Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020 – Antecipação de pagamentos nas licitações e contratos administrativos

Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020 - Antecipação de pagamentos nas licitações e contratos administrativos

Publicado por: Artur Rinaldi

Medida Provisória nº 961, editada em 6/5/2020 e publicada no Diário Oficial da União, no dia hoje (7/5), prevê a possibilidade de antecipação de pagamentos, referente às aquisições para enfrentamento à pandemia, realizadas pela Administração Púbica. Também atualiza os limites de dispensa de licitação, previstas nos incisos I e II, do Art. 24, da Lei nº 8.666/93, bem como amplia a utilização do RDC, no combate da Covid-19.

O conteúdo da aludida MP poderá ser acessado por meio do link abaixo.

Portal COVID-19: http://coronavirus.consorcioconiape.pe.gov.br/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *