias (ACEs) passarão a vigorar a partir do ano que vem. Após o presidente da República, Michel Temer, sancionar a Medida Provisória 827/2018 com vetos aos trechos que tratavam do reajuste de 52,86% do piso salarial em três anos e o reajuste anual a partir de 2022, os parlamentares decidiram, em votação no Congresso Nacional nesta quarta-feira, 17 de outubro, pela derrubada dos vetos.
A sessão começou às 11h e a discussão se estendeu em razão dos pronunciamentos, mas o veto, pautado como item 1, acabou derrubado por meio de voto secreto dos deputados e senadores. Após apreciação da matéria, seria necessário votar o destaque, mas o autor, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), retirou o pedido para encerrar a votação. “Queríamos apenas ratificar as razões pelos quais aprovamos a MP 827, por isso, o PSB retira o destaque”, justificou.
Desde a sanção da MP, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem sensibilizando os gestores locais e os parlamentares para manterem o veto. As medidas desrespeitam a autonomia municipal, desconsideram as realidades locais, violam dispositivos constitucionais que reservam ao Presidente da República a prerrogativa de “criar cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”, e criam despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto ou previsão orçamentária.
Resultados
Para além da inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria – que fere artigos da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, o piso e o reajuste vão gerar, somente nos três primeiros anos de aumento progressivo, despesa extra superior a R$ 9 bilhões para União e Municípios. Por ano, os Entes municipais deverão arcar com pelo menos R$ 1,8 bilhão.
Com a articulação do movimento, que se intensificou na manhã desta quarta-feira, a maioria dos representantes do Legislativo mantiveram as novas regras, mas alguns votaram a favor dos Municípios (confira lista abaixo) – entre eles, o ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR). “Retirados os destaques, apuram-se as cédulas, o veto está derrubado e a matéria vai a promulgação. Quem vai promulgá-la é o presidente do Congresso Nacional e eu farei isso de ofício o mais rápido possível, ainda no exercício desse mandato”, garantiu Eunício Oliveira (MDB-MA).
Deputados que votaram com os Municípios: Afonso Motta (PDT/RS), Alceu Moreira (MDB/RS), Antonio Bulhões (PRB/SP), Carlos Andrade (PHS/RR), Eduardo Cury (PSDB/SP), Floriano Pesaro (PSDB/SP), Lobbe Neto (PSDB/SP), Marcelo Aro (PHS/MG), Osmar Serraglio (PP/PR), Ricardo Barros (PP/PR), Samuel Moreira (PSDB/SP), Simone Morgado (MDB/PA), Soraya Santos (PR/RJ), Tenente Lúcio (PR/MG), Toninho Wandscheer (PROS/PR).
Senadores: Cidinho Santos (PR/MT) e Dalirio Beber (PSDB/SC)
Confira estudo do veto elaborado pela Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
por arturrinaldi | 17 de outubro de 2018 | Municípios
Desde a última segunda-feira (15) está disponível o resultado preliminar do Concurso Público da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, realizado no município através do CONIAPE (Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras) e da banca organizadora da ADM&TEC.
A divulgação segue o cronograma definido na abertura do certame e o resultado oficial sairá após os recursos, que poderão ser entregues pelos candidatos até esta quarta-feira (17).
A resposta dos recursos será até o dia 29 deste mês e no dia 31 será divulgado o resultado final. O concurso da Capital da Moda teve as provas aplicadas nos dias 7 e 8 de julho e contou com mais de 14 mil inscritos para 526 vagas em 79 cargos.
O prefeito e presidente do CONIAPE, Edson Vieira, comentou sobre esse resultado. “Ofertamos aos milhares de inscritos nesse concurso a oportunidade de ingressar em uma administração pública. É mais uma etapa que foi realizada com sucesso, nosso planejamento está sendo executado de acordo com o cronograma, a população está acompanhando nossa forma de trabalhar e a lisura de todo o processo”, declarou.
Radamés Barros, um dos aprovados para o cargo de Assistente Administrativo, falou sobre o concurso. “Feliz pela aprovação, mas também pela realização do concurso público. A administração municipal sai fortalecida com essas provas. Agora é só aguardar a convocação”, disse.
A costureira Edjane Araújo, que ficou em 3° lugar para o cargo de Auxiliar de Lavanderia também comentou sobre o concurso. “Foi uma oportunidade boa que todos daqui receberam. Foram muitos inscritos que participaram e achei uma posição muito confortável a que fiquei. Agora é torcer para fazer parte da gestão”, afirmou.
Na lista divulgada constam as classificações dos candidatos aprovados, além dos que não atingiram a pontuação necessária e a eliminação dos inscritos que não compareceram ao exame. A prefeitura terá, a partir do resultado final, dois anos para convocar os aprovados.
Confira o resultado no link, na aba resultados preliminares: https://goo.gl/QDhJ43.
por arturrinaldi | 28 de setembro de 2018 | Institucional
Encerrou nesta sexta-feira (28) o curso sobre o Programa de Alimentação Escolar.
Este é o quatro curso oferecido pelo CONIAPE (Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras) e pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, do Tribunal de Contas de Pernambuco.
Agradecemos ao professor Lucio Gustavo de Paiva pela exposição do tema: Gestão e Controle do Programa de Alimentação Escolar (Merenda Escolar).
Destacamos que o tema trabalhado veio contribuir para a melhoria da prática dos profissionais que atuam na área com a temática desenvolvida no curso.
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Os certificados estarão disponíveis através do site da Escola de Contas.
por arturrinaldi | 27 de setembro de 2018 | Outras
Os critérios e os procedimentos para transferência de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a ações de saneamento e de saúde ambiental foram estabelecidos pela Portaria 5.598/2018. A normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25 de setembro, traz o mecanismo para o repasse da verba, que será convênio, termo de compromisso ou termo de execução descentralizada.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que Municípios com até 50 mil habitantes estão aptos a captarem recursos da Funasa para investimentos nas áreas específicas. Os convênios de valor igual ou superior a R$ 100 mil, para execução de custeio ou aquisição de equipamentos; ou de R$ 250 mil, para a execução de obras e serviços de engenharia; e inferior a R$ 750 mil serão liberados em três parcelas, nos porcentuais de 20%, 50% e 30%.
Projetos com valor igual ou superior a R$ 750 mil e inferior a R$ 5 milhões terá a liberação da verba em quatro parcelas, nos porcentuais respectivos de 20%, 20%, 40% e 20%. Já os contratos com valor igual ou superior a R$ 5 milhões terá o dinheiro liberado, em cinco vezes, com porcentual de 20% cada. Segundo define a portaria, o pagamento do projeto estará incluído na primeira parcela, e o restante da parcela ficará retido até preenchimento dos demais requisitos.
Uso do recurso
Além de estabelecer os critérios e os procedimentos para transferência de verba, a portaria também trata da utilização do dinheiro. “Caso os recursos repassados não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias a contar da data de emissão da ordem bancária, estes deverão ser devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional, incluídos os rendimentos decorrentes da aplicação financeira”, estabelece a norma. O contrato será rescindido se não houver execução financeira após o prazo.
Também não é permitido usar a verba para novos instrumentos, após o prazo de 180 dias, sem justificativa devidamente fundamentada e acatada. Em relação ao calendário de repasse, a liberação das parcelas seguirá o cronograma aprovado, o registro no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa (Siga), no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) ou no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), conforme o tipo de instrumento de transferência, além das aprovações técnica e administrativa da Funasa.
A contrapartida dos Municípios para complementação do valor, por opção do proponente, será exclusivamente financeira e comprovada na previsão orçamentária previamente à celebração do instrumento de transferência e nos eventuais aditamentos de valor. O depósito será na conta específica do instrumento, antes da liberação da parcela, em conformidade com os valores estabelecidos no cronograma de desembolso, devendo ser verificado pela área administrativa da Funasa por ocasião da liberação de cada parcela ou da parcela única.
Procedimentos
Para promover o contrato de repasse, a portaria apresentou diversas definições do processo, como: aprovação técnica; aprovação administrativa; Relatório de Andamento (RA); Relatório de Avaliação do Andamento (RAA); Relatório de Visita Técnica (RVT); Relatório Informativo (RI); Relatório de Monitoramento Administrativo (RMA); Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa (SIGA); e o sistema interno. Esse viabilizará o registro de atos de proposta, celebração, acompanhamento e prestação de contas dos contratos.
“Os instrumentos de transferência celebrados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria são regidos pelos dispositivos nela disciplinados, exceto quanto aos percentuais de liberação de recursos por faixa de valor, que se manterão regidos, exclusivamente neste aspecto, de acordo com as prescrições normativas vigentes à época das suas celebrações”, explica a normativa. Os financiamentos para a capacitação e/ou execução de Planos Municipais de Saneamento Básico, celebrados anteriormente, permanecerão regidos pelo disposto na norma então vigente.
Alerta
A Confederação lembra que cabe à Funasa a responsabilidade de alocar recursos não onerosos para sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e melhorias sanitárias domiciliares. Compete ainda ao órgão ações de saneamento para o atendimento, prioritariamente, a Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, o que representa cerca de 90% dos Municípios brasileiros.
Por fim, apesar de avaliar que os recursos para investimento em saneamento básico advindos da União estão cada vez mais escassos e que os Municípios necessitam cada vez mais de apoio dos entes federados, a CNM reforça a importância dos gestores se atentarem às regras e técnicas impostas pela Funasa para acessar recursos, quando disponíveis. É preciso que eles estejam cada vez mais capacitados e aptos a obter recursos, seja por meio de convênio, termo de compromisso ou termo de execução descentralizada.